TJPB - 0000963-85.2005.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:53
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2025 22:29
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 04:46
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000963-85.2005.8.15.0051 EXEQUENTE: JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO DO NASCIMENTO SENTENÇA I – RELATÓRIO Conforme o Acórdão de Id. 113936724, a sentença outrora prolatada foi anulada por ausência de fundamentação específica sobre os pedidos feitos durante o processo.
Foi destacado que “na hipótese dos autos, verifica-se que houve falecimento do devedor sem a devida regularização do polo passivo, sendo certo também que há necessidade de o Magistrado a quo enfrentar a questão do pedido de desistência da execução antes da hasta pública”.
Os autos vieram conclusos.
Eis o breve relatório.
Agora, fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Havendo a nulidade da sentença, o momento é oportuno para a análise dos pedidos feitos pelas partes.
Pois bem, alguns atos processuais são de estrita observância para fins de regularização do processo: a) Em 18/05/2020 o exequente requereu a realização de alienação em hasta pública do imóvel avaliado no Id. 20300840, p. 44.
Em 16/11/2021 o pedido é retificado (Id. 51367340). b) Em 02/07/2023 o advogado outrora habilitado para representar o executado junta petição de desistência da execução, em nome do exequente (Id. 75488926), aduzindo que: o exequente, “constituinte de outra causa” daquele procurador, teria lhe autorizado a requerer a desistência do feito, comprometendo-se a comunicar à Dra.
Lilian Tatiana.
Juntou o documento de Id. 75488927, datado de 27/08/2017, e procuração datada de 15/12/2008 (Id. 75488927). c) Em 21/09/2023 foi juntado o auto de arrematação do imóvel leiloado (Id. 79548454), o qual foi adquirido originariamente por José Marcondes Fernandes, terceiro interessado e habilitado nos autos. e) Em 09/10/2023 os procuradores habilitados do exequente informaram que não tomaram conhecimento sobre a desistência da execução, sustentando haver tergiversação pelo suposto procurador do exequente, este tendo dito que desconhece a manifestação sobre a desistência da ação.
Ainda, apresentou nova planilha de cálculo, à época em 85.471,09. f) Em 20/10/2023 o procurador do executado peticionou informando o fim de sua representação processual em nome daquele, em razão de seu falecimento (Id. 80990312). g) Já em 09/11/2023 os procuradores do exequente peticionaram informando a desistência formal da execução (Id. 81965139).
Com tudo delimitado e sem demais divagações, é de salutar importância o acolhimento do pedido de desistência da execução.
Nos termos do Art. 775 do CPC, o exequente pode, a qualquer tempo, desistir da execução, mesmo que isso dependa da concordância da parte contrária, o que nestes autos já ficou preenchido pela interpretação que se dá das manifestações da parte executada.
Outrossim, embora tenha havido a arrematação por hasta pública (ID 79548452), fato é que até o momento não houve a assinatura deste Magistrado sobre o auto de arrematação, o que faz com que ainda não esteja perfeita, acabada e irretratável, nos termos do Art. 903 do CPC.
Ocorre, porém, que chegou a conhecimento deste julgador que o exequente assinou declaração de quitação do valor executado nestes autos em 23/10/2023, o que foi informado no processo n. 0801693-62.2025.8.15.0051 (ID 115675432), por Eduardo Vicente Lourenço Coelho, mas omitido pelas partes, as quais se limitaram a requerer, de comum acordo, a desistência da execução.
Por mais que a execução deva ser feita de forma menos onerosa ao executado (Art. 805, CPC), a verdade deve prevalecer dentro do processo, com a consequente declaração de extinção da execução não pela renúncia ao crédito, mas pela satisfação da obrigação executada.
III – DISPOSITIVO Posto isso e considerando tudo o que dos autos consta, declaro extinta a execução pelo reconhecimento da satisfação total da obrigação executada, o que faço nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela executada, as quais são devidas em razão do manejo do processo de execução e da realização de diversas medidas coercitivas à satisfação do crédito exequendo, não passíveis de exoneração por acordo entre as partes.
Incabíveis os honorários sucumbenciais, pelo teor da declaração de quitação mencionada.
Em razão da satisfação do crédito, a arrematação, imperfeita e inacabada, deve se resolver, com o retorno do status quo das partes.
Assim, determino a expedição de alvará de levantamento, em nome de José Marcondes Fernandes, da quantia depositada em juízo e atrelada à arrematação feita nos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e se arquivem os autos.
