TJPB - 0020214-10.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0020214-10.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do extrato atinente ao bloqueio on-line, desbloqueando o valor mínimo bloqueado, eis que menos de 1% do valor da dívida, portanto, insignificante.
Outrossim, visando dar seguimento, consulto os demais sistema do CNJ, tais como RENAJUD E SNIPER, em busca de bens do executado, a fim de pagamento da dívida da execução, todos negativos, conforme espelhos abaixo: O presente feito tramita sem a localização de bens penhoráveis, o que faz incidir o previsto no art. 921, inc.
III, do CPC, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução III – quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
Assim, considerando que a hipótese não é de extinção do processo (art. 485, II e III) e que os autos não podem permanecer indefinidamente em diligência para localização de bens, determino sejam os autos arquivados provisoriamente, assegurado ao credor o desarquivamento e prosseguimento, se localizados bens passíveis de penhora.
P.I.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação do credor, arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
10/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ENGARRAFAMENTO COROA LTDA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ENGARRAFAMENTO COROA LTDA em 09/08/2022 23:59.
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12/07/2022 19:16
Juntada de Petição de cota
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05/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:44
Não conhecido o recurso de ENGARRAFAMENTO COROA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-80 (APELANTE)
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21/06/2022 12:36
Juntada de Petição de parecer
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21/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
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21/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 20/06/2022 23:59.
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20/04/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 06:43
Conclusos para despacho
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20/04/2022 06:43
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 19/04/2022 23:59:59.
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16/02/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
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12/11/2021 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2021 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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02/11/2021 20:00
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2021 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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08/10/2021 13:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 05/10/2021 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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10/09/2021 14:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/10/2021 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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09/08/2021 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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09/08/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 00:01
Decorrido prazo de ENGARRAFAMENTO COROA LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 18:22
Conclusos para despacho
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14/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 23:49
Conclusos para despacho
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11/05/2021 23:49
Juntada de Certidão
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11/05/2021 23:49
Juntada de Certidão
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11/05/2021 23:49
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/05/2021 08:27
Recebidos os autos
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11/05/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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