TJPB - 0016575-52.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de CASA NOSSA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016575-52.2013.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO EXECUTADO: CASA NOSSA DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, e considerando a inércia do exequente, determino a suspensão do processo.
O feito permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, aguardando eventual manifestação do exequente.
Decorrido o prazo sem impulso, intime-se o exequente para demonstrar a efetiva adoção de providências para o prosseguimento da execução, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 921, §§4º e 5º, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016575-52.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que o juízo realize diligências no sentido de notificar a empresa ARAÚJO NÓBREGA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, no endereço indicado, para informar seus dados pessoais com o objetivo de realizar bloqueio de valores.
Contudo, considerando que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, é dever do exequente promover as diligências necessárias à localização de bens ou informações dos executados, conforme estabelece o artigo 798, inciso II, alínea "b", e o artigo 774, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) exige que as partes contribuam para a eficiência do processo, cabendo ao exequente adotar as medidas necessárias para impulsionar o feito, não sendo responsabilidade do Poder Judiciário substituir a parte no cumprimento de seus encargos processuais.
Ressalto que o presente processo tramita desde 2013, sendo essencial o cumprimento das diligências necessárias para o seu regular andamento.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido e determino que o exequente adote as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo de acordo com art. 791, III do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 18:29
Outras Decisões
-
18/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016575-52.2013.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO EXECUTADO: CASA NOSSA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o CPF da parte ré, tendo em vista que as buscas nos sistemas são possíveis com o número deste documento.
Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do processo e o consequente arquivamento provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis." Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 20:08
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 01:40
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
22/02/2024 16:10
Outras Decisões
-
09/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de CASA NOSSA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 23:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CASA NOSSA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2023 13:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/01/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/04/2022 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2022 19:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2022 04:31
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:30
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 19/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:58
Determinada diligência
-
14/03/2022 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:01
Determinada diligência
-
05/07/2021 10:01
Outras Decisões
-
05/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 22:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 09:55
Processo migrado para o PJe
-
24/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 24: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
24/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2019 NF 74/19
-
24/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 10/2019 15:26 TJEJPA1
-
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 09/2019 CERTIDAO
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 05/2019
-
24/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 24: 05/2019 P/CITACAO
-
22/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 04/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
29/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2018
-
04/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 PA01921182001 17:04:54 JOSE PE
-
04/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2018 ADV AUTOR
-
03/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 PA01921182001 03/04/2018 15:17
-
02/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/03/2018 015112B
-
27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 DESPACHO
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 14/18
-
07/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 12/2017 D045752172001 15:25:31 004
-
07/12/2017 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 04: 12/2017 004
-
07/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 12/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2017 CASA NOSSA
-
20/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 PA16353162001 16:12:54 JOSE PE
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2016
-
24/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2016 ADV AUTOR
-
24/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2016 PA16353162001 24/11/2016 14:06
-
27/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/09/2016 015112B
-
20/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2016 DESPACHO
-
16/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2016 NF 48/16
-
08/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 02/2016 D001929152001 11:52:38 003
-
17/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 02/2016 RESP OFICIO JUNTA COMERCIAL
-
17/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 12/2014 JUNTA COMERCIAL
-
13/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 09/2014 002
-
29/09/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 29: 09/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2014 AUTOR
-
29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2014
-
08/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2014 JOSE PEREIRA MARQUES FILHO
-
08/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2014 002
-
29/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 04/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2014 DESPACHO
-
07/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014 NF 12/14
-
07/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014 NF 012/14
-
20/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2014
-
07/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2014
-
17/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 12/2013 MAND 001
-
17/12/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 17: 12/2013
-
17/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2013
-
29/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 10/2013 CASA NOSSA
-
29/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 10/2013 CITACAO 001
-
25/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2013 AUTOR
-
03/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2013 CIT REU MAND EXP
-
03/07/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 02: 07/2013
-
07/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2013
-
16/05/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 05/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2013
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016008-84.2014.8.15.2001
George Campos Dourado
Solida Locacoes LTDA
Advogado: Muriel Leitao Marques Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2014 00:00
Processo nº 0011191-11.2013.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Timbroin Turismo
Advogado: Anilson Navarro Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 16:20
Processo nº 0017311-41.2011.8.15.2001
Maria Lucia Guedes Pereira Galvao de Ara...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Nicia Maria Gondim Cesar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2011 00:00
Processo nº 0017900-56.2014.8.15.0181
Everton Santana
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Maria Eduarda Santana dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2022 11:35
Processo nº 0018783-48.2009.8.15.2001
Lindomar de Farias Costa e Almeida
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Andre Luiz de Farias Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 15:56