TJPB - 0020666-88.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:10
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RIVANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA em 13/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:14
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO Nº: 0027152-89.2013.8.15.2001.
O M.M.
Juiz de Direito, em virtude da lei F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 13ª Vara Cível da Capital a Ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico nº 0020666-88.2013.8.15.2001 movida por, ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA., entidade mantenedora da FACENE (Faculdade de Enfermagem Nova Esperança;(AUTOR/EXEQUENTE) em desfavor de, R|VANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA, (REU/EXECUTADO).
Frustradas as tentativas de citação do réu/executado, e que, citado por edital, não compareceu ao processo, fora considerado revel na fase de conhecimento, com designação de curador especial (art. 256, II, § 3º c/c art. 72, II, § único); e , tendo sido proferida sentença de procedência do pedido com trânsito em julgado e determinação para cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015, expede-se o presente EDITAL, por meio do qual FICA INTIMADA, R|VANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA, para pagar a quantia executada de R$ 4.954,46 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme memorial de cálculo apresentado em cumprimento de sentença e custas processuais, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo inicial sem pagamento, será acrescida multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida; bem ainda, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação.
Após o prazo para pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial de 15 dias começará a fluir do primeiro dia útil após a data de publicação do edital no DJEN - plataforma de editais do CNJ.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2024.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito [Datado e assinado digitalmente - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2024 00:10
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO Nº: 0027152-89.2013.8.15.2001.
O M.M.
Juiz de Direito, em virtude da lei F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 13ª Vara Cível da Capital a Ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico nº 0020666-88.2013.8.15.2001 movida por, ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA., entidade mantenedora da FACENE (Faculdade de Enfermagem Nova Esperança;(AUTOR/EXEQUENTE) em desfavor de, R|VANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA, (REU/EXECUTADO).
Frustradas as tentativas de citação do réu/executado, e que, citado por edital, não compareceu ao processo, fora considerado revel na fase de conhecimento, com designação de curador especial (art. 256, II, § 3º c/c art. 72, II, § único); e , tendo sido proferida sentença de procedência do pedido com trânsito em julgado e determinação para cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015, expede-se o presente EDITAL, por meio do qual FICA INTIMADA, R|VANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA, para pagar a quantia executada de R$ 4.954,46 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme memorial de cálculo apresentado em cumprimento de sentença e custas processuais, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo inicial sem pagamento, será acrescida multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida; bem ainda, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação.
Após o prazo para pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial de 15 dias começará a fluir do primeiro dia útil após a data de publicação do edital no DJEN - plataforma de editais do CNJ.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2024.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito [Datado e assinado digitalmente - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
26/04/2024 12:32
Expedição de Despacho de recurso especial como representativo de controvérsia.
-
23/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020666-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 79471809, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:27
Decorrido prazo de RIVANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA em 21/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/05/2023 10:16
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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10/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 03/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:21
Determinado o arquivamento
-
29/03/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
18/10/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:15
Nomeado curador
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03/06/2022 19:15
Decretada a revelia
-
03/06/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:15
Determinada diligência
-
18/04/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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16/02/2022 03:07
Decorrido prazo de RIVANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA em 15/02/2022 23:59:59.
-
23/11/2021 01:07
Publicado Edital em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Cartório e Juízo se processa os autos da AÇÃO MONITÓRIA, PROCESSO CÍVEL Nº 0020666-88.2013.8.15.2001, promovida por ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA., contra R|VANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° *28.***.*00-36, residente e domiciliada na Rua Josemar Serrano Assis, n° 12, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP: 58055-100, dada por estar em lugar incerto e não sabido, na qual o MM.
Juiz mandou publicar o presente EDITAL, para CITAÇÃO com o prazo de 20 (VINTE) dias dos Promovidos acima citados . Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 19 de novembro do ano de 2021, Eu, Antonio Reginaldo Patriota, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dr.
Antonio Sérgio Lopes, Juiz de Direito da 13ª.
Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB. -
19/11/2021 07:25
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2021 18:11
Determinada diligência
-
25/10/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 15:23
Determinada diligência
-
12/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 21:51
Juntada de diligência
-
26/04/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/07/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2019 09:23
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2019 NF 49/19
-
20/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2019 15:43 TJECGZ3
-
25/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2019
-
17/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 12/2018 CERTIDAO
-
17/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2014 AUTOR
-
13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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10/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 03/2014 ADV AUTOR
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26/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2014 014162PB
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18/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 02/2014 DESPACHO
-
14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2014 NF 07/14
-
14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2014 NF 07
-
18/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2013
-
18/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2013 NF EXPECA-SE 18122013
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28/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 11/2013 MAND 001
-
28/11/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 28: 11/2013 MAND 001
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03/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2013 RIVANILDA DA SILVA LINHARES NOBREGA
-
16/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2013 MAND EXP
-
13/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2013
-
04/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 06/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2013
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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