TJPB - 0005824-69.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005824-69.2014.8.15.2001 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita.” Vistos, etc.
Verifica-se dos autos petição da parte executada id. 85955413, informando que efetuou o pagamento do valor da condenação (id.85955417), dando por satisfeita a obrigação, requerendo a extinção do processo pelo art.924, II do CPC.
Determinada a suspensão do processo, ante a informação de óbito da parte autora, id. 86616312.
Instada a se manifestar o causídico da parte autora requereu a habilitação dos herdeiros, cujos documentos encontram-se no id. 86543884, juntando procurações, id. 86941697.
Bem ainda, informou a inexistência de inventário, e requereu a expedição de alvarás, sendo o valor de R$ 8.657,51 (oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente a honorários advocatícios contratuais (R$ 6.597,298), conforme contrato id. 86543885, e sucumbenciais (R$ 2.060,22), e o valor de R$ 5.277,83 (cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) a cada sucessor da parte autora, conforme id. 86543879.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Prima facie, DEFIRO o pedido de habilitação requerida.
Anotações Necessárias.
Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, isto a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
Considerando que o valor total da condenação depositado fora de R$ 35.046.71, id.85955417, determino: Expeçam-se alvarás em favor dos herdeiros/sucessores da parte autora (ANA CÉLIA LISBOA DA COSTA; ANA MARIA LISBOA DA COSTA MESQUITA; LUCIANO LISBOA DA COSTA; JOÃO VIEIRA FILHO; FLAVIANO LISBOA DA COSTA), na quantia de R$ 5.277,83 (cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) para cada, e o valor de R$ 8.657,51 (oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) em favor do causídico, referente a honorários contratuais e sucumbenciais, conforme dados bancários indicados no id. 86543879.
Intime-se o promovido, através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
08/05/2023 16:26
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
08/05/2023 16:25
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:31
Não conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE)
-
21/03/2023 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2023 09:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/03/2023 09:13
Outras Decisões
-
13/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:47
Conclusos à Presidência do TJPB
-
03/11/2022 09:40
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:11
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
19/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:28
Não conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE)
-
15/07/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 20/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:02
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
17/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:03
Negado seguimento ao recurso
-
27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
25/02/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 24/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:52
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2021 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:06
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 26/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:03
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 11:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2021 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2021 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:04
Decorrido prazo de FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:03
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:02
Decorrido prazo de CELIA DE SOUSA LISBOA DA COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:08
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
-
10/07/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2021 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/06/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/05/2021 16:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2021 10:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/05/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/04/2021 13:48
Retirado pedido de pauta virtual
-
16/04/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/03/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 07:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
23/03/2021 19:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/03/2021 15:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/07/2020 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 01/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 08:22
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/06/2020 18:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/06/2020 16:47
Deferido o pedido de
-
12/06/2020 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2020 16:47
Retirado pedido de pauta virtual
-
11/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:35
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2020 15:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/05/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 14/05/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:59
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
04/02/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 14:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/01/2020 13:41
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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