TJPB - 0802588-31.2018.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 07:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2022 19:03
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:01
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:16
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 01:18
Decorrido prazo de ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA em 17/12/2021 23:59:59.
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18/12/2021 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JATIUCA em 17/12/2021 23:59:59.
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18/12/2021 01:17
Decorrido prazo de CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO em 17/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 08:34
Juntada de diligência
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12/12/2021 02:54
Decorrido prazo de ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:54
Decorrido prazo de CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JATIUCA em 10/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:57
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 10:03
Juntada de diligência
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26/11/2021 01:13
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 02:50
Decorrido prazo de ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 02:31
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 23/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 20:04
Juntada de diligência
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18/11/2021 03:11
Decorrido prazo de ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:12
Publicado Edital em 18/11/2021.
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17/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JATIUCA EXECUTADO: CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO, ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito em substituição na vara supra, DANIELA ROLIM BEZERRA em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o prsente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de JANEIRO de 2022 (data atualizada) , às 10h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0802588-31.2018.8.15.2003, em que são partes CONDOMINIO RESIDENCIAL JATIUCA (EXEQUENTE) e CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO e ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA (EXECUTADOS), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
BEM (NS): Apartamento nº 301 do Prédio Residencial Jatiúca, localizado na Rua Francisco Timóteo de Souza, nº 570, bairro Cidade Universitária, nesta capital, composto de 01 sala de jantar e estar, 03 quartos sendo 01 suíte e 01 reversível, wcb social, varanda, cozinha, área de serviço, além de 01 vaga de garagem coberta no pavimento térreo; tendo uma área real privativa de 85,29 m⊃2;, área real de uso comum de 33,2644 m⊃2;, área total de 130,0544 m⊃2;. ÔNUS: Registro da penhora exequenda.
Valor da dívida: R$ 99.131,13 (noventa e nove mil, cento e trinta e um reais e treze centavos), atualizada em maio/2021.
Registro: Matrícula 106310, perante o 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB.
Imóvel registrado em nome de DINÂMICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-36.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de JANEIRO de 2022 (data atualizada), às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s): CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO e ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA, bem como a DINÂMICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 08 de novembro de 2021. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO - (REPUPUBLICADO POR INCORREÇÃO DA DATA) -
16/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 09:15
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:59
Expedição de Edital.
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10/11/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 08:16
Juntada de diligência
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10/11/2021 00:33
Publicado Edital em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JATIUCA EXECUTADO: CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO, ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra,O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr. MEALES MEDEIROS DE MELO, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de JANEIRO de 2021, às 10h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0802588-31.2018.8.15.2003, em que são partes CONDOMINIO RESIDENCIAL JATIUCA (EXEQUENTE) e CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO e ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA (EXECUTADOS), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
BEM (NS): Apartamento nº 301 do Prédio Residencial Jatiúca, localizado na Rua Francisco Timóteo de Souza, nº 570, bairro Cidade Universitária, nesta capital, composto de 01 sala de jantar e estar, 03 quartos sendo 01 suíte e 01 reversível, wcb social, varanda, cozinha, área de serviço, além de 01 vaga de garagem coberta no pavimento térreo; tendo uma área real privativa de 85,29 m⊃2;, área real de uso comum de 33,2644 m⊃2;, área total de 130,0544 m⊃2;. ÔNUS: Registro da penhora exequenda.Valor da dívida: R$ 99.131,13 (noventa e nove mil, cento e trinta e um reais e treze centavos), atualizada em maio/2021.Registro: Matrícula 106310, perante o 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB.
Imóvel registrado em nome de DINÂMICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-36. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de JANEIRO de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s): CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO e ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA, bem como a DINÂMICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 02 de novembro de 2021. MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz de Direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 09:46
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 22:31
Juntada de diligência
-
07/10/2021 06:54
Juntada de
-
01/10/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JATIUCA em 30/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 21:00
Conclusos para despacho
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19/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/04/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2021 21:53
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 20:36
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/11/2020 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/11/2020 17:45
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 17:00
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2020 16:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/11/2020 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2020 08:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/10/2020 08:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2020 01:04
Decorrido prazo de ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 19:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/09/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:44
Audiência Conciliação designada para 04/11/2020 16:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/09/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 20:29
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 19:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/06/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 01:51
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 15:50
Outras Decisões
-
14/05/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 11:39
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 22:10
Outras Decisões
-
17/03/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2019 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2019 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 10:58
Juntada de edital
-
14/11/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 13:33
Juntada de Ofício
-
12/10/2019 01:25
Decorrido prazo de CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO em 11/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2019 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 01:59
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2019 03:20
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 23:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 14:48
Audiência una automática realizada para 28/02/2019 14:30 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
22/02/2019 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 13:24
Audiência una automática designada para 28/02/2019 14:30 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
24/09/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 14:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/09/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 14:24
Audiência una realizada para 09/07/2018 14:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
06/07/2018 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2018 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 10:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 10:41
Audiência una designada para 09/07/2018 14:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
30/03/2018 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2018
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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