Cumpra-se, com atenção.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito -
30/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:04
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:50
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:50
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
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25/03/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
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06/02/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 22:41
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 22:41
Determinada diligência
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20/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
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09/10/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:42
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 04:44
Decorrido prazo de LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:52
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 19:37
Decorrido prazo de JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 18:52
Juntada de provimento correcional
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11/05/2023 11:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:41
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 20:15
Juntada de Certidão
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06/07/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/06/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 08:08
Conclusos para despacho
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29/05/2020 03:17
Decorrido prazo de LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM em 11/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 03:17
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS em 11/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 09:58
Conclusos para despacho
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17/08/2019 02:45
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO SOARES DA COSTA em 16/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 01:34
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO SOARES DA COSTA em 16/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2019 13:31
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2019 09:04
Processo migrado para o PJe
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11/03/2019 00:00
Mov. [60] - ********************************************************************************
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11/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 11: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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11/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2019 NF 21/19
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11/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 03/2019 09:13 TJESX06
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28/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 01/2019 JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA
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01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2018 NOVA AVLIAçãO
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10/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2018
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09/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018
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09/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 12: 04/2018
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23/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 03/2018
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15/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2018 009231PB
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20/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 02/2018 RESP OF E-MAIL
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14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 14: 02/2018
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10/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2017 OFICIE-SE
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03/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2017
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27/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2017
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27/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2017
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05/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/09/2017 009231PB
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25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 112/1
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17/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2017 INTIME-SE EXEQUENTE
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22/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 21: 11/2016
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22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
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17/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 11/2016
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15/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 07/2016
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04/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 31: 03/2016
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18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 11/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2014
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31/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 10/2014 NOTA DE FORO
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31/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/10/2014 009231PB
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24/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2014 NF 158/1
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02/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 10/2014
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24/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 09/2014
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14/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 08/2014
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14/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2014
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11/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 01/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2014
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24/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2014 NF 06/14
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12/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2013
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12/12/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/12/2013 009231PB
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05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2013 NF 173/1
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14/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2013
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11/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 11/2013
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17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2013 ANTONIO DO NASCIMENTO
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17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 09/2013
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15/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2013 PROCEDER NOVA CITACAO
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16/12/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13122012
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16/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13122012
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16/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122012
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04/12/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 25102011
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04/12/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 04122012 011846PB
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10/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102012
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10/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10102012
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01/08/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 02072012
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01/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082012
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01/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 02072012
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29/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042012
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29/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04042012
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29/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29032012
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29/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032012
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07/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07022012
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06/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 02022012
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06/02/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06022012
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28112011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 27102011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28102011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 25102011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 27102011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 27102011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25102011 008899PB
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 24102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 02082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1540] - REINTEGRACAO POSSE DEFER: ORDEN 02082011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10072011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01082011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0707201110ANTONIO DO N
-
07/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07072011 NF 89: 11
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 02082011 0930
-
30/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10122010
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13122010
-
30/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03122010
-
30/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032011
-
01/12/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 011220109ANTONIO DO NA
-
01/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01122010 NF 128: 10
-
27/10/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 271020108ANTONIO DO NA
-
27/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27102010 NF 118: 10
-
06/10/2010 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 29042010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29042010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092010
-
21/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210920107JANSEN LACERD
-
16/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16082010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02032010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02032010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032010
-
18/02/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18022010
-
26/01/2010 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 23112009
-
26/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26112010
-
26/01/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260120106JANSEN LACERD
-
03/12/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 23112009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23112009
-
06/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05112009
-
06/11/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23112009
-
06/11/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 06112009 008899PB
-
03/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03112009 NF 141: 9
-
29/10/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 27102009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 29102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 21102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 22102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 13102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 13102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 06102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 06102009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 25092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
11/09/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04092009
-
11/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
11/09/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 01092009
-
11/09/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04092009
-
11/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 28082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 06102009 0900
-
26/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 28082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200820095ANTONIO DO NA
-
12/08/2009 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 07082009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 28082009
-
06/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082009
-
06/08/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 28082009 0830
-
06/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082009 NF 92: 9
-
06/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082009 NF 92: 9
-
18/05/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 05052009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15052009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19042009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 05052009
-
16/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16042009 NF 39: 9
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032009
-
23/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23032009
-
16/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122008
-
21/11/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20112008
-
07/11/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 06112008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 25102008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 25102008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06112008
-
31/10/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 30102008
-
31/10/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30102008
-
31/10/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06112008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04102008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06112008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 01102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06112008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 011020084ANTONIO DO NA
-
01/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01102008 NF 111: 8
-
04/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082008
-
04/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092008
-
04/09/2008 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 06112008 0900
-
29/08/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 27082008
-
29/08/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27082008
-
21/08/2008 00:00
Mov. [1309] - AUDIENCIA CANCELADA 14082008
-
21/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14082008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 22072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 14082008
-
22/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220720083ANTONIO DO NA
-
22/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22072008 NF 81: 8
-
02/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02072008 NF 74: 8
-
18/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17062008
-
18/06/2008 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 14082008 1130
-
30/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30012008
-
08/11/2007 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 08112007 CLS
-
07/11/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05112007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18102007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23092007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 01102007
-
12/07/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2005
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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