TJPB - 0000501-83.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000501-83.2014.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE FEITOSA DE LIMA EXECUTADO: VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Diante da ausência de bens penhoráveis, a execução revelou-se frustrada.
 
 Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, "suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis", hipótese que se configura nos presentes autos.
 
 O § 1° do referido artigo prevê que, reconhecida essa situação, o processo será suspenso pelo prazo de um ano, período no qual o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora.
 
 Diante do exposto, com fulcro no artigo 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de um ano, ficando o exequente intimado para indicar bens penhoráveis.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            21/10/2022 12:06 Baixa Definitiva 
- 
                                            21/10/2022 12:06 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
- 
                                            20/10/2022 20:23 Transitado em Julgado em 18/10/2022 
- 
                                            19/10/2022 00:10 Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 18/10/2022 23:59. 
- 
                                            19/10/2022 00:10 Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DE LIMA em 18/10/2022 23:59. 
- 
                                            12/09/2022 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2022 13:32 Conhecido o recurso de JOSE FEITOSA DE LIMA (APELADO) e não-provido 
- 
                                            02/09/2022 14:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            02/09/2022 08:43 Juntada de Certidão de julgamento 
- 
                                            30/08/2022 00:24 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59. 
- 
                                            30/08/2022 00:23 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59. 
- 
                                            11/08/2022 09:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2022 08:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            11/08/2022 08:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2022 08:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            10/08/2022 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2022 12:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2022 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/04/2022 21:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/04/2022 21:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/04/2022 08:24 Outras Decisões 
- 
                                            02/05/2021 00:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/05/2021 00:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2021 00:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/04/2021 08:30 Recebidos os autos 
- 
                                            28/04/2021 08:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000268-87.2019.8.15.1071
Carlos Andre da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Claudio de Oliveira Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 14:17
Processo nº 0000268-66.2017.8.15.0551
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Elizabeth Xavier de Lima
Advogado: Gerlane Fernandes de Azevedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 13:10
Processo nº 0000404-37.2019.8.15.0731
Daniel Medeiros Stropp
Construtora Oceania - Eireli
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2020 18:24
Processo nº 0000307-39.2012.8.15.0551
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Creuza Maria da Conceicao Santos
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 08:57
Processo nº 0000223-49.2019.8.15.0371
Egberto Mendes Leite
2 Delegacia Distrital de Sousa
Advogado: Ricardo Ramalho Lins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 13:00