TJPB - 0815580-64.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815580-64.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LYLIA GOMES RIBEIRO DESPACHO Conforma documento de ID 85914043, a carta de citação encaminhada à executada (Lylia Gomes Ribeiro) foi devolvida pelos Correios, com a informação "mudou-se".
Assim, intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, informando novo endereço para fins de citação da executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se o 1º Executado (COOC) no endereço informado no ID 58705985.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 06:18
Determinada diligência
-
26/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815580-64.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LYLIA GOMES RIBEIRO DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da devolução das cartas de citação, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 22:45
Determinada diligência
-
20/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815580-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) e/ou complementação da(s) diligência(s) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) - despacho ID.
N. 80978317, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:52
Determinada diligência
-
20/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 22:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:38
Determinada diligência
-
26/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 09:54
Juntada de Petição de despacho
-
06/03/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 23:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2018 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 10:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/03/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 12:47
Distribuído por sorteio
-
29/03/2017 12:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826411-06.2019.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
S &Amp; R STAR Comercio de Cosmeticos LTDA -...
Advogado: Teresa Raquel de Lyra Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2019 15:27
Processo nº 0838893-49.2020.8.15.2001
Joselito Medeiros Serrao
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2020 11:45
Processo nº 0828205-23.2023.8.15.2001
Rivaldo Henrique Lopes Junior
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 13:15
Processo nº 0034730-79.2008.8.15.2001
Maria de Fatima Coelho da Silva
Renato Menezes Lira
Advogado: Wagner Lisboa de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2008 00:00
Processo nº 0804555-44.2023.8.15.2001
Banco Votorantim S.A.
Maria de Lourdes Quaresma de Sousa
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2023 15:45