TJPB - 0002037-95.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:19
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 21:08
Determinada diligência
-
04/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS DE CAMPINA GRANDE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de EUNAPIO TORRES SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIO FERRAZ PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DOS SANTOS FERRAZ em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002037-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002037-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:51
Determinada diligência
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30/09/2024 10:51
Deferido o pedido de
-
03/09/2024 06:19
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002037-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para indicar os documentos indicados na petição id 93259758, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:55
Determinada diligência
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21/08/2024 10:55
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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04/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002037-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 15:26
Determinada diligência
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08/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002037-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento da r.
Decisão de ID. 87568147, inclusive, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:17
Indeferido o pedido de ANDRE DE VASCONCELOS CAMPELO - CPF: *53.***.*25-00 (REPRESENTANTE)
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14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:19
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002037-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, se pronunciar acerca da certidão de ID. 86673642, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:14
Juntada de Informações
-
09/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Indefiro, por ora, o pedido, uma vez que a parte deve diligenciar o endereço.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:43
Deferido o pedido de
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de TIAGO LIOTTI em 10/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:06
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:30
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 13:48
Juntada de provimento correcional
-
25/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:54
Nomeado curador
-
27/04/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:46
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de JULIO FERRAZ PEREIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 04:11
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DOS SANTOS FERRAZ em 31/01/2022 23:59:59.
-
12/11/2021 00:26
Publicado Edital em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0002037-95.2015.8.15.2001.
Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518), Interesse individual (55001) .
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REPRESENTANTE: ANDRE DE VASCONCELOS CAMPELO em face de JULIO FERRAZ PEREIRA, GLAUCIA MARIA DOS SANTOS FERRAZ e outros, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)(s) promovido(a)(s) acima referid0(a) JULIO FERRAZ PEREIRA, GLAUCIA MARIA DOS SANTOS FERRAZ, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), e ser decretada a REVELIA, sofrendo seus efeitos.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC, o Juiz nomeará curador especial Defensor Público para fins de promover a defesa do REVEL citado por edital, ficando o revel ciente de que comparecendo de forma espontânea poderá responder aos termos do processo na forma e na fase processual em que se encontrar, nada podendo reclamar em relação aos atos processuais já preclusos.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores através de publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da Resolução 234 do CNJ e do Ato da Presidência do TJPB 20/2021.
Dado e passado nesta 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de outubro de 2021.
Eu, Adalberto S. de L.
Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Revisado e Assinado de forma eletrônica pelo MM JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito. -
10/11/2021 13:45
Expedição de Edital.
-
13/10/2021 10:10
Expedição de Edital.
-
11/10/2021 23:17
Expedição de Edital.
-
05/08/2021 01:20
Decorrido prazo de TIAGO LIOTTI em 04/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 01:58
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:58
Decorrido prazo de TIAGO LIOTTI em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 18:18
Juntada de
-
03/11/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 03:02
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 03:02
Decorrido prazo de TIAGO LIOTTI em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 01:16
Decorrido prazo de EUNAPIO TORRES SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL em 04/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 01:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS DE CAMPINA GRANDE em 04/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 01:16
Decorrido prazo de ANDRE DE VASCONCELOS CAMPELO em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2019 16:33
Processo migrado para o PJe
-
14/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2019 INTIMAR PARA NOVO ENDERECO
-
14/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2019 MOVIMENTADO DIGITALIZAR
-
14/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2019 NF 146/1
-
14/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 05/2019 12:05 TJESA25
-
06/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO AGRAVO RETIDO 06: 03/2019 PA00534192001 06/03/2019 15:00
-
06/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 06: 03/2019 D006565192001 15:32:53 GLAUCIA
-
06/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
10/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 10/2018 DEVOLVIDO COM PETICAO
-
03/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 03: 10/2018 PA05324182001 03/10/2018 17:41
-
03/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 10/2018 PA05324182001 17:53:20 ANDRE D
-
27/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/09/2018 261189A
-
14/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 09/2018 CARTAS DE CITACAO EXPEDIDAS
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2018 A IMPUGNACAO
-
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 197/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
03/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 08/2017 P046853172001 18:40:14 AGOSTIN
-
03/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 08/2017 P040161172001 18:44:44 CARTORI
-
03/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 08/2017 P040842172001 18:44:44 EUNAPIO
-
02/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 02: 08/2017 P046853172001 17:53:05 AGOSTIN
-
06/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 07/2017 P040842172001 14:24:46 EUNAPIO
-
04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 07/2017 P040161172001 14:16:19 CARTORI
-
28/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 28: 06/2017 D032093172001 17:54:57 TERCEIR
-
28/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2017 INTIMAR EMBARGADOS
-
28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2017 NF 144/1
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2017 ACORDAO TRANSITADO EM JULGADO
-
02/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2017
-
14/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
15/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2016 P024236162001 11:44:52 ANDRE D
-
15/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2016
-
29/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2016 P024236162001 17:09:01 ANDRE D
-
22/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 03/2016 NF 66
-
22/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 03/2016 CERTIDAO PARA AGRAVO
-
10/03/2016 00:00
Mov. [334] - ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NAO CONCEDIDA A PARTE 10: 03/2016 ANDRE DE VASCON
-
10/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2016 NF 66/16
-
27/08/2015 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 27: 08/2015 00044172820148152001
-
27/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015
-
02/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2015
-
29/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 29: 01/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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