TJPB - 0050924-52.2011.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S/A em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:30
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050924-52.2011.8.15.2001 APELANTE: NADJLA MARY CATAO OURIQUES APELADO: CLARO S/A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.
Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito (ID 59998603).
A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
DECIDO.
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
ARQUIVE-SE.
Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ.
Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios.
Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091122005600000000016097545 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091122011000000000016097551 [VOL 3] Autos digitalizados 18091122011900000000016097553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18103113203039300000017055234 Certidão Certidão 18103113253976700000017055374 OFÍCIO GAB JRP 89-2018 - 2 VARA CIVEL CAPITAL Documento de Comprovação 18103113252720800000017055383 Petição Petição 18112116001233600000017424146 Despacho Despacho 18120713422657000000017593545 Petição Petição 19041521295034800000020016299 Petição Petição 21101918551646900000047553369 19.10.21 - CADASTRAMENTO EXCLUSIVO ROCHA - NADJLA MARY CATAO OURIQUES Parecer 21101918551914400000047553583 NORDESTE - CLARO E OUTRAS Procuração 21101918552228200000047553596 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21101919140663300000047554183 NORDESTE - CLARO E OUTRAS Procuração 21101919140954100000047554184 Decisão Decisão 22011510575157100000050472016 Decisão Decisão 22011510575157100000050472016 Petição Petição 22012509341050700000050750962 Contrarrazões Apelação Parecer 22012509341077000000050751584 01 CLARO NORDESTE Procuração 22012509341117100000050751592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040318034514900000053549148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040318034514900000053549148 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22040404342900000000056143253 Decisão Decisão 22040510333400000000056143254 Certidão Certidão 22040512152600000000056143255 Despacho Despacho 22041110395100000000056143256 Expediente Expediente 22041110463300000000056143257 Parecer Parecer 22042422580600000000056143258 0050924-52.2011.8.15.2001 Parecer 22042422580600000000056143259 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 22042523491800000000056143260 Expediente Expediente 22042605271800000000056143261 Petição Petição 22060308301500000000056143262 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22060405382900000000056143263 Informação Informação 22060519244370100000056152978 Despacho Despacho 22060617024523400000056171418 Despacho Despacho 22060617024523400000056171418 Petição Petição 22062014452498400000056754280 Peticao - NADJLA MARY CATAO OURIQUES Parecer 22062014453030100000056754313 boleto Documento de Comprovação 22062014453169200000056754310 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22062014453296500000056754312 telas Documento de Comprovação 22062014453419900000056754314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070317505608800000057160398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070317505608800000057160398 Petição Petição 22071814575836900000057739802 Petição sobre depósito da Claro Documento de Comprovação 22071814575962200000057739803 2 Procuração com contrato de honorários Procuração 22071814580055700000057739804 3 RG E CPF Nadjla Mary Catao Ouriques Documento de Identificação 22071814580123500000057739805 4 OAB Luiz Guedes da Luz Neto Documento de Identificação 22071814580189600000057739806 5 CPF LUÍS FERNANDO PIRES BRAGA Documento de Identificação 22071814580254200000057739807 6 Cálculo do crédito Documento de Comprovação 22071814580312800000057739809 7 Cálculo do remanescente do crédito Documento de Comprovação 22071814580400900000057739810 Informação Informação 22071815290738900000057741768 Sentença Sentença 22103119380037400000061366737 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110116595831100000061815414 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110117015059400000061813717 Recibo Pgto 0050924-52.2011.8.15.2001 (1) Alvará 22110116591233200000061814636 Recibo Pgto 0050924-52.2011.8.15.2001 Alvará 22110116591326800000061814639 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110117050511800000061815777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122304156800000061859031 envio alvará BB Alvará 22110122304230600000061859033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122304156800000061859031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122504239000000061859058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122530231200000061859060 resumoCalculo (3) Cálculos 22110122530314600000061859062 GuiaCustas (5) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110122530333800000061859063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122530231200000061859060 Petição Petição 22112819401640500000062968294 Peticao - cumprimento de custas finais Outros Documentos 22112819401717600000062968295 boleto Documento de Comprovação 22112819401795100000062968296 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22112819401811500000062968297 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 22112819401881300000062968298 Apelação Apelação 22120220172031700000063181934 Apelação Nadjla Apelação 22120220172051700000063181935 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020711362475200000064940532 Despacho Despacho 23030922401689900000066144249 Petição Petição 23040510500661300000067386602 Contrarrazões Contrarrazões 23041018064750300000067517861 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - CR AP - 10.04 Outros Documentos 23041018064835100000067517872 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23041018064941200000067518927 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 23041411202100000000069163948 Expediente Expediente 23041411221100000000069163949 Petição Petição 23051610085900000000069163950 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23051706255700000000069163951 Decisão Decisão 23080920111421000000072814587 Decisão Decisão 23080920111421000000072814587 Petição Petição 23081611013941200000073158808 Cálculo Nadjla x Claro 16082023 Documento de Comprovação 23081611014043000000073158813 Informação Informação 