TJPB - 0003067-05.2014.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2025 10:21
Determinada diligência
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02/09/2025 14:58
Mandado devolvido para redistribuição
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02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 20:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:00
Determinada diligência
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18/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003067-05.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de EDY DE OLIVEIRA FRESCHI em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003067-05.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 10 (dez) dias.
GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de EDY DE OLIVEIRA FRESCHI em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Ação Renovatória de Locação em face de DARCI SILVA DE OLIVEIRA e EDI DE OLIVEIRA FRESCHI, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
A parte vencedora (autora) requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença (Id nº 91547205).
Intimada, a parte vencida (ré) apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id nº 97357745).
Instada a se pronunciar sobre o incidente de impugnação, a exequente apresentou a petição de Id nº 99189527, onde reconheceu a existência de equívoco na aplicação dos honorários de sucumbência. É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.
Segundo dispõe o art. 525, V, do Código de Processo Civil, o executado poderá alegar, em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, excesso de execução, cuidando-se, em conformidade com o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior: (...) fato configurável, segundo o art. 917, entre outros casos, quando o exequente pleiteia quantia superior à do título (inc.
I), ou coisa diversa daquela declarada no título (inc.
II).
Assim, a pretensão ajuizada se revela carente de título que possa sustentá-la[1].
Na quadra presente, ressai dos autos que o executado, fazendo uso do disposto no art. 525, V, do CPC, alegou excesso de execução na ordem de R$ 1.680,25 (um mil seiscentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos).
Sem maiores delongas, considerando que a parte exequente concordou ter havido equívoco na elaboração de seus cálculos, ensejando excesso de execução, medida que se impõe é a homologação dos cálculos do executado.
Por fim, ressalta-se que, conquanto conexos os presentes autos e o processo nº 0026718-42.2009.8.15.2001, não pode o executado pleitear qualquer espécie de compensação, tendo em vista a independência dos provimentos judiciais em questão.
Por essas razões, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, considerando corretos os valores apresentados pela executada (Id nº 70812517), ficando a execução fixada no quantum de R$ 4.895,73 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos).
Condeno a impugnada em honorários advocatícios no valor correspondente à 20% (vinte por cento) do excesso apurado na presente impugnação.
Ocorrendo o trânsito em julgado do presente decisum, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 23:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 20:40
Recebidos os autos
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27/03/2024 20:40
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:58
Decorrido prazo de EDY DE OLIVEIRA FRESCHI em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 23:48
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 01:56
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/10/2023 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2023 22:05
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 13:49
Juntada de informação
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13/09/2023 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de EDY DE OLIVEIRA FRESCHI em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:07
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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14/06/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2020 20:36
Decorrido prazo de EDY DE OLIVEIRA FRESCHI em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 16:07
Decorrido prazo de EDY DE OLIVEIRA FRESCHI em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 15:42
Decorrido prazo de DARCI SILVA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 03:33
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 08/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 17:20
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2019 10:21
Processo migrado para o PJe
-
16/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2019 NF 121/1
-
16/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 09/2019 16:59 TJE2831
-
22/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2019
-
22/03/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 01: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
14/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 05/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2018
-
21/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 09/2017
-
21/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2017 PA08838172001 21/09/2017 17:32
-
21/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2017 PA08838172001 18:00:22 EDY DE
-
21/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/06/2017 010018PB
-
18/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 05: 05/2017 P023983172001 10:07:18 MARCOS
-
05/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 25: 04/2017 P023983172001 17:29:07 MARCOS
-
03/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 04/2017 NF-46
-
30/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2017 ABRO VISTA A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
-
30/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 03/2017 NF 46/17
-
10/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 03/2017 PA01891172001 09:00:45 EDY DE
-
10/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2017
-
09/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 03/2017
-
09/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 03/2017 PA01891172001 09/03/2017 19:00
-
22/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 P009747172001 10:54:15 EDY DE
-
22/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 PA01408172001 11:18:17 EDY DE
-
22/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 P009747172001 11:18:17 EDY DE
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22/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2017
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22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017 VISTA DEFERIDA
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22/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/02/2017 010018PB
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21/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 02/2017
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21/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 PA01408172001 21/02/2017 15:34
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14/02/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 02/2017 14:45
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14/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/02/2017 004462PB
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30/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2016 NF-210
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23/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 02/2017 14:45
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23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2016 NF 210/1
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23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 23: 11/2016 PROMOVIDOS
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03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
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03/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 02/2016
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16/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2015 P078227152001 09:06:54 MARCOS
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P078227152001 13:37:31 MARCOS
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23/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2015 NF-148
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21/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2015 NF 148/1
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/11/2014 00:00
Mov. [334] - ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NAO CONCEDIDA A PARTE 25: 11/2014
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17/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 11/2014 APENSAMENTO EFETUADO
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17/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2014
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14/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2014
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06/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 11/2014
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06/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2014
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25/09/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA RECUSA DE PREVENCAO: DEPENDENCIA 25/09/20
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22/09/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 22: 09/2014 10ª VC
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15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2014
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29/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2014 DESP./DECISAO
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27/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2014 NF 142/1
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12/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2014 REMETER A DISTRIBUIçAO
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05/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2014
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18/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 02/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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