TJPB - 0832506-86.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832506-86.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compaginando os autos verifica-se que não houve retorno dos AR’s de ID 90344748, ID 90345549, ID 90345550 e ID 90345552.
Assim sendo, diligencie a Escrivania em sua localização e, em sendo infrutífera, renove-se o ato.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
07/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832506-86.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora por todo teor do r.
Despacho constante do ID. 81768647, inclusive, providenciando o recolhimento das diligencias necessárias.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:18
Determinada diligência
-
07/11/2023 10:18
Deferido o pedido de
-
07/11/2023 10:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/10/2023 15:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:00
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
16/12/2022 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 16:33
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:11
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 20:26
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
21/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:22
Juntada de Edital
-
26/05/2022 17:16
Nomeado curador
-
26/05/2022 17:16
Decretada a revelia
-
26/05/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:42
Determinada diligência
-
22/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 03:04
Decorrido prazo de GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 00:10
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
15/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0832506-86.2018.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação Monitória, número acima mencionado, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-91 em face da CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA – ME E OUTROS.
E como dos autos consta está(ão) o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF nº *12.***.*84-12, atualmente(s) em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação Monitória, processo acima descrito, que tramita perante este Juízo, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A, que tem por finalidade a citação da(s) pessoa(s) acima qualificada(s), para efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 477.836,86 (Quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), em 15 (quinze) dias, bem como dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco) por cento do valor da causa.
Havendo pagamento voluntário, ficará a parte demandada dispensado(s) de custas processuais, ou, em igual prazo oferecer embargos, tudo sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. Advertindo-o(s) ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB.
Dado e passado nesta 12ª Vara Cível da Capital, aos 11 de novembro de 2021.
Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Revisado e assinado eletronicamente pelo MM. Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular -
12/11/2021 10:06
Expedição de Edital.
-
12/11/2021 09:24
Expedição de Edital.
-
23/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/02/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/12/2020 03:15
Decorrido prazo de RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA em 27/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 00:48
Decorrido prazo de RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 11:25
Decorrido prazo de NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA - ME em 08/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 17:12
Expedição de Mandado.
-
01/06/2019 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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