TJPB - 0005254-20.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 00:15
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0005254-20.2013.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como parte exequente SILVANA MARIA MEDEIROS MACEDO DE MELO e executada UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, partes qualificadas.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença e colacionou a planilha de débitos no ID 115694380.
Intimada, a parte executada procedeu com o pagamento integral da condenação, depositando o valor judicialmente (ID 117345305).
A parte autora concordou que de fato houve o cumprimento da obrigação pela executada e requereu a expedição de alvará para liberação dos valores (ID119315089 ).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo executado, ao que a parte demandante requereu a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua consequente quitação, a qual será concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Na sequência, EXPEÇA-SE Alvará Judicial nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência, para o credor e seu advogado, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: – R$ 20.158,61 (Vinte mil, cento e cinquenta e oito reais, sessenta um centavos), PARA A EXEQUENTE SILVANA MARIA MEDEIROS MACÊDO DE MELO – CPF: *10.***.*59-44, COM DADOS BANCÁRIOS: Banco BRB – Banco de Brasília – Agência: 092, Conta Corrente: 092.101.422-8. – R$ R$ 4.031,72 (quatro mil, trinta e um reais, setenta e dois centavos),PARA O ADVOGADO DA EXEQUENTE CARLOS MAGNO VIEIRA VAZ – CPF: *25.***.*96-20, COM DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco, agência: 2108-3, Conta corrente: 0172179-8.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 07:59
Juntada de informação
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19/08/2025 22:34
Determinada diligência
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19/08/2025 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 21:48
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0005254-20.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005254-20.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 09:22
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:22
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2024 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 19:02
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 21:35
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 19:42
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:59
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 01:06
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:08
Outras Decisões
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05/02/2024 11:08
Determinada diligência
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31/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2024 00:30
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:44
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:48
Determinada diligência
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01/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 20:32
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2023 20:31
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 22:29
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 20:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:25
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:50
Deferido o pedido de
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15/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2023 18:28
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/09/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:11
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2020 00:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:21
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO OESTE TOCANTINS em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2020 13:48
Conclusos para despacho
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22/10/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 19:01
Juntada de Decisão
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10/10/2020 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 23:00
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 10:42
Conclusos para despacho
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08/09/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:37
Outras Decisões
-
08/09/2020 10:47
Conclusos para julgamento
-
02/09/2020 01:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:15
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO OESTE TOCANTINS em 01/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:57
Conclusos para despacho
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17/12/2019 21:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 21:14
Decorrido prazo de SILVANA MARIA MEDEIROS MACEDO DE MELO em 16/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 16:55
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2019 08:12
Processo migrado para o PJe
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22/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2019 P004811192001 14:24:01 UNIMED
-
22/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2019 NF 41/19
-
22/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2019 14:29 TJEJPEV
-
21/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2019
-
20/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2019 P004811192001 16:50:53 UNIMED
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14/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 14: 02/2019 P003233192001 14:11:33 SILVANA
-
14/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2019
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07/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 07: 02/2019 P003233192001 13:43:01 SILVANA
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05/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 02/2019
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01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 11/19
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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25/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 04/2018 P015557182001 16:30:50 UNIMED
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04/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 04/2018 P015557182001 16:22:26 UNIMED
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27/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018 P087948162001 15:15:27 TERCEIR
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27/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018 P004388182001 15:15:28 SILVANA
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27/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2018 EXP CITAÇÃO
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05/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2018 P004388182001 18:08:49 SILVANA
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31/01/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 01/2018
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29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 11/18
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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27/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 27: 04/2017
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21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 03/2017
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31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017 CARTA EXPECA-SE
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09/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2017
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24/11/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 24: 11/2016 TJEAC06
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18/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2016 P087948162001 11:55:25 TERCEIR
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18/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2016 CERTIFICADO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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19/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2016
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07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
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08/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 12/2016
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26/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 01/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2015
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16/01/2015 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 16: 01/2015 TJEJPGH
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26/11/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO COMPETENTE 26: 11/2014 MANGABEIRA
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30/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2014 NF 66/14
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17/10/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 14: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2014
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29/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 29: 07/2014
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21/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 07/2014 NF. 45
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17/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2014 NF 45/14
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14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014 NF FEVEREIRO
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30/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2014
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30/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2014
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11/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2013 NF 99/13
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 07/2013 à IMPUGNAçãO
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26/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 06/2013
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05/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2013 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
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11/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2013 CITE-SE
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06/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2013
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22/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 02/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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