TJPB - 0001401-28.2017.8.15.0751
1ª instância - 1ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:36
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:30
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Estado da Paraíba Comarca de Bayeux Juízo da 1ª Vara Mista AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0001401-28.2017.8.15.0751 [Falsidade ideológica, Uso de documento falso, Crimes contra a Ordem Tributária] APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA CAPITAL, MPPB - PROMOTORIAS DA ORDEM TRIBUTÁRIAAUTOR: 5ª DELEGACIA DISTRITAL DE BAYEUX, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA APELADO: DAURA MARIA GOMES FERREIRA, ADALBERTO LINO FERREIRA, ZENILDO SOUZA SENTENÇA Ementa: Direito penal e processual penal.
Ação penal.
Falsidade ideológica.
Prescrição retroativa reconhecida.
Crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, Lei nº 8.137/90).
Ausência de Certidão de Dívida Ativa.
Inexistência de materialidade delitiva.
Absolvição.
Cumprimento de acórdão.
I.
Caso em exame Ação penal em que os réus foram condenados, em 1º grau, pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e contra a ordem tributária (art. 1º, II, Lei nº 8.137/90).
Apelação defensiva julgada procedente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao crime de falsidade ideológica e absolveu os réus do crime tributário por ausência de Certidão de Dívida Ativa (Súmula Vinculante nº 24/STF).
Trânsito em julgado certificado em 30/07/2025 para os apelantes e 31/07/2025 para o Ministério Público.
II.
Questão em discussão 4.
Cumprimento de acórdão que reformou integralmente a sentença, extinguindo a punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica e absolvendo no crime tributário por ausência de materialidade.
III.
Razões de decidir 5.
Reconhecimento da prescrição retroativa com base nos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; e 115 do Código Penal, ante lapso superior a 2 anos entre recebimento da denúncia e sentença, considerando a redução pela idade dos réus. 6.
Absolvição no crime tributário com fundamento no art. 386, II, do CPP, pela ausência de Certidão de Dívida Ativa, elemento indispensável para caracterização do delito material (Súmula Vinculante nº 24/STF).
IV.
Dispositivo e tese 7.
Extinção da punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica. 8.
Absolvição quanto ao crime contra a ordem tributária por ausência de materialidade.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 115; CPP, art. 386, II; Lei nº 8.137/90, art. 1º, II; Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º; CF/88, art. 15, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 24.
Vistos, etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Adalberto Lino Ferreira e Daura Maria Gomes Ferreira, imputando-lhes a prática, em concurso de agentes, dos crimes previstos no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 (crime contra a ordem tributária).
Recebida a denúncia, processou-se o feito com observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Encerrada a instrução, sobreveio sentença que julgou procedente a acusação para condenar ambos os réus à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica e à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e multa pelo crime contra a ordem tributária, fixadas em regime inicial aberto, substituídas por penas restritivas de direitos.
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por acórdão da Câmara Especializada Criminal, reformou integralmente a sentença, reconhecendo: a) a extinção da punibilidade de ambos os réus quanto ao crime de falsidade ideológica, pela ocorrência de prescrição retroativa (arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; e 115, CP); b) a absolvição de ambos os réus quanto ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, Lei 8.137/90), por ausência de prova da materialidade delitiva, ante a inexistência de Certidão de Dívida Ativa (art. 386, II, CPP).
O acórdão transitou em julgado em 30/07/2025 para os apelantes e em 31/07/2025 para o Ministério Público, conforme certidão acostada aos autos. É o breve relatório.
Eis a decisão.
Cumpre ao Juízo de origem dar cumprimento ao acórdão transitado em julgado, nos exatos termos fixados pelo Tribunal ad quem.
No que tange ao crime de falsidade ideológica, o Tribunal reconheceu de ofício a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, considerando que: a pena concretamente aplicada (1 ano e 6 meses) fixou prazo prescricional de 4 anos (art. 109, V, CP), reduzido pela metade em razão da idade dos réus (mais de 70 anos na data da sentença), nos termos do art. 115 do CP; decorreu lapso superior a 2 anos entre o recebimento da denúncia (03/04/2022) e a publicação da sentença (17/04/2024), sem causas interruptivas.
Dessa forma, nos moldes do art. 107, IV, do CP, impõe-se declarar extinta a punibilidade de ambos os acusados nesse ponto.
Quanto ao crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, II, da Lei 8.137/90, o Tribunal reconheceu ausência de materialidade delitiva, pois não houve juntada de Certidão de Dívida Ativa regularmente constituída, documento indispensável à comprovação da tipicidade material, à luz da Súmula Vinculante nº 24 do STF.
Assim, a absolvição foi decretada com fundamento no art. 386, II, do CPP, devendo este juízo, em estrito cumprimento à decisão superior, proceder à baixa definitiva dos autos e demais anotações.
