TJPB - 0036756-79.2010.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:48
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:06
Outras Decisões
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23/10/2024 23:16
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036756-79.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0036756-79.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente alegado (ID 99135872) ou impugná-lo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
27/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:57
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036756-79.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de EXCLUSIVA RENT A CAR LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0036756-79.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para expedição de alvará em favor do promovente faz-se necessário a indicação de conta bancária de sua titularidade.
Inexistindo tal indicação, o alvará será confeccionada de forma tradicional.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar conta bancário de sua titularidade para efeito de expedição de alvar, nos termos da decisão de ID 87496435.
Destaco a possibilidade de expedição separada dos alvarás relativos aos honorários advocatícios, de modo que, se assim for requerido, deverá o exequente especificar os valores devidos ao patrono.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
23/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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30/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de EXCLUSIVA RENT A CAR LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036756-79.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários, para confecção do alvarás.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:55
Juntada de Alvará
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22/05/2024 10:18
Juntada de diligência
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22/05/2024 10:00
Desentranhado o documento
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22/05/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036756-79.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários para fins de elaboração dos alvarás.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de EXCLUSIVA RENT A CAR LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0036756-79.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
BANCO ABN AMRO REAL S.A. opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, consoante art. 525 do CPC, apresentando planilha de cálculos e afirmando valor excessivo apontado pela parte exequente atribuído a título de liquidação de sentença proferida nos autos.
Resposta ao incidente (ID 75740309).
Diante da dúvida ocorrente, fora nomeado perito contador, onde se apurou a quantia de R$ 6.550,86 (seis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), consoante se vê ao ID 85962479.
Intimadas as partes a respeito do laudo pericial, ambas requereram a homologação do respectivo laudo.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, destaca-se que a impugnação existente apenas na execução por quantia certa por título judicial, versará necessariamente os temas elencados pelo art. 525 do CPC.
Dos argumentos deduzidos pela impugnante, melhor sorte lhe traduz, uma vez que da planilha confeccionada pelo perito nomeado (ID 85962479), conclui-se do excesso alegado.
Diante do exposto, ACOLHO a pretensão incidental da parte executada, BANCO ABN AMRO REAL S.A., para homologar os cálculos apurados pelo perito nomeado nos autos (ID 85962479), reconhecendo como devido o valor de R$ 6.550,86 (seis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos).
Havendo depósito nos autos (ID 70896915), intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja expedido alvará em seu nome.
Esclareço ainda que deverá ser confeccionado um alvará em nome do exequente, e outro em nome de seu advogado, separadamente.
Ainda, diante do saldo remanescente, intime-se o banco executado para indicar conta bancária a fim de que seja expedido o respectivo alvará.
Pproceda a Escrivania com o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), nos termos do art. 394, § 4, do Código de Normas Judicial.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
22/04/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 08:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
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20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036756-79.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036756-79.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos acerca da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de EXCLUSIVA RENT A CAR LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 16:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:41
Nomeado perito
-
01/08/2023 13:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2020 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 10/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 22:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 16:46
Processo migrado para o PJe
-
20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTRA-RAZOES 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 242/1
-
20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 17:35 TJEJPG9
-
09/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 07/2019 P011666192001 17:42:14 BANCO A
-
23/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 04/2019 P011666192001 13:19:45 BANCO A
-
29/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 03/2019 NF 65/19
-
29/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 03/2019 REU P/CONTRARRAZOES
-
27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2019 NF 65/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
27/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2018 REU P/CONTRARRAZOES
-
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 05/2018 P070486172001 14:51:17 EXCLUSI
-
10/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2018
-
20/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 20: 11/2017 P070486172001 17:17:36 EXCLUSI
-
07/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 11/2017 NF 266/17
-
07/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 11/2017 SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE
-
01/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2017 NF 266/1
-
29/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
10/06/2016 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 10: 06/2016 SENT.REGISTRADA LV100 FLS56/59
-
16/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 05/2016 PRAZO DECORRIDO S/MANIFESTACAO
-
16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P035580162001 14:09:52 BANCO A
-
16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2016 P035580162001 11:57:49 BANCO A
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
08/01/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 12/2015 NF 192/15
-
08/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 12/2015 DESPACHO-A IMPUGNACAO
-
11/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2015 NF 192/1
-
02/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 02: 09/2015 DA80520152001 16:20:40 BANCO A
-
02/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 09/2015 P063471152001 16:20:57 BANCO A
-
02/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 09/2015 INTIMAR AUTOR P/IMPUGNAR
-
19/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 19: 08/2015 P063471152001 16:22:09 BANCO A
-
31/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 30: 07/2015 CARTA DE CITACAO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
25/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2013 RENOVE-SE A CITACAO
-
17/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2013 PARTE AUTORA
-
17/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2013
-
06/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2013 AG JUNTAR PETICAO
-
27/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 06/2013 NF 134/13
-
27/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 06/2013 DESPACHO-VISTA AUTOR
-
25/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2013 NF 134/13
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 02072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19072012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 12062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12062012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 24062012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 23012012
-
10/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06052011 NF 63: 11
-
18/01/2011 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 10122010
-
18/01/2011 00:00
Mov. [31] - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA 10122010
-
18/01/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10122010
-
18/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2010
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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