TJPB - 0002923-65.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 10:50
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002923-65.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO GUEDES, JAIR GUEDES FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Sentença (ID 51412366, pág. 80) condenando o réu ao reembolso da quantia despendida pelo De cujus, pelos serviços médicos utilizados, em favor dos seus herdeiros.
Acórdão (ID 51412822, pág. 61), dando parcial provimento à apelação para: “reformar parcialmente a sentença no sentido de condenar a parte promovida a reembolsar aos sucessores do segurado pelos serviços médicos e dos demais profissionais da saúde, os exames e procedimentos utilizados e constantes na inicial, com base na tabela de pagamento da rede conveniada da recorrente, mantendo os demais termos da sentença vergastada”. (Grifei) Por diversas vezes, o promovido foi intimado a juntar a referida tabela para o reembolso e prestar informações solicitadas, como por exemplo a data da vigência da tabela e os procedimentos que foram realizados pelo de cujus.
Em pese a juntada de documentos referentes à tabela mencionada, o promovido não prestou as demais informações.
Além disso, verifico que, conforme o demonstrado no documento anexado pelo promovido (ID 62187985), o hospital ao qual o de cujus foi internado e realizou todos os procedimentos, que ora se busca o reembolso, é conveniado ao Bradesco Saúde (promovido).
Assim, em consonância com o Acórdão ID 51412822, HOMOLOGO os valores apresentados pelo autor e determino o reembolso do valor de R$ 34.771,00, atualizados monetariamente pelo INPC, a partir da sentença (ID 51412366, pág. 80), e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação, ocorrida em 11/03/2013 (ID 51413583).
Intime a promovente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha do débito atualizado.
Após, apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 21111712263600000000048748559 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 21111712265600000000048747342 [VOL 3] Autos digitalizados 21111712280100000000048747798 [VOL 4] Autos digitalizados 21111712282100000000048747799 [VOL 5] Autos digitalizados 21111712283300000000048747800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111909394741300000048856751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111909394741300000048856751 Despacho Despacho 21111922261411200000048856753 Expediente Expediente 21111922261411200000048856753 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21112716520521900000049201531 KIT - Bradesco Saúde otimizado Outros Documentos 21112716520550500000049201532 MANDALITI Outros Documentos 21112716520579600000049201533 procuração completa Procuração 21112716520633700000049201534 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO Substabelecimento 21112716520669300000049201535 Comunicações Comunicações 21113009514915500000049288091 Petição Petição 21121509380145100000049954009 Petição Petição 22030809412344700000052359116 Liquidação de Sentença - 0002923-65.2013.8.15.2001 Outros Documentos 22030809412374700000052359118 Despacho Despacho 22070610423321300000057278333 Expediente Expediente 22070610423321300000057278333 Petição Petição 22081514462238900000058808473 11053153_MANIFESTAÇÃO - JAIR GUEDES FERREIRA Outros Documentos 22081514462425200000058809276 11053153_PET SCAN 22.02.2012 Outros Documentos 22081514462474700000058809277 11053153_REAJUSTE DE TABELA 01.12.2011 Outros Documentos 22081514462555400000058809278 11053153_REAJUSTE DE TABELA 22.07.2013 Outros Documentos 22081514462611300000058809279 Despacho Despacho 22101923190045400000061366323 Petição Petição 22110715092931400000062097904 Certidão/cls Informação 23021516035231800000065321643 Despacho Despacho 23041220025132100000067567698 Despacho Despacho 23041220025132100000067567698 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160445000000073036895 Certidão Informação 23082111140917400000073401836 Despacho Despacho 23102517021804100000076367810 Petição Petição 23102611280337800000076474009 Comunicações Comunicações 23102611392900100000076475736 CLS Informação 23103017515316200000076656164 Decisão Decisão 24020123412714400000079826438 Comunicações Comunicações 24020609454906900000080172629 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 24021216381695200000080427617 12254499_JUNTADA TABELA CONTEMPORANEA - PERPÉTUA DO SOCORRO GUEDES_19139857 Documento de Identificação 24021216381745800000080427618 12254499_IND ANTERIOR A LEI MAIO2013_19139855 Outros Documentos 24021216381810200000080427619 Decisão Decisão 24061418341256400000086518792 Petição Petição 24070117362899400000087290207 Informação Informação 24070309105348000000087385627 Decisão Decisão 24101423020292500000095793890 Informação Informação 24110611574250500000097084281 Decisão Decisão 25021012210604600000100923009 Decisão Decisão 25021012210604600000100923009 Petição Petição 25021211045345500000101106407 Informação Informação 25021212271568600000101118445 Despacho Despacho 25052013444308900000105970729 Despacho Despacho 25052013444308900000105970729 Petição Petição 25052809064985600000106451579 Informação Informação 25060914294552400000107172218 -
08/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 18:09
Determinada diligência
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08/09/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:29
Juntada de informação
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28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:16
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002923-65.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO GUEDES, JAIR GUEDES FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Considerando que classe foi RETIFICADA, EVOLUA a classe para o regular andamento do feito.