Diante do exposto, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e já transitado em julgado, declaro extinta a punibilidade dos réus Adalberto Lino Ferreira e Daura Maria Gomes Ferreira quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299, CP), nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, e julgo improcedente a pretensão punitiva estatal quanto ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, Lei nº 8.137/90), absolvendo-os com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
Expeçam-se as comunicações necessárias, inclusive à Justiça Eleitoral (art. 15, III, CF/88), e promovam-se as anotações e baixas no sistema.
Após o trânsito em julgado para todas as partes e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Bayeux, datado e assinado eletronicamente.
Bruno César Azevedo Isidro Juiz de Direito -
15/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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02/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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02/08/2025 09:29
Juntada de despacho
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10/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:50
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ADALBERTO LINO FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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03/09/2024 20:34
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2024 09:57
Decorrido prazo de DAURA MARIA GOMES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de cota
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26/08/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 23:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:15
Outras Decisões
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20/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:34
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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10/08/2024 11:58
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:21
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:59
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:01
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/04/2024 16:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/04/2024 16:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/04/2024 16:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/04/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2024 08:30 1ª Vara Mista de Bayeux.
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30/04/2024 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:39
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 02:51
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:58
Juntada de Petição de cota
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11/04/2024 08:40
Juntada de Petição de cota
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09/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 20:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2024 08:30 1ª Vara Mista de Bayeux.
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06/03/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2024 00:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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29/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 07:22
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 21:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2024 07:39
Juntada de Petição de cota
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19/01/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2024 09:35
Juntada de Carta precatória
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15/01/2024 11:12
Juntada de Petição de cota
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13/01/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:43
Juntada de Carta precatória
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08/10/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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25/09/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2023 11:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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21/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2023 08:26
Juntada de Carta precatória
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14/08/2023 19:24
Juntada de Ofício
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12/08/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/08/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2023 11:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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11/08/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2023 08:37
Juntada de Petição de cota
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10/08/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2023 09:48
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de cota
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14/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2023 11:51
Juntada de Petição de cota
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11/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2023 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
11/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 10:10
Publicado Edital em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
23/06/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 08:56
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 07:33
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2023 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
25/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:51
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 13:14
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/02/2023 11:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
14/12/2022 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:07
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 18/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 17:59
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2022 17:01
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 13:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/11/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 00:04
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/02/2023 11:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
01/11/2022 08:07
Expedição de Edital.
-
01/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 09:29
Juntada de Termo de audiência
-
20/10/2022 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 03:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:17
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 05/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 14:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/09/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 00:05
Publicado Edital em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/10/2022 07:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
14/09/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 22:54
Expedição de Edital.
-
13/09/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 10:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 19:34
Juntada de Mandado
-
01/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:27
Decorrido prazo de ZENILDO SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:02
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 18:08
Expedição de Edital.
-
01/08/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 21:29
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 23:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Petição de Cota-2022-0000804466.pdf
-
12/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 05:52
Decorrido prazo de ADALBERTO LINO FERREIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 05:26
Decorrido prazo de DAURA MARIA GOMES FERREIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 12:15
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/04/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:20
Juntada de devolução de mandado
-
18/04/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:16
Juntada de devolução de mandado
-
07/04/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 17:08
Juntada de diligência
-
05/04/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 21:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 00:02
Evoluída a classe de INQUERITO POLICIAL (279) para ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO (283)
-
03/04/2022 00:00
Recebida a denuncia contra DAURA MARIA GOMES FERREIRA, ADALBERTO LINO FERREIRA, ZENILDO SOUZA,
-
23/03/2022 01:38
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:20
Juntada de Petição de Cota-2022-0000383243.pdf
-
10/03/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 05:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação - Inquérito de fora de João Pessoa - Bayeux- declínio.pdf
-
11/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:58
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:04
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:44
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 00:03
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 22/10/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:38
Juntada de Mandado
-
08/07/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:56
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 01:12
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 30/04/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 20:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 13:04
Processo migrado para o PJe
-
09/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2020 NF 94/20
-
09/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 11/2020 12:49 TJEBY39
-
22/09/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 08/2020
-
22/09/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/09/2020
-
22/09/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 09/2020
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
06/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2018 RETORNAR À DPOL - 90 DIAS
-
06/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 06: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2019
-
22/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 01/2019 DO MP
-
21/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 21: 01/2019 MINISTERIAL
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21/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 21/01/2019
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18/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 01/2019 DELEGACIA
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09/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 09: 11/2018 ORDEM TRIBUTARIA
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17/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2018 BAIXA DP
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13/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2018
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27/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 08/2018
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07/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/08/2018 MP
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25/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2018
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02/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2018 BAIXA À DELEGACIA
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02/03/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 02: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2018
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09/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 02/2018 DO MP
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09/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 09/01/2018
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19/12/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2017 TJEBY58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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