TJPB - 0003454-77.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:14
Juntada de Petição de cota
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DINEIDE PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0003454-77.2015.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Anulação, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA, MARIA DINEIDE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 REU: FRANCISCO CANIDE PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte promovida, no ID 109036722, no qual requer a juntada aos autos da Escritura Pública objeto da lide, com a finalidade de verificar a data de sua elaboração e assinatura, alegando, ainda, suposta falha do cartório responsável na lavratura de substabelecimentos conflitantes, e indicando eventual direito de buscar reparação civil contra referido cartório.
Os autores, em manifestação posterior, sustentam que o processo já foi sentenciado, com trânsito em julgado ocorrido em março/2023, e que a obrigação reconhecida em sentença foi integralmente cumprida em 14/08/2024, não havendo mais pendências processuais.
Alegam que a juntada da escritura não é obrigação e que o pleito da parte promovida encontra-se precluso e desprovido de fundamento legal. É o relatório do necessário.
DECIDO.
A controvérsia limita-se a verificar a pertinência do pedido da parte promovida, consistente na determinação de juntada compulsória da Escritura Pública, quando já comprovado o cumprimento do que foi estabelecido na sentença e requerido o arquivamento definitivo pelos autores.
Por ocasião da sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar nulo o substabelecimento outorgado pelo Sr.
FRANCISCO CANIDÉ PEREIRA DA SILVA à Sra.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE MELO, constante da pag. 36 do ID 14571396, resguardando eventual direito de terceiros e com a ressalva de que este juízo não estava reconhecendo direito de propriedade aos autores, nem afastando este ou eventuais outros direitos que a parte ré ou terceiros possam ter sobre o imóvel objeto da presente, mas tão somente estava invalidando a outorga de poderes feita pelo primeiro demandado à segunda promovida.
Assim, o pleito da executada não guarda relação direta com a satisfação do julgado, pois a juntada da Escritura, nesta fase processual, não tem utilidade prática para modificar o resultado da demanda ou influir na quitação da obrigação.
Trata-se, em verdade, de diligência voltada à possível instrução de futura ação que possa vir a ser ajuizada pelo demandado, não havendo base legal para impor sua realização no presente feito, já encerrado quanto à pretensão principal.
Assim, a pretensão da parte ré foge ao conteúdo da sentença, amparada pela coisa julgada, não se justificando a determinação judicial de juntada compulsória da escritura, seja por ausência de pertinência com a sentença já transitada em julgado, seja por existir via processual adequada para a tutela pretendida.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte promovida.
Ao cartório para as atualizações necessárias, no tocante às custas finais, nos termos da sentença de ID 44269748, mantida em sede recursal, conforme o acórdão no ID 69914557.
Por conseguinte, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intime-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolher as custas devidas, na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD.
Recolhidas as custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento, venham-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
20/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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16/08/2025 15:46
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO - CPF: *68.***.*86-15 (REU)
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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17/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:23
Juntada de Petição de cota
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19/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 14:00
Juntada de comunicações
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28/05/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:40
Juntada de Petição de cota
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27/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:30
Outras Decisões
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30/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DINEIDE PEREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:01
Juntada de Petição de informação
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23/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:27
Recebidos os autos
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06/03/2023 15:26
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2021 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2021 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
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14/09/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA DINEIDE PEREIRA DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2021 12:26
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2021 00:05
Juntada de Petição de cota
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20/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
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03/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 15:08
Conclusos para despacho
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26/05/2020 15:17
Juntada de Certidão
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20/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
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12/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
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12/05/2020 12:17
Juntada de Certidão
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11/05/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 16:00
Juntada de Certidão
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21/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
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29/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
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19/09/2019 21:37
Juntada de Petição de cota
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05/07/2019 07:50
Conclusos para julgamento
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28/06/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 05:36
Juntada de Petição de cota
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29/01/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 17:09
Juntada de Petição de cota
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22/01/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 10:40
Conclusos para julgamento
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14/12/2018 10:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/11/2018 19:17
Juntada de Petição de alegações finais
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31/10/2018 01:41
Decorrido prazo de MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA em 30/10/2018 23:59:59.
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27/10/2018 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO em 26/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2018 18:46
Juntada de Certidão
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03/10/2018 17:15
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/10/2018 15:00 1ª Vara Regional de Mangabeira.
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22/09/2018 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO em 21/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 13:10
Juntada de Certidão
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14/09/2018 00:32
Decorrido prazo de MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA em 13/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 00:32
Decorrido prazo de MARIA DINEIDE PEREIRA DA SILVA em 13/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 15:32
Audiência instrução e julgamento designada para 03/10/2018 15:00 1ª Vara Regional de Mangabeira.
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03/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 13:03
Conclusos para despacho
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03/07/2018 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO em 02/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 01:36
Decorrido prazo de MARIA DINEIDE PEREIRA DA SILVA em 02/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 01:36
Decorrido prazo de MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA em 02/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 29: 05/2018 15:57 TJEJPAJ
-
29/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2018 NF 90/18
-
29/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 29: 05/2018 MIGRACAO P/PJE
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26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 03/2018 PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P010390182003 17:43:20 MARIELI
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08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P010390182003 15:16:44 MARIELI
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28/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 02/2018 NOTA DE FORO 033/18
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26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 02/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2018 NF 33/18
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14/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018
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25/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2018
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25/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 01/2018
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19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2017
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07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2017
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07/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P061685172003 13:55:41 MARIELI
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09/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P061685172003 11:10:18 MARIELI
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21/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 09/2017 NOTA DE FORO 170/17
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19/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2017 NF 170/1
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15/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2017
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01/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 09/2017
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24/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 07/2017 PRAZO
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06/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2017 PA04846172003 14:34:31 MARIA D
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31/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 PA04846172003 31/05/2017 15:00
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23/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2017
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20/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2017
-
17/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 02/2017 PA01118172003 08:20:20 MARIELI
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14/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 14: 02/2017 PA01118172003 14/02/2017 15:17
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14/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 02/2017
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27/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/01/2017 010662PB
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02/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2016
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29/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2016
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28/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 11/2016
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28/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2016
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28/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 11/2016
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28/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 11/2016 P076353162003 14:06:02 MARIA D
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28/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 28: 11/2016 D056078162003 14:06:02 TERCEIR
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28/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 11/2016 PM13027162003 14:06:02 MARIA D
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07/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 13: 09/2016 14:20 1
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04/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 10/2016 P076353162003 14:13:01 MARIA D
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21/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 21: 09/2016 PM13027162003 21/09/2016 14:00
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10/08/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 13: 09/2016 14:20 1
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10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
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20/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2016
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20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P051687162003 16:30:04 MARIA D
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20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P023990162003 16:30:04 MARIA D
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30/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2016 P051687162003 14:32:08 MARIA D
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29/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2016 P023990162003 13:59:15 MARIA D
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23/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2015
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Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
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19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 PA14464152003 17:22:13 MARIA D
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Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 PA14464152003 19/08/2015 16:09
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Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 07/2015
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Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2015
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Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 07/2015 APENSAMENTO
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Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P045323152003 15:33:33 MARIA D
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Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P045323152003 14:20:10 MARIA D
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03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2015
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22/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 22: 05/2015 TJESAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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