TJPB - 0017805-95.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 100737265, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
25/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 06:38
Juntada de comunicações
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24/09/2024 19:52
Juntada de Alvará
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24/09/2024 19:52
Juntada de Alvará
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24/09/2024 19:51
Juntada de Alvará
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23/09/2024 19:39
Juntada de Alvará
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23/09/2024 10:03
Juntada de
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23/09/2024 08:16
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Decorrido prazo de MAURICIO REIS PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:58
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial (ID 92153698) e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 98343513.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
14/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:16
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 06:34
Conclusos para decisão
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14/08/2024 06:34
Processo Desarquivado
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13/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:05
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MAURICIO REIS PEREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MAURICIO REIS PEREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0017805-95.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 92153695, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:54
Desentranhado o documento
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14/06/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:00
Determinada diligência
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01/04/2024 21:32
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:31
Processo Desarquivado
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01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:57
Determinado o arquivamento
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20/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 07:29
Juntada de Certidão de prevenção
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18/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO REIS PEREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:57
Determinado o arquivamento
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10/07/2023 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MAURICIO REIS PEREIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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25/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
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25/06/2023 11:39
Juntada de Petição de resposta
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23/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 05:04
Decorrido prazo de MAURICIO REIS PEREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:51
Determinada diligência
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12/06/2023 15:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:48
Publicado Certidão da Contadoria em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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14/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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04/04/2023 11:47
Juntada de certidão da contadoria
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15/02/2023 07:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 14:46
Outras Decisões
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29/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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05/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 10:02
Determinada diligência
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02/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:48
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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11/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2022 12:26
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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08/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 01:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 01:50
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 16:46
Conclusos para despacho
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10/10/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 16:29
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2019 19:01
Processo migrado para o PJe
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22/08/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 06/2019
-
22/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2019 NF 41/19
-
22/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2019 17:41 TJEJPZZ
-
20/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 20: 08/2019 P016260192001 12:14:39 MAURICI
-
04/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 04: 06/2019 P016260192001 17:35:42 MAURICI
-
30/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 05/2019 NF. 20/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2019 NF 20/19
-
28/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2019 VTS AO EXEQUENTE
-
04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 12/2018 P050690182001 15:26:05 BV FINA
-
04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 P051855182001 15:26:05 BV FINA
-
04/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2018
-
19/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2018 P051855182001 17:42:52 BV FINA
-
08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 08: 11/2018 P050690182001 17:16:30 BV FINA
-
25/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2018 NF 070/2018 PUBLICADA
-
21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 70/18
-
31/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018 INTIMAçãO ORDENADA (EXECUTADO)
-
07/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 06/2018 CERRTIDãO NOS AUTOS
-
07/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 NF 015/2018 PUBLICADA
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 15/18
-
09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P005498182001 11:21:26 MAURICI
-
14/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2018 P005498182001 14:36:32 MAURICI
-
31/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2018 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
07/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 29: 05/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 22: 05/2017 P013058172001 14:31:36 MAURICI
-
20/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2017 NF 018/2017 PUBLICADA
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2017 NF 18/17
-
10/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 03/2017 P013058172001 16:51:11 MAURICI
-
02/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2017 ÀS CONTRARRAZÕES
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10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 04: 11/2016 P077244162001 10:06:52 BV FINA
-
06/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 10/2016 P077244162001 15:14:22 BV FINA
-
27/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 09/2016 NF 083/2016 PUBLICADA
-
23/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2016 NF 83/16
-
12/07/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 12: 07/2016 SENT. REG. PUB. EM CART
-
28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2016
-
03/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2016 CERTIDãO NOS AUTOS
-
14/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 12/2015 NF 082/2015 PUBLICADA
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 82/15
-
27/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 P063582152001 15:55:18 MAURICI
-
19/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P063582152001 17:29:42 MAURICI
-
12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2015 VIST.AS PARTES-ESP.PROVAS
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14/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 08: 07/2015 A CONTESTACAO
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14/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 02/2015 JUNTADA
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11/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2015 CERTIDÃO NOS AUTOS
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16/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 10/2014 ATO ORDENAT. CARTA EXPEÇA-SE
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16/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 16: 10/2014
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24/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2014 CITAçãO ORDENADA
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22/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 07/2014 PROCESSO AUTUADO
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22/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 06/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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