Após, INTIME a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.), nos termos do artigo 523 e Ss.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 21111712263600000000048748559 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 21111712265600000000048747342 [VOL 3] Autos digitalizados 21111712280100000000048747798 [VOL 4] Autos digitalizados 21111712282100000000048747799 [VOL 5] Autos digitalizados 21111712283300000000048747800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111909394741300000048856751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111909394741300000048856751 Despacho Despacho 21111922261411200000048856753 Expediente Expediente 21111922261411200000048856753 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21112716520521900000049201531 KIT - Bradesco Saúde otimizado Outros Documentos 21112716520550500000049201532 MANDALITI Outros Documentos 21112716520579600000049201533 procuração completa Procuração 21112716520633700000049201534 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO Substabelecimento 21112716520669300000049201535 Comunicações Comunicações 21113009514915500000049288091 Petição Petição 21121509380145100000049954009 Petição Petição 22030809412344700000052359116 Liquidação de Sentença - 0002923-65.2013.8.15.2001 Outros Documentos 22030809412374700000052359118 Despacho Despacho 22070610423321300000057278333 Expediente Expediente 22070610423321300000057278333 Petição Petição 22081514462238900000058808473 11053153_MANIFESTAÇÃO - JAIR GUEDES FERREIRA Outros Documentos 22081514462425200000058809276 11053153_PET SCAN 22.02.2012 Outros Documentos 22081514462474700000058809277 11053153_REAJUSTE DE TABELA 01.12.2011 Outros Documentos 22081514462555400000058809278 11053153_REAJUSTE DE TABELA 22.07.2013 Outros Documentos 22081514462611300000058809279 Despacho Despacho 22101923190045400000061366323 Petição Petição 22110715092931400000062097904 Certidão/cls Informação 23021516035231800000065321643 Despacho Despacho 23041220025132100000067567698 Despacho Despacho 23041220025132100000067567698 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160445000000073036895 Certidão Informação 23082111140917400000073401836 Despacho Despacho 23102517021804100000076367810 Petição Petição 23102611280337800000076474009 Comunicações Comunicações 23102611392900100000076475736 CLS Informação 23103017515316200000076656164 Decisão Decisão 24020123412714400000079826438 Comunicações Comunicações 24020609454906900000080172629 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 24021216381695200000080427617 12254499_JUNTADA TABELA CONTEMPORANEA - PERPÉTUA DO SOCORRO GUEDES_19139857 Documento de Identificação 24021216381745800000080427618 12254499_IND ANTERIOR A LEI MAIO2013_19139855 Outros Documentos 24021216381810200000080427619 Decisão Decisão 24061418341256400000086518792 Petição Petição 24070117362899400000087290207 Informação Informação 24070309105348000000087385627 Decisão Decisão 24101423020292500000095793890 Informação Informação 24110611574250500000097084281 Decisão Decisão 25021012210604600000100923009 Decisão Decisão 25021012210604600000100923009 Petição Petição 25021211045345500000101106407 Informação Informação 25021212271568600000101118445 -
20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 13:44
Determinada diligência
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20/05/2025 12:40
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 12:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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20/05/2025 12:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/05/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 12:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:27
Juntada de informação
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12/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:21
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:21
Determinada diligência
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06/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:57
Juntada de informação
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:45
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002923-65.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO GUEDES, JAIR GUEDES FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 92940296, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070309105348000000087385627, Petição: 24070117362899400000087290207, Decisão: 24061418341256400000086518792, Outros Documentos: 24021216381810200000080427619, Documento de Identificação: 24021216381745800000080427618, Petição: 24021216381695200000080427617, Comunicações: 24020609454906900000080172629, Decisão: 24020123412714400000079826438, Informação: 23103017515316200000076656164, Comunicações: 23102611392900100000076475736] -
14/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:02
Determinada diligência
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03/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:10
Juntada de informação
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01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002923-65.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO GUEDES, JAIR GUEDES FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição e documento ID 85520971, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24021216381810200000080427619, Documento de Identificação: 24021216381745800000080427618, Petição: 24021216381695200000080427617, Comunicações: 24020609454906900000080172629, Decisão: 24020123412714400000079826438, Informação: 23103017515316200000076656164, Comunicações: 23102611392900100000076475736, Petição: 23102611280337800000076474009, Despacho: 23102517021804100000076367810, Informação: 23082111140917400000073401836] -