23090419325859000000074123059 Decisão Decisão 23090711072637000000074234930 BLOQUEIO - 0050924-52.2011.8.15.2001 Comunicações 23090711072707700000074234936 Informação Informação 23091516503889600000074609894 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0050924-52.2011.8.15.2001 Comunicações 23092617302281200000075071321 Decisão Decisão 23092617302420000000075071316 Petição Petição 23100509574040700000075528667 Petição Petição 23100518141078200000075568887 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - EXCECAO Outros Documentos 23100518141095200000075569429 Informação Informação 23121513480367000000078717977 Decisão Decisão 24032612383592900000082527784 Impugnação à exceção de pré-executividade Petição 24042117450211100000083792815 Informação Informação 24071614485036300000088037052 Decisão Decisão 24073017382916300000091705754 Certidão Certidão 24090211531163300000093577365 Decisão Decisão 24091021161160400000094092474 Decisão Decisão 24091021161160400000094092474 Petição Petição 24091614274688900000094389553 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - MANIF - 16.09 Outros Documentos 24091614274713300000094389558 Petição Petição 24091916443749200000094596854 Informação Informação 24101114514624800000095767899 Decisão Decisão 25012918525438400000100361803 Informação Informação 25013009260961000000100427601 -
20/03/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:24
Processo Desarquivado
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20/03/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:10
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2025 15:10
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 15:10
Determinada diligência
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19/03/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:26
Juntada de informação
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050924-52.2011.8.15.2001 APELANTE: NADJLA MARY CATAO OURIQUES APELADO: CLARO S/A DECISÃO Em petição ID 100588214, a exequente requereu a concessão de prazo de 10 dias para prática do ato processual determinado.
Considerando que a petição é datada de 19/09/2024, passados mais de quatro meses, vejo que a exequente teve mais tempo do que o requerido, sem, entretanto, realizar as diligências necessárias ao cumprimento da decisão anterior.
Isto posto, INDEFIRO o pedido.
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091122005600000000016097545 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091122011000000000016097551 [VOL 3] Autos digitalizados 18091122011900000000016097553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18103113203039300000017055234 Certidão Certidão 18103113253976700000017055374 OFÍCIO GAB JRP 89-2018 - 2 VARA CIVEL CAPITAL Documento de Comprovação 18103113252720800000017055383 Petição Petição 18112116001233600000017424146 Despacho Despacho 18120713422657000000017593545 Petição Petição 19041521295034800000020016299 Petição Petição 21101918551646900000047553369 19.10.21 - CADASTRAMENTO EXCLUSIVO ROCHA - NADJLA MARY CATAO OURIQUES Parecer 21101918551914400000047553583 NORDESTE - CLARO E OUTRAS Procuração 21101918552228200000047553596 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21101919140663300000047554183 NORDESTE - CLARO E OUTRAS Procuração 21101919140954100000047554184 Decisão Decisão 22011510575157100000050472016 Decisão Decisão 22011510575157100000050472016 Petição Petição 22012509341050700000050750962 Contrarrazões Apelação Parecer 22012509341077000000050751584 01 CLARO NORDESTE Procuração 22012509341117100000050751592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040318034514900000053549148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040318034514900000053549148 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22040404342900000000056143253 Decisão Decisão 22040510333400000000056143254 Certidão Certidão 22040512152600000000056143255 Despacho Despacho 22041110395100000000056143256 Expediente Expediente 22041110463300000000056143257 Parecer Parecer 22042422580600000000056143258 0050924-52.2011.8.15.2001 Parecer 22042422580600000000056143259 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 22042523491800000000056143260 Expediente Expediente 22042605271800000000056143261 Petição Petição 22060308301500000000056143262 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22060405382900000000056143263 Informação Informação 22060519244370100000056152978 Despacho Despacho 22060617024523400000056171418 Despacho Despacho 22060617024523400000056171418 Petição Petição 22062014452498400000056754280 Peticao - NADJLA MARY CATAO OURIQUES Parecer 22062014453030100000056754313 boleto Documento de Comprovação 22062014453169200000056754310 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22062014453296500000056754312 telas Documento de Comprovação 22062014453419900000056754314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070317505608800000057160398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070317505608800000057160398 Petição Petição 22071814575836900000057739802 Petição sobre depósito da Claro Documento de Comprovação 22071814575962200000057739803 2 Procuração com contrato de honorários Procuração 22071814580055700000057739804 3 RG E CPF Nadjla Mary Catao Ouriques Documento de Identificação 22071814580123500000057739805 4 OAB Luiz Guedes da Luz Neto Documento de Identificação 22071814580189600000057739806 5 CPF LUÍS FERNANDO PIRES BRAGA Documento de Identificação 22071814580254200000057739807 6 Cálculo do crédito Documento de Comprovação 22071814580312800000057739809 7 Cálculo do remanescente do crédito Documento de Comprovação 22071814580400900000057739810 Informação Informação 22071815290738900000057741768 Sentença Sentença 22103119380037400000061366737 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110116595831100000061815414 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110117015059400000061813717 Recibo Pgto 0050924-52.2011.8.15.2001 (1) Alvará 22110116591233200000061814636 Recibo Pgto 0050924-52.2011.8.15.2001 Alvará 22110116591326800000061814639 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110117050511800000061815777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122304156800000061859031 envio alvará BB Alvará 22110122304230600000061859033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122304156800000061859031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122504239000000061859058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122530231200000061859060 