TJPB - 0002090-50.2006.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:38
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 12:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0002090-50.2006.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos à sentença proferida nos autos, alegando, em síntese, que a decisão judicial padece de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. É o relatório.
Decido.
A lei processual civil estabelece que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” (NCPC, art. 1.022).
In casu, compreendo que a sentença prolatada nos autos não padece de nenhum dos vícios apontados no recurso do embargante.
Vê-se que o embargante busca instaurar a rediscussão de matéria já expressa e suficientemente enfrentada na sentença, pretensão não cabível em sede de embargos de declaração.
No que diz respeito a essa questão, a parte deve formular pedido de reforma da sentença, valendo-se do recurso próprio.
Acrescento, a respeito dos argumentos ventilados no recurso, que a própria parte embargante informou na petição de ID 85015092 que as partes transacionaram quanto a forma de adimplemento dos honorários advocatícios, atraindo a incidência do art. 90, §§2º e 3º do CPC.
De fato, embora a informação inicial seja de que a parte liquidou o débito, a parte informou que houve acordo quanto ao modo de adimplemento de despesas processuais (honorários), atraindo a conclusão de que houve transação entre as partes.
Não devem, portanto, serem acolhidos os embargos de declaração.
Destarte, REJEITO os embargos de declaração, diante da inexistência da omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Cumpram-se as determinações finais da sentença prolatada nos autos.
Pombal/PB, 15 de janeiro de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 08:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 13:41
Juntada de Alvará
-
04/01/2024 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
04/01/2024 12:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:34
Juntada de Carta de Adjudicação
-
23/06/2023 16:09
Outras Decisões
-
20/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2022 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/12/2021 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2021 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:59
Decorrido prazo de JAQUES RAMOS WANDERLEY em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:44
Decorrido prazo de JAQUES RAMOS WANDERLEY em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 08:30
Juntada de diligência
-
23/11/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 09:35
Juntada de diligência
-
23/11/2021 01:09
Publicado Edital em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:08
Publicado Edital em 23/11/2021.
-
22/11/2021 10:54
Expedição de Edital.
-
22/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:32
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 08:52
Expedição de Edital.
-
18/11/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/06/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 13:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2019 13:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2019 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2019 13:45
Processo migrado para o PJe
-
28/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 28: 05/2019 D001875170301 11:18:10 TERCEIR
-
28/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2019 NF 90/19
-
28/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 05/2019 11:32 TJESOKA
-
08/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
06/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2018 P002099170301 08:44:23 BANCO D
-
06/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 10/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 P002099170301 12:16:22 BANCO D
-
16/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/08/2017 019241PB
-
10/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 08/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 08/2017 DECORRENDO PRAZO
-
08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2017 NF 138/1
-
28/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2017
-
31/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 03/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 06: 02/2017
-
17/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2017 REMETA-SE CONTADOR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
27/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2016
-
15/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2015 P001975150301 09:42:49 BANCO D
-
15/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2015
-
17/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2015 P001975150301 12:10:00 BANCO D
-
10/07/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 07/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2015 NF 110/1
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
11/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2014
-
28/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
-
28/08/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 08/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 23052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 23102012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 24052012 302007002248
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082011
-
08/09/2010 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 08092010 3020070002248
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06042010 NF 39: 10
-
14/03/2009 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 14032009 3020070002248
-
19/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30042009
-
28/09/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 28092007 3020070002248
-
06/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06092007
-
06/09/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06092007
-
06/09/2007 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 15092007
-
03/09/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03092007
-
03/09/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03092007
-
09/04/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 08032009
-
22/03/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22032007 005915PB
-
07/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05032007
-
07/03/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 07032007 3020070002248
-
02/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30012007
-
17/01/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17012007
-
17/01/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30012007
-
13/12/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 131220061ANTONIO DA SI
-
04/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04122006
-
04/12/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 04122006
-
22/11/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22112006 PB12
-
22/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112006
-
22/11/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2006
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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