TJPB - 0045953-24.2011.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 10:10
Juntada de Petição de informação
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06/05/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
08/04/2025 20:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de GILMARA ALVES CAVALCANTI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de CLARO S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOESDECREDITO S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 20:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
17/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/02/2025 16:42
Deferido o pedido de
 - 
                                            
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 09:48
Juntada de Informações
 - 
                                            
01/02/2025 10:54
Juntada de Alvará
 - 
                                            
31/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2025 17:24
Juntada de Informações
 - 
                                            
31/01/2025 11:54
Juntada de Alvará
 - 
                                            
31/01/2025 11:15
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
31/01/2025 11:15
Deferido o pedido de
 - 
                                            
15/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 10:09
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
09/10/2024 21:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045953-24.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
16/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
01/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2024 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
05/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/07/2024 10:57
Juntada de Informações
 - 
                                            
05/07/2024 09:28
Juntada de Alvará
 - 
                                            
05/07/2024 09:28
Juntada de Alvará
 - 
                                            
04/07/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENO em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOESDECREDITO S/A em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045953-24.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO VOTORANTIM S/A, nos autos qualificado, aduzindo que já pagou a sua quota da condenação imposta no título executivo, requerendo a extinção da execução contra si ainda em trâmite.
Resposta da parte adversa ao Id 87659655.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Em que pese a alegação formulada pelo impugnante, verte dos autos que as instituições financeiras demandadas foram condenadas de forma solidária ao pagamento da condenação imposta no título executivo, decisão que restou mantida integralmente em sede recursal.
E, nesse sentido, incide o art. 264 do Código Civil, in verbis: "Art. 264.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda." É dever do banco impugnante saber que não basta o simples depósito da quantia que entende correta para ter extinta sua obrigação.
Ou seja, devedor solidário que é, para evitar eventuais encargos provenientes de sua mora, deveria ter depositado a integralidade da condenação, possibilitando-se, posteriormente, o exercício de direito de regresso em face dos demais co-devedores.
Daí não haver que se falar em reconhecimento de excesso de execução ou extinção da execução em face do Banco Votorantim, haja vista a existência de valores inadimplidos.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE.
CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CÁLCULO OFICIAIS HOMOLOGADOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO AO RECURSO.
Na espécie, considerando que a decisão judicial exequenda reconheceu, de forma clara e evidente, a responsabilidade solidária das promovidas ao pagamento da indenização, não há que se falar em condenação e pagamento do montante de maneira individualizada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento. (0801157-20.2019.8.15.0000, Rel.
Des.
Leandro dos Santos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 1ª Câmara Cível, juntado em 31/07/2019) ISTO POSTO, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença, pelos argumentos acima expostos, sendo incabível a condenação em honorários sucumbenciais, conforme súmula 519 do STJ.
P.I.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia ao Id 84940275.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
09/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
07/05/2024 11:16
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
07/05/2024 11:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2024 11:52
Juntada de informação
 - 
                                            
22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
04/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045953-24.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/impugnada para responder a impugnação ao cumprimento de sentença de id 83038893, bem como, requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
29/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENO em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOESDECREDITO S/A em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de CLARO S/A em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
03/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
10/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 10/11/2023.
 - 
                                            
10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2023 10:21
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
25/10/2023 00:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2023 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/10/2023 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/09/2023 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
 - 
                                            
14/09/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/09/2023 18:47
Juntada de Informações
 - 
                                            
12/09/2023 15:36
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 15:35
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 15:35
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 15:35
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 15:35
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 15:34
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 15:34
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 15:34
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/09/2023 08:58
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
09/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2023 18:46
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
29/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 29/06/2023.
 - 
                                            
29/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2023 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2023 12:03
Juntada de petição inicial
 - 
                                            
30/01/2023 12:35
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
30/01/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2023 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
30/01/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2023 NF 14/23
 - 
                                            
16/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2019 P022898192001 10:19:44 CLARO S
 - 
                                            
25/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2019 P018077192001 13:29:47 LOSANGO
 - 
                                            
13/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2018 P055497182001 17:31:52 BV FINA
 - 
                                            
05/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2018 P046157182001 10:35:15 CLUB AD
 - 
                                            
05/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2017 P073604172001 12:52:19 TERCEIR
 - 
                                            
17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016 AUTOS AO TJPB
 - 
                                            
17/02/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 02/2016
 - 
                                            
14/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2016 CERTIDAO EXPEDIDO
 - 
                                            
14/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2016
 - 
                                            
24/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2015 CERTIFIQUE-SE
 - 
                                            
22/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 22: 09/2015 P067473152001 16:03:16 LOSANGO
 - 
                                            