resumoCalculo (3) Cálculos 22110122530314600000061859062 GuiaCustas (5) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110122530333800000061859063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122530231200000061859060 Petição Petição 22112819401640500000062968294 Peticao - cumprimento de custas finais Outros Documentos 22112819401717600000062968295 boleto Documento de Comprovação 22112819401795100000062968296 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22112819401811500000062968297 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 22112819401881300000062968298 Apelação Apelação 22120220172031700000063181934 Apelação Nadjla Apelação 22120220172051700000063181935 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020711362475200000064940532 Despacho Despacho 23030922401689900000066144249 Petição Petição 23040510500661300000067386602 Contrarrazões Contrarrazões 23041018064750300000067517861 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - CR AP - 10.04 Outros Documentos 23041018064835100000067517872 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23041018064941200000067518927 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 23041411202100000000069163948 Expediente Expediente 23041411221100000000069163949 Petição Petição 23051610085900000000069163950 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23051706255700000000069163951 Decisão Decisão 23080920111421000000072814587 Decisão Decisão 23080920111421000000072814587 Petição Petição 23081611013941200000073158808 Cálculo Nadjla x Claro 16082023 Documento de Comprovação 23081611014043000000073158813 Informação Informação 23090419325859000000074123059 Decisão Decisão 23090711072637000000074234930 BLOQUEIO - 0050924-52.2011.8.15.2001 Comunicações 23090711072707700000074234936 Informação Informação 23091516503889600000074609894 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0050924-52.2011.8.15.2001 Comunicações 23092617302281200000075071321 Decisão Decisão 23092617302420000000075071316 Petição Petição 23100509574040700000075528667 Petição Petição 23100518141078200000075568887 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - EXCECAO Outros Documentos 23100518141095200000075569429 Informação Informação 23121513480367000000078717977 Decisão Decisão 24032612383592900000082527784 Impugnação à exceção de pré-executividade Petição 24042117450211100000083792815 Informação Informação 24071614485036300000088037052 Decisão Decisão 24073017382916300000091705754 Certidão Certidão 24090211531163300000093577365 Decisão Decisão 24091021161160400000094092474 Decisão Decisão 24091021161160400000094092474 Petição Petição 24091614274688900000094389553 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - MANIF - 16.09 Outros Documentos 24091614274713300000094389558 Petição Petição 24091916443749200000094596854 Informação Informação 24101114514624800000095767899 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101114514624800000095767899, Petição: 24091916443749200000094596854, Outros Documentos: 24091614274713300000094389558, Petição: 24091614274688900000094389553, Decisão: 24091021161160400000094092474, Decisão: 24091021161160400000094092474, Certidão: 24090211531163300000093577365, Petição: 24042117450211100000083792815, Decisão: 24073017382916300000091705754, Informação: 24071614485036300000088037052] -
29/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:52
Determinada diligência
-
29/01/2025 18:52
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 18:52
Indeferido o pedido de NADJLA MARY CATAO OURIQUES (APELANTE)
-
11/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:51
Juntada de informação
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:07
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050924-52.2011.8.15.2001 APELANTE: NADJLA MARY CATAO OURIQUES APELADO: CLARO S/A DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 99477129, no prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24090211531163300000093577365, Petição: 24042117450211100000083792815, Decisão: 24073017382916300000091705754, Informação: 24071614485036300000088037052, Petição: 23100518141078200000075568887, Petição: 23100509574040700000075528667, Petição: 23081611013941200000073158808, Decisão: 24032612383592900000082527784, Informação: 23121513480367000000078717977, Outros Documentos: 23100518141095200000075569429] -
10/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:16
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 21:16
Determinada diligência
-
02/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:53
Juntada de Informações
-
30/07/2024 17:38
Determinada diligência
-
16/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:48
Juntada de informação
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S/A em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050924-52.2011.8.15.2001 APELANTE: NADJLA MARY CATAO OURIQUES APELADO: CLARO S/A DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 80294458, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121513480367000000078717977, Outros Documentos: 23100518141095200000075569429, Petição: 23100518141078200000075568887, Petição: 23100509574040700000075528667, Decisão: 23092617302420000000075071316, Comunicações: 23092617302281200000075071321, Informação: 23091516503889600000074609894, Comunicações: 23090711072707700000074234936, Decisão: 23090711072637000000074234930, Informação: 23090419325859000000074123059] -
26/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:38
Determinada diligência
-
15/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:48
Juntada de informação
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de CLARO S/A em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:30
Determinada diligência
-
15/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:50
Juntada de informação
-
07/09/2023 11:07
Determinada diligência
-
07/09/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 11:07
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:32
Juntada de informação
-
16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:11
Determinada diligência
-
18/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 06:26
Recebidos os autos
-
17/05/2023 06:26
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
13/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 02:13
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 05:23
