TJPB - 0825537-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825537-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:04
Outras Decisões
-
06/05/2025 22:04
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
27/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825537-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora/Executada por todo teor da r.
Decisão de ID. 92814365, bem como, fica o executado INTIMADO para, em 15 dias, realizar o pagamento da execução, considerando o limite de 30% dos rendimentos brutos que vem auferindo, ou demonstrar a insuficiência financeira, ou de bens, para a satisfação da obrigação, sob pena de nova penhora, desta feita no percentual admitido pelo STJ.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:32
Outras Decisões
-
28/06/2024 09:32
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825537-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a certidão de agravo retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:09
Juntada de Acórdão
-
22/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0836493-91.2022.8.15.2001.
-
26/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:55
Nomeado curador
-
28/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 03:47
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
05/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0825537-21.2019.8.15.2001.
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: SICRED JOÃO PESSOA em face de REINALDO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*46-00, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar o valor R$ 100.892,70 (cem mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), relativo à Cédula de Crédito Bancário, nº 64192/13, emitida em 26/12/2013, com vencimento em 08/01/2019; a cooperativa concedeu a quantia de R$ 21.934,37 (vinte e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), a serem pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 556,11 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e onze centavos), acrescida de uma taxa de juros de 1,45% (um virgula quarenta e cinco por cento) ao mês equivalente, e o custo efetivo da operação - CET de 19,35% (dezenove virgula trinta e cinco por cento) ao ano, com vencimento inicial no dia 08/02/2014, conforme constante da inicial, e atualizado até a data de inicial do processo, devendo a parte promovida efetuar o pagamento ou requerer as medidas legais que entender cabíveis para fins de purgação do débito ou resposta da acusação, ficando ciente de que a falta de resposta ou, contestar da presente ação no prazo de 15 dias, implicará pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Advirta-se a parte citada, também, de que poderão ser tomadas outras medidas para a constrição do débito, assim como, a falta de resposta, no prazo estipulado, o juiz nomeará curador especial, nos termos do Código de Processo Civil, ficando o promovido ciente de que, comparecendo, a qualquer tempo, antes da promulgação da sentença, responderá aos termos do processo na fase em que se encontra, sem direito a resposta às fases e intimações já decorridas.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado na rede mundial de computadores através da publicação no Diário da Justiça eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da resolução 234 do CNJ e do ato da presidência do TJPB 20/2021.
Dado e passado, nesta 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 8 de outubro de 2021.
Eu, Adalberto Sarmento de Lima Silva Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Revisado e assinado de forma eletrônica por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito. -
04/11/2021 12:20
Expedição de Edital.
-
11/10/2021 10:36
Expedição de Edital.
-
21/04/2021 10:24
Outras Decisões
-
18/04/2021 23:51
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/10/2020 20:47
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 00:25
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 05/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 20:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2020 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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