TJPB - 0000616-80.2009.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 12:24 Juntada de Informações 
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                                            05/09/2025 12:50 Determinado o arquivamento 
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                                            05/09/2025 12:50 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/09/2025 12:50 Deferido o pedido de 
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                                            05/09/2025 07:59 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 07:59 Juntada de Informações 
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                                            04/09/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:39 Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000616-80.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
 
 João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            28/08/2025 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 13:15 Juntada de cálculos 
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                                            26/07/2025 01:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:31 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0000616-80.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 DEFIRO a habilitação, por sucessão (causa mortis) dos herdeiros identificados na Petição de id 115196850.
 
 Anotem-se no PJE. 2.
 
 Outrossim, tendo em vista que o saldo de capital foi migrado em R$ 47.708,85 (id 115270052), intime-se a parte Exequente para, 05 dias, atualizar os cálculos de id 115196870 - Pág. 1, tomando-se por base o saldo de capital atual. 3.
 
 Oportunamente, calculem-se as custas processuais, a serem recolhidas pelo Executado, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição no SERASA EXPERIAN.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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                                            01/07/2025 09:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 13:16 Concedida a substituição/sucessão de parte 
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                                            30/06/2025 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 22:50 Juntada de informação 
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                                            27/06/2025 22:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 16:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/06/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 21:44 Juntada de petição inicial 
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                                            24/10/2022 17:27 Processo migrado para o PJe 
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                                            24/10/2022 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 10/2022 
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                                            24/10/2022 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 10/2022 MIGRACAO P/PJE 
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                                            24/10/2022 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2022 NF 10/22 
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                                            28/01/2010 00:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/01/2010 00:00 Mov. [172] - AUTOS AO TJ 28012010 
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                                            07/12/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122009 
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                                            07/12/2009 00:00 Mov. [1245] - REMETA-SE 07122009 AO TJ 
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                                            27/11/2009 00:00 Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27112009 
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                                            27/11/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112009 
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                                            23/11/2009 00:00 Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 23112009 
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                                            23/11/2009 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08122009 
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                                            18/11/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18112009 
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                                            18/11/2009 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08122009 
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                                            18/11/2009 00:00 Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18112009 011952PB 
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                                            16/11/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112009 NF 125: 9 
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                                            04/08/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082009 
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                                            04/08/2009 00:00 Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 03082009 
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                                            04/08/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04082009 
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                                            21/07/2009 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21072009 
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                                            21/07/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072009 
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                                            29/06/2009 00:00 Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 29062009 
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                                            29/06/2009 00:00 Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 29062009 
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                                            09/06/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09062009 
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                                            09/06/2009 00:00 Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 09062009 
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                                            05/06/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062009 NF 56: 9 
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                                            11/05/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052009 
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                                            11/05/2009 00:00 Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 08052009 
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                                            11/05/2009 00:00 Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 08052009 
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                                            11/05/2009 00:00 Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 08052009 
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                                            11/05/2009 00:00 Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 11052009 02: 09 - FL.17 
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                                            11/05/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08052009 
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                                            27/04/2009 00:00 Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 16042009 
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                                            27/04/2009 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24042009 
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                                            27/04/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042009 
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                                            22/04/2009 00:00 Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16042009 
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                                            22/04/2009 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16042009 
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                                            16/04/2009 00:00 Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 15042009 
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                                            16/04/2009 00:00 Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16042009 011952PB 
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                                            14/04/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13042009 
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                                            14/04/2009 00:00 Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 08042009 
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                                            14/04/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042009 
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                                            03/04/2009 00:00 Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 26032009 
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                                            03/04/2009 00:00 Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31032009 
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                                            03/04/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31032009 
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                                            24/03/2009 00:00 Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23032009 
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                                            24/03/2009 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032009 
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                                            11/03/2009 00:00 Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 10032009 
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                                            11/03/2009 00:00 Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 11032009 
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                                            02/03/2009 00:00 Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 02032009 
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                                            21/01/2009 00:00 Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 19012009 
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                                            21/01/2009 00:00 Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 19012009 
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                                            20/01/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20012009 
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                                            12/01/2009 00:00 Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12012009 
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                                            12/01/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012009 
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                                            08/01/2009 00:00 Distribuído por sorteio 
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                                            08/01/2009 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08012009 SN01 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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