TJPB - 0806451-98.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:59
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806451-98.2018.8.15.2001 [Espécies de Contratos].
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A..
EXECUTADO: BANCARIOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA - ME, ANTONIA GOMES DA SILVA, SEVERINO RAMOS RICARDO DA SILVA FILHO.
DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis da parte ré, a parte autora requereu a realização de consulta através do SNIPER.
Cumpre esclarecer, quanto ao SNIPER, que esse, em que pese se proponha a ser um meio de investigação patrimonial e de recuperação de ativos, em verdade, se trata de um sistema de cruzamento de dados, de modo a permitir a identificação de relações entre pessoas físicas e jurídicas.
Não há, pois, a identificação de bens, direitos e valores da parte devedora, mas tão somente a indicação de eventuais relações existentes entre ela e terceiros, relações essas cuja análise pode, eventualmente, acarretar a localização de patrimônio do executado em nome de terceiros.
Feitos tais esclarecimentos e tendo em vista o requerimento da parte autora, este Juízo procedeu a consulta ao Sistema SNIPER para tentativa de localização de informações acerca da parte ré (anexo), não tendo sido localizada nenhuma informação apta a ensejar a localização de bens expropriáveis da parte executada.
Posto isso, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:02
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806451-98.2018.8.15.2001 [Espécies de Contratos].
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A..
EXECUTADO: BANCARIOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA - ME, ANTONIA GOMES DA SILVA, SEVERINO RAMOS RICARDO DA SILVA FILHO.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o Juízo determinou a consulta de bens das partes devedoras no INFOJUD, tendo a serventia anexado o resultado sob sigilo.
Assim, a parte exequente requereu a juntada dos documentos referentes à pesquisa no INFOJUD.
Sendo assim, observa-se que, em verdade, os documentos não estão disponíveis para as partes, eis que se fazia necessária a habilitação para acesso aos documentos sigilosos, o que foi realizado pelo gabinete.
Nesse sentido, considerando o acesso à documentação determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da consulta e para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:21
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
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08/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE Nos termos da determinação nos autos, em que pese informar que sobre os documentos consultados no INFOJUD possuem "cláusula de sigilo", procedo à INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para: "[...] no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da consulta e para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, sob pena de arquivamento;" -
23/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 11:55
Juntada de informação
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23/11/2023 11:34
Juntada de informação
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21/11/2023 09:32
Juntada de informação
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21/11/2023 09:31
Desentranhado o documento
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21/11/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 09:29
Desentranhado o documento
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21/11/2023 09:28
Juntada de informação
-
24/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:50
Juntada de informação
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19/09/2023 14:40
Outras Decisões
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26/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:00
Indeferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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24/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2022 12:47
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 12:43
Juntada de Ofício
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28/07/2022 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2022 11:02
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 14:05
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 19/05/2022 23:59.
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03/05/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 22:31
Outras Decisões
-
03/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:00
Conclusos para decisão
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21/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
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25/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 03:11
Decorrido prazo de BANCARIOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA - ME em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR em 11/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 04:16
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS RICARDO DA SILVA FILHO em 03/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 01:08
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 20:04
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
13/05/2021 10:29
Juntada de Informações
-
10/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2020 19:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2020 19:01
Transitado em Julgado em 09/07/2020
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12/07/2020 01:14
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 09/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCARIOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA - ME em 06/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:17
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS RICARDO DA SILVA FILHO em 06/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 13:54
Juntada de comunicações
-
04/05/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2019 07:59
Audiência conciliação realizada para 07/02/2019 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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29/01/2019 02:54
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS RICARDO DA SILVA FILHO em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 02:42
Decorrido prazo de BANCARIOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 02:42
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 04:22
Decorrido prazo de VANESSA MARIA VIEIRA BITU em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 04:22
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 21/01/2019 23:59:59.
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11/01/2019 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2019 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2019 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2019 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2018 00:36
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 00:36
Decorrido prazo de Erick Castelo Branco em 18/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 16:42
Audiência conciliação designada para 07/02/2019 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
03/12/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 17:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2018 12:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2018 00:51
Decorrido prazo de Erick Castelo Branco em 18/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 16:32
Declarada incompetência
-
23/02/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2018 16:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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