14/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:34
Determinada diligência
-
12/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 00:32
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002923-65.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO GUEDES, JAIR GUEDES FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 81270032, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23103017515316200000076656164, Comunicações: 23102611392900100000076475736, Petição: 23102611280337800000076474009, Despacho: 23102517021804100000076367810, Informação: 23082111140917400000073401836, Provimento Correcional automático: 23081423160445000000073036895, Despacho: 23041220025132100000067567698, Despacho: 23041220025132100000067567698, Petição: 22110715092931400000062097904, Petição: 22081514462238900000058808473] -
01/02/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:41
Determinada diligência
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:51
Juntada de informação
-
27/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:02
Determinada diligência
-
21/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:14
Juntada de informação
-
14/08/2023 23:16
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:03
Juntada de informação
-
07/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 23:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2021 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 11:31
Processo migrado para o PJe
-
09/07/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2021 P009550172001 11:53:04 BRADESC
-
09/07/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2021 MIGRACAO P/PJE
-
09/07/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2021 NF 01/21
-
28/06/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 06/2021
-
21/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 P009550172001 16:25:17 BRADESC
-
30/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 03/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 30: 03/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 30: 03/2015 TJPB
-
19/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2015 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
-
19/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/03/2015 010050PB
-
04/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2015 AUTOS VISTA AUTOR
-
30/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 01/2015 REU
-
30/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2015
-
26/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 11/2014
-
10/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 11/2014 NF 136/2014
-
06/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2014 NF 136/1
-
30/10/2014 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 30: 10/2014
-
10/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 10: 09/2014 AUTOR
-
10/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 09/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2014 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
-
22/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/08/2014 010050PB
-
18/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 07/2014 NF 83/2014 PRAZO DECORRENDO
-
02/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2014 NF 83/14
-
26/06/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 03: 06/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
14/03/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 13: 03/2014 16:00 2ª VARA CíVEL
-
14/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 02/2014 NF 011/14
-
14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2014 NF 11/14
-
29/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2014 AUDIENCIA DESIGNADA
-
29/01/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 13: 03/2014 16:00 2ª VC
-
09/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2014
-
09/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2014
-
17/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
25/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 25: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
-
21/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2013 OAB/PB 10.050
-
19/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/11/2013 010050PB
-
13/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2013 NF 145/13
-
11/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2013 EXPEDIR NOTA
-
11/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2013 NF 145/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
12/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
12/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2013 PARTE Ré
-
12/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 04/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2013
-
05/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 04/2013 EXPEDIR CARTA CITACAO
-
08/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 03/2013 AR AGUARDA DEVOLUçAO
-
05/03/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 05: 03/2013 EXPEDIR CARTA CITACAO
-
28/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 02/2013 TJEJPI5
-
28/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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