TJPB - 0038615-96.2011.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:50
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:04
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 15:44
Determinada diligência
-
23/03/2025 15:44
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2025 15:44
Deferido em parte o pedido de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (REPRESENTANTE)
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20/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0038615-96.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 04:50
Determinada diligência
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04/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038615-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 101941510, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 15:32
Determinada diligência
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05/10/2024 15:32
Deferido o pedido de
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04/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0038615-96.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O presente feito tramita desde o ano de 2011, sem que se tenha obtido êxito na localização do bem cujo autor pretende ser reintegrado na posse, em virtude da inadimplência do réu quanto às obrigações assumidas através de contrato de Arrendamento Mercantil.
Deferida a liminar ao ID 31064639 - pág. 24, até a presente data não foi cumprida.
Importante frisar que tramitou junto a este juízo a demanda de nº 200.2011.002.526-5, que limitou os juros remuneratórios do contrato em discussão, o que culminou em um julgamento de improcedência desta demanda (ID 31064640 - pág. 34), porém a sentença foi cassada pela instância superior, ocasião na qual o Tribunal de Justiça entendeu que não há que se falar em descaracterização da mora, mas somente em recálculo do valor devido.
Após o retorno dos autos do 2º grau de jurisdição, em 2022, o autor vem se limitando a informar inúmeros endereços do réu para fins de cumprimento da liminar, todos sem êxito.
Saliente-se, ainda, que o réu possui advogado habilitado nos autos.
Defiro, assim, a consulta no Sistema Infojud para verificação do endereço atualizado do réu.
Segue em anexo o respectivo comprovante.
Intime-se a parte autora para conhecimento e requerimentos petinentes, no prazo de 05 (cindo) dias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, manifestar seu interesse na conversão da presente demanda em ação executiva, nos termos do art. 3º, parágrafo 15, do Decreto-Lei nº 911/1969 (com as modificações da Lei nº 13.043/2014), a fim de conferir efetividade ao presente feito e evitar a sua eternização nos escaninhos do Judiciário.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:01
Determinada diligência
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26/06/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038615-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038615-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89467164, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038615-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82328468, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 15:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/08/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:41
Deferido o pedido de
-
03/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
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03/05/2022 21:13
Decorrido prazo de ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:45
Determinada diligência
-
31/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
25/03/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 02:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 03:18
Decorrido prazo de ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 02:36
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 23:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 23:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 09:08
Processo migrado para o PJe
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12/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 05/2020 MIGRAçãO PJE
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12/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 12: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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12/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2020 NF 01/20
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12/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 05/2020 10:29 TJEJP22
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P018031182001 14:51:12 ARISTOT
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10/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2018 CONTRARRAZOES APRESENTADA
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16/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P018031182001 17:46:22 ARISTOT
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23/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 03/2018
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21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2018 NF 24/18
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21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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26/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 10/2017 P061645172001 17:57:19 BV LEAS
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26/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2017 AS CONTRARRAZOES
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23/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 10/2017
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19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2017 NF 117/1
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19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2017
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06/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 10/2017 P061645172001 18:33:54 BV LEAS
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15/09/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 15: 09/2017 SENT REG
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11/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2017 P052710172001 17:48:25 BV LEAS
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11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2017
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29/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 P052710172001 15:51:13 BV LEAS
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13/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 07/2017
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11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017 NF 71/17
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11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2017
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02/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2015
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02/09/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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28/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 02/2014 AUTOS SUSPENSO JUG.APENSO
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17/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013 AUTOS DEVOLVIDO
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27/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2013 JUNTADA DE PETIçãO
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27/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2013
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29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
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29/03/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 29052012
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22/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22032012
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22/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032012
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24/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22022012 NF 21: 12
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15/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022012
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15/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 13022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012
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22/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 22112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112011
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10/11/2011 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 10112011 SN01
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08/11/2011 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 08112011
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08/11/2011 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 08112011
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19/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102011
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18/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17102011
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18/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15112011
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29/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092011
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29/09/2011 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 29092011
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29/09/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29092011
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27/09/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27092011
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27/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092011
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22/09/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2011
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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