TJPB - 0014105-77.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0014105-77.2015.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ESPOLIO DE STELLA ALBUQUERQUE COLACO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALISSON BESERRA FRAGOSO - PB14269, AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO - PB14847 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos documentos juntados em 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:01
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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27/03/2025 21:55
Determinada diligência
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04/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014105-77.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente conforme determinado no despacho retro.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
18/11/2024 11:08
Determinada diligência
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07/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:35
Determinada diligência
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19/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:58
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014105-77.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos acostados pelo executado.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
16/09/2024 12:19
Determinada diligência
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16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:14
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014105-77.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição retro, salientando que este prazo não será mais prorrogado.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
08/08/2024 13:25
Deferido o pedido de
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07/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:57
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014105-77.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido feito pelo banco executado, para que sejam afastadas as penas de multas, sob o argumento de que não possui condições de realizar a obrigação de fazer imposta na sentença condenatória, consistente na apresentação dos contratos firmados entre 2009 e 2014, em virtude de tais contratos terem sido firmado há mais de 10 (dez) anos (ID 88699758).
Pois bem.
Depreende-se que na sentença constante no ID 30261175, que já transitou em julgado (ID 74481311), o comando judicial foi no sentido para declarar nulos os contratos realizados pela então curadora Salustiana Efigênia Collaço feitos em nome da correntista STELLA ALBUQUERQUE COLAÇO, sem autorização judicial, cancelando as cobranças deles decorrentes e condiciou referida anulação à juntada dos referidos contratos que deveriam ter sido juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o trânsito em julgado.
Sendo assim, tendo em vista o argumento do banco de que não possui condições de cumprir com a obrigação de fazer consistente na juntada dos contratos bancários, determino que o banco demandado comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que houve a anulação dos contratos e, por consequência o cancelamento dos débitos decorrentes de tais contratos para, posteriormente, com amparo no disposto no artigo 537, § 1º, II, do CPC, excluir a pena de multa.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/06/2024 08:59
Outras Decisões
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21/05/2024 19:36
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE STELLA ALBUQUERQUE COLACO em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:16
Publicado Comunicações em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/04/2024 19:49
Juntada de comunicações
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02/04/2024 13:50
Juntada de Alvará
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02/04/2024 13:50
Juntada de Alvará
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25/03/2024 15:14
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2024 15:14
Deferido o pedido de
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25/03/2024 15:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A (EXECUTADO)
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21/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
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21/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014105-77.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 86550562, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:02
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014105-77.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Tendo em vista que o banco descumpriu o comando da decisão de ID 82207776, porquanto não colacionou aos autos os contratos solicitados, intime-se o banco executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a pena de multa pelo descumprimento da ordem judicial, conforme requerido na petição retro.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:20
Deferido o pedido de
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26/01/2024 06:10
Conclusos para despacho
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25/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014105-77.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos apresentados pelo banco executado.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
05/12/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:26
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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21/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A (EXECUTADO)
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06/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:26
Juntada de comunicações
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24/08/2023 08:17
Juntada de Alvará
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22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:17
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2023 11:17
Determinada diligência
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06/08/2023 19:59
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:27
Determinada diligência
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20/06/2023 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2023 15:03
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:03
Juntada de Certidão de prevenção
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25/05/2021 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2021 14:34
Decorrido prazo de AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO em 17/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 04:23
Decorrido prazo de AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 10:01
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 19:15
Conclusos para decisão
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19/10/2020 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2020 01:02
Decorrido prazo de AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 09:38
Conclusos para decisão
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02/10/2020 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 11:26
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2020 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2020 00:22
Decorrido prazo de AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 16:57
Conclusos para julgamento
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21/02/2020 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 00:22
Decorrido prazo de AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO em 31/10/2019 23:59:59.
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28/10/2019 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 18:09
Conclusos para despacho
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10/10/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 18:07
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2019 09:01
Processo migrado para o PJe
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23/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2019 NF 42/19
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23/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 08/2019 07:30 TJEJPZZ
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20/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2019 P016442192001 12:24:19 ESPOLIO
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05/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2019 P016442192001 17:19:24 ESPOLIO
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30/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 05/2019 NF. 20/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2019 NF 20/19
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28/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2019 VTS AS PARTES
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04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 P046728182001 16:38:53 ESPOLIO
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04/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2018
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09/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2018 P046728182001 17:37:44 ESPOLIO
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25/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2018 NF 070/2018 PUBLICADA
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21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 70/18
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31/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018 INTIMAçãO ORDENADA
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07/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 06/2018 CERTIDãO NOS AUTOS
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07/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 NF 015/2018 PUBLICADA
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 15/18
-
09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P073305172001 11:14:43 BANCO D
-
25/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2018 VISTAS CONCEDIDAS
-
04/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2017 P073305172001 14:45:31 BANCO D
-
30/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2017 P071483172001 17:19:17 TERCEIR
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P071707172001 13:26:14 BANCO D
-
24/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P071483172001 11:04:36 TERCEIR
-
22/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2017 NF 102/2017 PUBLICADA
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2017 NF 102/1
-
27/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 10/2017 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
25/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2017 CERTIDãO NOS AUTOS
-
25/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2017 NF 040/2017 PUBLICADA
-
25/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2017 NF 40/17
-
19/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2017 DILAçãO DE PRAZO DEFERIDA
-
10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P079697162001 11:01:35 BANCO D
-
18/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P079697162001 14:49:28 BANCO D
-
22/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 09/2016 NF 081/2016 PUBLICADA
-
20/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2016 NF 81/16
-
18/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2016 INTIMAçãO ORDENADA
-
03/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2016 P036771162001 07:43:54 ESPOLIO
-
03/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P036771162001 13:28:26 ESPOLIO
-
04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 02/2016 P002597162001 15:55:41 BANCO D
-
04/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 02/2016 CERTIDãO NOS AUTOS
-
20/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 20: 01/2016 P002597162001 14:19:38 BANCO D
-
10/12/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 12/2015 JUNTADO
-
09/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 09: 11/2015 CARTA EXPEDIDA
-
22/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 10/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2015
-
14/10/2015 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 10/2015 TJEJPWI
-
13/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 09/2015 NOTA Nº 134
-
13/10/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 10/2015 CERTIFICADO
-
13/10/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 13: 10/2015
-
17/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2015 NF 134/1
-
29/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 29: 05/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 06: 05/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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