22/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 22: 09/2015 P067713152001 16:03:16 BANCO V
 - 
                                            
22/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 22: 09/2015 P070399152001 16:03:16 CLARO S
 - 
                                            
22/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2015
 - 
                                            
08/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 08: 09/2015 P070399152001 17:00:26 CLARO S
 - 
                                            
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 31: 08/2015 P067473152001 14:16:39 LOSANGO
 - 
                                            
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 31: 08/2015 P067713152001 16:05:15 BANCO V
 - 
                                            
21/08/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 08/2015 NF 80/15 PUBLICADA NO DJE
 - 
                                            
19/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2015 NF 80/15
 - 
                                            
19/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2015 NF 80/15 EXPEDIDA
 - 
                                            
30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 JUNTADA DE PETICAO
 - 
                                            
30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 P032425152001 10:12:51 BANCO V
 - 
                                            
26/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015 P032425152001 14:48:47 BANCO V
 - 
                                            
19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 03/2015 CERTIDAO EXPEDIDA
 - 
                                            
22/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2014 CERTIFIQUE-SE
 - 
                                            
16/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2015 JUNT/CONTRARAZ., REC ADES E PE
 - 
                                            
16/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2015
 - 
                                            
13/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2014
 - 
                                            
03/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/11/2014 004526PB
 - 
                                            
10/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2014 CERTIFICAR
 - 
                                            
15/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 07/2014 NF 69/14 PUBLICADA NO DJE
 - 
                                            
14/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2014 NF 69/14 EXPEDIDA
 - 
                                            
11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2014 NF 69/14
 - 
                                            
18/06/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 18: 06/2014 SENT. REG. L3/14, FL. 276
 - 
                                            
06/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2014 DILIG. ORDEN. E CUMPRIDA
 - 
                                            
06/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 06/2014
 - 
                                            
30/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2014 JUNT. DE PETICOES
 - 
                                            
30/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2014
 - 
                                            
28/04/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 04/2014 NF 40/14 PUB. PZ DECORRENDO
 - 
                                            
25/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2014 NF 40/14 EXPEDIDA
 - 
                                            
24/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2014 NF 40/14
 - 
                                            
02/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2013 NF EXPECA-SE
 - 
                                            
23/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2013 JUNT. PETICAO
 - 
                                            
23/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2013
 - 
                                            
05/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2013 NF EXPECA-SE
 - 
                                            
10/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2013
 - 
                                            
10/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2013
 - 
                                            
14/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 05/2013 ADV AUTOR 4526 PB
 - 
                                            
06/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/05/2013 004526PB
 - 
                                            
10/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2013 PROC. DESPACHADO
 - 
                                            
03/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 04/2013
 - 
                                            
03/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2013
 - 
                                            
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
 - 
                                            
20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112012
 - 
                                            
20/11/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20112012
 - 
                                            
17/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17092012
 - 
                                            
17/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092012
 - 
                                            
28/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062012
 - 
                                            
28/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28062012
 - 
                                            
20/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062012
 - 
                                            
20/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20062012
 - 
                                            
20/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062012
 - 
                                            
20/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20042012
 - 
                                            
20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
 - 
                                            
16/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042012
 - 
                                            
16/04/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 16042012
 - 
                                            
16/04/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 16042012
 - 
                                            
16/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16042012
 - 
                                            
28/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28032012
 - 
                                            
28/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032012
 - 
                                            
26/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032012
 - 
                                            
26/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26032012
 - 
                                            
13/03/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 23022012
 - 
                                            
13/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032012
 - 
                                            
16/02/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 16022012
 - 
                                            
16/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16022012
 - 
                                            
14/12/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 09122011
 - 
                                            
14/12/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23022012
 - 
                                            
30/11/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29112011
 - 
                                            
30/11/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30112011
 - 
                                            
30/11/2011 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 30112011
 - 
                                            
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
 - 
                                            
24/11/2011 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 24112011
 - 
                                            
21/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112011
 - 
                                            
21/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112011
 - 
                                            
10/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10112011
 - 
                                            
10/11/2011 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 10112011
 - 
                                            
09/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112011
 - 
                                            
09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
 - 
                                            
07/11/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 07112011
 - 
                                            
07/11/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 07112011
 - 
                                            
03/11/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03112011 004526PB
 - 
                                            
27/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102011
 - 
                                            
27/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27102011
 - 
                                            
26/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26102011
 - 
                                            
26/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102011
 - 
                                            
24/10/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24102011
 - 
                                            
24/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102011
 - 
                                            
24/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102011
 - 
                                            
24/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102011
 - 
                                            
17/10/2011 00:00
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
17/10/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17102011 PY07
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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