TJPB - 0010237-91.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010237-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para se manifestar acerca da petição e depósito anexada pelos executados, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010237-91.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do tempo de tramitação do feito e de todo o trabalho apresentado pelo causídico da parte autora, DEFIRO o pedido de fixação dos honorários no percentual de 20% sobre o valor da condenação, cuja atualização já foi realizada pela parte interessada.
Dessa forma, intime-se o promovido pra realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010237-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 21:07
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 21:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/12/2024 18:31
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SIT-SERVICOS DE INFRA - ESTRUTURA E TELECOMUNICACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:06
Decorrido prazo de SIT-SERVICOS DE INFRA - ESTRUTURA E TELECOMUNICACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:01
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 22:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SIT-SERVICOS DE INFRA - ESTRUTURA E TELECOMUNICACOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SIT-SERVICOS DE INFRA - ESTRUTURA E TELECOMUNICACOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:02
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 21:23
Conhecido o recurso de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-66 (APELADO) e CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-77 (APELADO) e não-provido
-
22/05/2024 08:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2024 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 00:04
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:04
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
23/01/2024 21:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/12/2023 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 07:17
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 07:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/11/2023 00:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:01
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:22
Conhecido o recurso de MAURICIO GOMES DE ARAUJO - CPF: *24.***.*25-68 (APELANTE) e provido em parte
-
02/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 22:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 23:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014227-90.2015.8.15.2001
Aymore Credito,Financiamento e
Josafa Alves da Costa
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2019 00:00
Processo nº 0013682-30.2002.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Rebeca com de Artigos para Festas LTDA
Advogado: David Farias Diniz Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2021 09:11
Processo nº 0020704-13.2007.8.15.2001
Banco Bradesco S/A
Jose Macedo Costa
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2011 00:00
Processo nº 0014038-05.2014.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Geraldo Zinato
Advogado: Valdemir Jose Henrique
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2021 11:33
Processo nº 0016830-73.2014.8.15.2001
Banco Itauleasing S/A
Marinalva Frutuoso dos Santos
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2018 00:00