TJPB - 0008200-56.2013.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0008200-56.2013.8.15.2003 EXEQUENTE: FABIANA SALUSTINO EXECUTADOS: GLOBAL COLLECT DO BRASIL LTDA, ITAÚ UNIBANCO S.A Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado, a parte autora quedou-se inerte.
Custas adimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o cumprimento da obrigação, e a autora/exequente, apesar de intimada, silenciado, não apresentando nenhuma oposição, imperiosa a declaração de satisfeita da obrigação.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
INTIME a parte autora e seu advogado para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para que seja efetuado o crédito dos valores depositados pelo executado.
Os dados bancários devem ser do próprio beneficiário, no caso, parte autora e advogado, eis que há pagamento da sucumbência.
Com as informações, EXPEÇAM os alvarás, observando os valores pertencentes à autora e ao advogado (honorários sucumbenciais - R$ 1.890,71 - um mil, oitocentos e noventa reais e setenta e um centavos), que se encontram devidamente identificados na petição/planilha de ID: 84885472 - Pág. 3.
Para a parte autora o valor do alvará deve ser de R$ 9.453,47 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Silente, ou seja, não informado os dados bancários, fica autorizada a expedição de alvará no formato físico/tradicional, devendo-se intimar as partes beneficiárias (parte autora e advogado) quanto à expedição dos alvarás.
Quanto à autora, a intimação deve ser pessoal, por mandado.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
João Pessoa, 02 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/06/2023 08:40
Baixa Definitiva
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29/06/2023 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/06/2023 08:39
Juntada de Decisão
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15/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
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19/07/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 04/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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29/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:24
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:37
Juntada de Petição de agravo (interno)
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22/03/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:38
Recurso Especial não admitido
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08/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:05
Conclusos para despacho
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24/09/2021 08:04
Juntada de Petição de cota
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03/09/2021 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 18:47
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:01
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 24/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 00:13
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:13
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 20:12
Juntada de Petição de recurso especial
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06/07/2021 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2021 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2021 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2021 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 07/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:48
Conclusos para despacho
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06/05/2021 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2021 14:00
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:10
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 08/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 00:09
Decorrido prazo de FABIANA SALUSTINO em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:01
Decorrido prazo de GLOBAL COLLECT DO BRASIL LTDA em 15/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 06:34
Conclusos para despacho
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30/09/2020 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 16:38
Conhecido o recurso de FABIANA SALUSTINO (APELANTE) e provido
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15/09/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2020 16:32
Juntada de Petição de memoriais
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24/08/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
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23/08/2020 15:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2020 22:08
Conclusos para despacho
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16/06/2020 22:00
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2020 09:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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14/05/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 16:12
Conclusos para despacho
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12/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
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12/03/2020 16:12
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2020 11:10
Recebidos os autos
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12/03/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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