TJPB - 0015376-97.2010.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015376-97.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 84800629 e determino ao cartório que se expeça os alvarás em favor dos autores e seu advogado conforme requerido ao id. 84800629.
Após, intime-se o réu para pagamento das custas finais, retornando o processo aos autos.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015376-97.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o alvará foi expedido em sua totalidade apenas em face de Ian Dayves Damaceno de Sousa e do advogado que o representa.
Compulsando os autos, contudo, são 3 os autores da ação, de modo que devem ser expedidos 3 alvarás a favor dos autores e 1 alvará em favor do advogado.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, discriminar os valores a receber, individualizados, em favor de Lenilda Barbosa, Antônio Venâncio e Ian Dayves.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015376-97.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015376-97.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após a extinção da fase de cumprimento de sentença, que homologou os cálculos apresentados pelo perito (id. 70523542), a parte autora apresentou apelação, não conhecida em razão de erro grosseiro (id. 77216550).
Após o trânsito em julgado, intimado, o réu efetuou o pagamento da condenação (id. 79188681).
Intimada a autora para se manifestar sobre o depósito efetuado, a parte se insurge, novamente, sobre os cálculos do perito, requerendo novo laudo contábil (id. 79624977), nos seguintes termos "Diante do exposto, a sentença que homologou os cálculos do perito comporta reforma por ter homologado cálculos que não atendeu aos comandos da sentença, tendo gerado prejuízo aos recorrentes, o que não é admissível.".
Observe a parte autora, contudo, que a fase de impugnação ao laudo pericial já está superada, assim como os cálculos apresentados pelo perito foram homologados pelo juízo e extinta a fase de cumprimento de sentença.
Quando se determinou a intimação da parte autora (id. 79075868), esta deveria informar se concordava com o pagamento efetuado pelo Banco ou indicar o valor que entendia devido, desde que, obviamente, atendendo aos cálculos já homologados.
Autora, entretanto, deixou escoar o prazo e preferiu insurgir-se contra o laudo pericial já homologado.
Assim, indefiro o pedido ao id. 79624977.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/07/2022 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:39
Juntada de informação
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03/06/2022 19:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:41
Outras Decisões
-
30/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:45
Decorrido prazo de QUEFREN GUILHERME DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:50
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 16/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 05:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:08
Juntada de Informações
-
18/02/2022 11:17
Outras Decisões
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17/02/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:34
Juntada de Informações
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01/02/2022 03:26
Decorrido prazo de QUEFREN GUILHERME DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2022 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:52
Decorrido prazo de QUEFREN GUILHERME DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:39
Juntada de comunicações
-
22/11/2021 14:07
Outras Decisões
-
22/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:02
Outras Decisões
-
23/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2021 10:04
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 15:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:34
Outras Decisões
-
28/05/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:10
Decorrido prazo de ALAN DAIVES NUNES DE SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:25
Processo migrado para o PJe
-
17/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
17/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 01/2020 NF 09/20
-
17/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 01/2020 12:13 TJEJP32
-
29/10/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 10/2018 PUBLICADA
-
23/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2019 INT. ORDENADA
-
23/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2019 NF 253/1
-
23/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2019 EXPEDIDA
-
18/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2019 P020389192001 18:56:29 ALAN DA
-
18/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2019
-
17/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2019 P020389192001 16:40:47 ALAN DA
-
16/07/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 07/2019 PUBLICADA
-
12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2019 NF 181/1
-
12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2019 EXPEDIDA
-
02/07/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 02: 07/2019 INT. ORDENAD
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26/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2019 DEVOLVIDO DO TJ
-
26/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2019
-
09/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 08/2016
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09/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 08/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 87/16
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 087/2016 EXPEDIDA
-
18/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016 APELAçãO RECEBIDA
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12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 04/2016 P086194152001 19:32:42 BANCO B
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12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 P014754162001 19:32:42 BANCO B
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12/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2016
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02/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2016 P014754162001 17:22:37 BANCO B
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19/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 19: 10/2015 P086194152001 15:47:33 BANCO B
-
06/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 10/2015 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
02/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2015 NF 118/1
-
02/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2015 NF 118/2015 EXPEDIDA
-
17/09/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 11: 09/2015 REGISTRAR
-
08/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 09/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
24/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2013 NF 48/2013
-
17/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2013 NF 048/13. NOTA FORO EXPEDIDA
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
12/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092012
-
01/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01092012 IMPUGNACAO
-
01/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 20082012 PETICAO
-
16/08/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16082012 009066PB
-
09/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07082012 NF 119: 12
-
14/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 14102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14102011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28072011 CONTESTACAO
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 04072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04072011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030620111BANCO BRADESC
-
04/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 04082010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04082010 DE CITACAO
-
08/04/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08042010 JPAH
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08042010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2010
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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