TJPB - 0013840-12.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013840-12.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Executada para se manifestar acerca do Bloqueio de valores e sua respectiva transferência, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2023 20:35
Baixa Definitiva
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01/05/2023 20:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/05/2023 20:34
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA - ME em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA - ME em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MOVELARIA NOSSA SENHORA APARECIDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de BR IMOVEIS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MOVELARIA NOSSA SENHORA APARECIDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de BR IMOVEIS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de CLASSIC COLCHOES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de CLASSIC COLCHOES em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ERIKA TEIXEIRA DE ANDRADE em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ERIKA TEIXEIRA DE ANDRADE em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:55
Conhecido o recurso de ERIKA TEIXEIRA DE ANDRADE - CPF: *74.***.*74-98 (APELANTE) e não-provido
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13/02/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 19:27
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:22
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:17
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:22
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 08/11/2022 23:59.
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12/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:12
Juntada de Petição de parecer
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07/09/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 22:16
Conclusos para despacho
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05/06/2022 22:16
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:02
Recebidos os autos
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03/06/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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