Decorrido prazo de CLARO S/A em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 22:54
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 22:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:05
Juntada de Alvará
-
01/11/2022 17:01
Juntada de Alvará
-
01/11/2022 16:59
Juntada de Alvará
-
31/10/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:29
Juntada de informação
-
18/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 19:24
Juntada de informação
-
04/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2022 17:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 02:22
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 10:57
Outras Decisões
-
19/10/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 03:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 22:01
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 56/18
-
04/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2018 14:27 TJEJPMD
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/10/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 26: 10/2017 PROMOVIDA
-
26/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 08/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 28: 08/2017 AUTOR
-
22/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/08/2017 007656PB
-
21/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 08/2017 NF: 48/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2017 NF 48/17
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 05/2017 P028123172001 15:23:24 NADJ
-
17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 05/2017 P028666172001 15:23:24 CLAR
-
15/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 15: 05/2017 P028666172001 17:16:19 C
-
12/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 12: 05/2017 P028123172001 09:51:46 N
-
04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2017 NF 28/17
-
08/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2017
-
08/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2017
-
07/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2016 AUTOS AO TJPB
-
07/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 11/2016
-
27/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2016 CERTIFICADO
-
27/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2016
-
21/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2016 CERTIFIQUE-SE
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
03/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 05/2016 P034819162001 14:02:19 NADJLA
-
03/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2016 DEV ADV
-
02/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 02: 05/2016 P034819162001 15:31:57 NADJLA
-
13/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/04/2016 011005PB
-
07/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 04/2016 NF 018/16
-
05/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2016 NF 18/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2016 APELACAO RECEBIDA
-
01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 03/2016 P037249152001 16:24:48 CLARO S
-
01/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2016
-
08/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 08: 06/2015 P037249152001 17:40:34 CLARO S
-
20/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2015 NF 41/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 18: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2015 NF 41/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 11/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
21/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 CERTIFIQUE-SE
-
19/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2014 AUTOR
-
19/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 30: 07/2014 14:00 2A VARA CIVEL
-
02/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2014 NF 72/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 30: 07/2014 14:00 2VC
-
29/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2014 NF 72/14
-
11/04/2014 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 11: 04/2014 CERTIFICADO
-
11/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2014
-
21/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2014 NF 35/14
-
19/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2014 NF 35/14
-
29/01/2014 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 16: 01/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
01/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 01: 08/2013
-
01/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2013 OAB/PB 7656
-
04/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2013 NF 059/13
-
04/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/06/2013 007656PB
-
27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
20/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 05/2013
-
20/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2013
-
22/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 04/2013 PRAZO DECORRENDO
-
08/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 04/2013 CLARO S/A
-
26/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2013 CITE-SE
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 21032012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21032012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 06032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 05032012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27022012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 27022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06022012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13012012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012012
-
17/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16112011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16112011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112011
-
08/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 081120111CLARO S: A
-
04/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 03112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 03112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03112011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102011
-
20/10/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
20/10/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20102011 JPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2011
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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