TJPB - 0019822-70.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0019822-70.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102380877, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 06:17
Baixa Definitiva
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04/04/2024 06:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/04/2024 06:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO PESSOA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA PESSOA CAMELO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FABIO PESSOA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA PESSOA CAMELO em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA E CIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:25
Não conhecido o recurso de FABIO PESSOA (APELANTE)
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09/01/2024 19:06
Conclusos para despacho
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09/01/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 06:47
Conclusos para despacho
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11/12/2023 06:47
Juntada de Certidão
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10/12/2023 13:52
Recebidos os autos
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10/12/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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