TJPB - 0810698-46.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:35
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 18:02
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2024 21:42
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:03
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
19/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:06
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:13
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:21
Deferido o pedido de
-
24/09/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:49
Juntada de Petição de cota
-
06/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:00
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
02/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:16
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:22
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
06/08/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:52
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2024 18:51
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:31
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 09:00 2ª Vara Criminal da Capital.
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02/07/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA LEAO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:33
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:12
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2024 09:00 2ª Vara Criminal da Capital.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº 0810698-46.2023.8.15.2002.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
O Ministério Público concluiu cabível o acordo de não persecução penal (ANPP). 02.
Assim, designo o dia 15 de julho de 2024, às 09:00 horas, para formalização do ANPP e, em sendo o caso o caso, de sua homologação. 03.
As partes – Ministério Público, investigado(a)(s) e seu(sua)(s) Defensor(a)(es) (público ou privado) – que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 04.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 05.
Intimações e/ou requisições necessárias. 06.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
02/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:48
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº 0810698-46.2023.8.15.2002.
DESPACHO 01.
Vistos, etc. 02.
Intime-se o MP para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de id. 84853027. 03.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datada e assinado digitalmente -
08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 03/04/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0810698-46.2023.8.15.2002.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
O Ministério Público, entendendo possível o acordo de não persecução penal (ANPP), requereu a concessão de prazo para formalização do pacto. 03.
Isto posto, defiro o requerido, concedendo prazo de 90 (noventa) dias para celebração do ANPP; 04.
Intime-se. 05.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datada e assinado digitalmente -
23/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:52
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:54
Juntada de informação
-
26/10/2023 13:50
Determinada diligência
-
25/10/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:31
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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