TJPB - 0868269-51.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0868269-51.2018.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO - ME, GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, MICHELLE MENEZES DE MELO REU: RENAN ELIZIARIO MENEZES MATIAS DESPACHO
Vistos.
Intime-se o promovido, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que proceda com o pagamento da primeira parcelar dos honorários periciais, sob pena de indeferimento da produção de prova.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito - 
                                            
25/08/2025 21:26
Outras Decisões
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20/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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10/03/2025 13:01
Determinada diligência
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10/03/2025 13:01
Deferido o pedido de
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07/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de MICHELLE MENEZES DE MELO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO - ME em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0868269-51.2018.8.15.2001 [Dissolução].
AUTOR: GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO - ME, GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, MICHELLE MENEZES DE MELO.
REU: RENAN ELIZIARIO MENEZES MATIAS.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 92542581, para ser rateado o valor dos honorários (id 91162667) entre as partes do processo, sendo 50% sob a responsabilidade dos promoventes e a outra metade para o promovido.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, realizar o depósito dos honorários do perito.
Após, intime-se o perito para providenciar a perícia.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO - 
                                            
22/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:54
Determinada diligência
 - 
                                            
21/08/2024 10:54
Deferido o pedido de
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21/08/2024 10:54
Nomeado perito
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
01/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO - ME em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MICHELLE MENEZES DE MELO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da decisão de ID 87540792, bem como para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do valor reduzido pela metade, informado pelo perito no ID 91162667. - 
                                            
27/05/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
21/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 17:59
Juntada de informação
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21/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apresentada a proposta de honorários periciais (ID 81300506), intimo as partes litigantes, por seus advogados, para efetuarem o pagamento ou impugnarem os valores, no prazo de 15 dias.
Decisão na íntegra proferida no ID 79286676. - 
                                            
15/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO - ME em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MICHELLE MENEZES DE MELO em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0868269-51.2018.8.15.2001 [Dissolução].
AUTOR: GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO - ME, GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, MICHELLE MENEZES DE MELO.
REU: RENAN ELIZIARIO MENEZES MATIAS.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que as partes manifestaram-se, no sentido de haver perícia contábil e oitiva de testemunhas (ids. 28928523 e 31601150).
Assim, entendo necessária a perícia, para fins de apuração dos valores investidos, cálculos de retorno do investimento, e a cota parte que cabia a cada um dos sócios, diante dos documentos apresentados nos autos, razão por que indico o contador Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho (perito cadastrado no TJPB), para fins de atuar como perito contábil nestes autos.
Para tanto, afasto a gratuidade de justiça concedida em benefício das partes, tão somente no que concerne à perícia contábil, uma vez que este benefício não se estende, automaticamente, a todas as despesas processuais, consoante art. 98, §2º, do CPC, devendo o trabalho pericial ser custeado entre os três litigantes GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, MICHELLE MENEZES DE MELO e RENAN ELIZIARIO MENEZES MATIAS.
Porquanto, intime-se o contador, para dizer se aceita a incumbência, apresentando a proposta de trabalho, em 15 dias.
Após, apresentada a proposta, intimem-se as partes, com prazo de 15 dias, para efetuar o pagamento ou impugnar os valores.
Em seguida, se recolhidos os honorários, proceda-se ao exame pericial, devendo ser emitido o laudo, em 15 dias após a perícia.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO - 
                                            
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
18/09/2023 09:48
Nomeado perito
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20/06/2023 08:23
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
23/03/2023 12:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2022 00:48
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 00:48
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO - ME em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MICHELLE MENEZES DE MELO em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
06/11/2022 13:51
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
14/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2022 20:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
05/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2021 00:45
Decorrido prazo de MICHELLE MENEZES DE MELO em 22/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2021 10:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
10/07/2021 01:49
Decorrido prazo de GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO em 09/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/07/2021 01:49
Decorrido prazo de MICHELLE MENEZES DE MELO em 09/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2021 04:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2021 04:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/04/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/04/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2021 21:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2021 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
18/11/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2020 07:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2020 07:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
20/06/2020 00:46
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA PIRES DUARTE em 19/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2020 18:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2020 06:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2020 06:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2020 00:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2020 16:29
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
23/03/2020 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/03/2020 08:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2020 03:17
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA PIRES DUARTE em 09/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/03/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2020 14:54
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
09/03/2020 20:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/03/2020 03:36
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/02/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2020 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2020 01:11
Decorrido prazo de RENAN ELIZIARIO MENEZES MATIAS em 19/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2020 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
18/02/2020 13:55
Audiência conciliação realizada para 17/02/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
12/02/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2020 00:05
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA PIRES DUARTE em 22/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2019 16:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/12/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2019 16:44
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
11/09/2019 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2019 17:21
Recebidos os autos.
 - 
                                            
29/08/2019 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
 - 
                                            
28/08/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2019 17:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2019 02:22
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA PIRES DUARTE em 19/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/02/2019 02:50
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/02/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2019 13:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2019 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2018 16:59
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
18/12/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2018 18:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2018 18:40
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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