TJPB - 0020800-71.2013.8.15.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0020800-71.2013.8.15.0011 [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização do Prejuízo, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: CARLA CILENE PEREIRA DE ARAUJO, WELLINGTON FERNANDES GAMA EXECUTADO: Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, na fase de cumprimento de sentença, extinguindo-a.
Vistos, etc.
A Q3 Empreendimentos Imobiliários Ltda e SP-08 Empreendimentos Imobiliários (em recuperação judicial) foram condenadas, nos presentes autos, ao pagamento de valores em favor do senhores Carla Cilene Pereira de Araújo e Wellington Fernandes Gama.
O processo encontrava-se em regular trâmite, na fase de cumprimento de sentença, e, em audiência realizada através do CEJUSC, autores e Q3 chegara a um acordo e pugnaram por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo a fase de cumprimento de sentença.
Honorários como pactuados.
Custas antecipadas pela parte autora.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas desta sentença, que deverá servir para quem for interessado levantar (diretamente junto ao CRI) a penhora cuja anotação se deu por determinação nestes autos, junto à respectiva matrícula.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se.
Campina Grande (PB), 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0020800-71.2013.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
Para tentativa de conciliação, designo audiência para o dia 25 de outubro de 2024, às 08h30.
A audiência será realizada através do CEJUSC, por videoconferência, com utilização do aplicativo zoom.
Segue link de acesso: Coordenação Acadêmica CEJUSC V e VI está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala 01 - CEJUSC 5 - Campina Grande Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*07-34 ID da reunião: 879 4840 7934 Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Ficam as partes intimadas através de seus advogados.
Para intimação pessoal do promovente (na condição de diligência do juízo), expeça-se carta com AR.
Na correspondência, deixar claro que a participação na audiência poderá se dar através de acesso remoto, com utilização do aplicativo zoom.
Consignar, na carta, o link de acesso à audiência.
Deixar claro, também, que, em caso de dificuldade de acesso remoto, a parte pode comparecer pessoalmente/fisicamente, no Fórum, e procurar a sala de audiência do CEJUSC.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
Campina Grande (PB), 26 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0020800-71.2013.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos.
Considerando conteúdo de Id 82173993, fica a parte executada intimada para, em até 10 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 9 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
31/03/2022 15:09
Recurso Especial não admitido
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16/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
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16/03/2022 15:30
Juntada de Petição de cota
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12/03/2022 04:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 04:34
Juntada de Certidão
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12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de WELLINGTON FERNANDES GAMA em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de CARLA CILENE PEREIRA DE ARAUJO em 11/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON FERNANDES GAMA em 03/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:04
Decorrido prazo de CARLA CILENE PEREIRA DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:03
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:03
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:45
Juntada de Petição de recurso especial
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30/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:10
Conhecido o recurso de CARLA CILENE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *54.***.*03-91 (APELANTE) e provido em parte
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30/11/2021 12:10
Conhecido o recurso de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido
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30/11/2021 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 12:49
Juntada de Petição de procuração
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12/11/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/10/2021 16:22
Pedido de inclusão em pauta
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27/07/2021 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 21:42
Conclusos para despacho
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23/07/2021 21:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
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07/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2021 06:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2021 00:28
Conclusos para despacho
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26/02/2021 00:28
Juntada de Certidão
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26/02/2021 00:04
Decorrido prazo de ALBERTO QUARESMA JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:04
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:03
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (APELANTE).
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17/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 18:03
Conclusos para despacho
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14/10/2020 18:03
Juntada de Petição de parecer
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27/08/2020 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 14:36
Conclusos para despacho
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26/08/2020 14:36
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:36
Juntada de Certidão
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26/08/2020 10:33
Recebidos os autos
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26/08/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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