TJPB - 0051969-91.2011.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MOACYR TAVARES ROLIM NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MAX ROLIM DE ABREU PESSOA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MOACYR TAVARES ROLIM NETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MAX ROLIM DE ABREU PESSOA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:27
Nomeado perito
-
16/04/2025 13:27
Outras Decisões
-
16/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ao exequente para manifestação, em 15 dias.
Cumpra-se. -
07/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0051969-91.2011.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO, IRENE COUTINHO DA SILVA, MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE, MAX ROLIM DE ABREU PESSOA, MOACYR TAVARES ROLIM NETO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para proceder com o depósito judicial do valor remanescente, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:13
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0051969-91.2011.8.15.2001 CERTIDÃO Certificoque o alvará de id nº 101834275, foi expedido na forma tradicional, alvará nº 943/2024, desde a data de 11 de outubro de 2024, devendo o beneficiário do alvará Sr.
MAX ROLIM DE ABREU PESSOA, se dirigir a Agência Banco do Brasil e recebê-lo.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
23/01/2025 12:51
Juntada de comunicações
-
23/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:27
Juntada de comunicações
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 10:30
Outras Decisões
-
16/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de IRENE COUTINHO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MAX ROLIM DE ABREU PESSOA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MOACYR TAVARES ROLIM NETO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:37
Publicado Comunicações em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 20:20
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 17:15
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 10:39
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2024 11:55
Outras Decisões
-
10/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0051969-91.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que, não obstante a determinação de ordem de bloqueio via Sistema SISBAJUD, não houve a transferência para conta judicial.
Assim, procedo com a transferência, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante do presente despacho, com transferência para conta de depósito judicial.
INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação à penhora, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
12/04/2024 08:22
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
11/04/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/04/2024 09:44
Determinada diligência
-
08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0051969-91.2011.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO, IRENE COUTINHO DA SILVA, MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE, MAX ROLIM DE ABREU PESSOA, MOACYR TAVARES ROLIM NETO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora de valores.
Segue minuta de solicitação via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o período de protocolamento exigido pelo Banco Central. 1- Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 –Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:40
Juntada de comunicações
-
22/02/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:08
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MAX ROLIM DE ABREU PESSOA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MOACYR TAVARES ROLIM NETO em 24/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0051969-91.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para que se manifeste quanto ao resultado negativo do SisBajud, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 08:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:58
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 14:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/11/2023 14:51
Deferido o pedido de
-
10/11/2023 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:30
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:50
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
03/08/2023 14:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/07/2023 20:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de VICTOR FERNANDES SOARES em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 27/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2023 09:52
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
31/03/2023 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/03/2023 17:00.
-
10/03/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 02/03/2023 10:00.
-
27/02/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:36
Outras Decisões
-
03/02/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:06
Determinada diligência
-
02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:05
Determinada diligência
-
11/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
11/10/2022 12:43
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
20/09/2022 01:51
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:51
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 18:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:22
Determinada diligência
-
16/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:46
Decorrido prazo de THIAGO PAES FONSECA DANTAS em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 07:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 10/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:32
Determinada diligência
-
26/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:15
Determinada diligência
-
01/07/2022 01:39
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:39
Decorrido prazo de GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:10
Decorrido prazo de CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:15
Determinada diligência
-
30/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 07:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 22:51
Determinada diligência
-
14/04/2022 22:51
Outras Decisões
-
05/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 05:15
Decorrido prazo de CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:06
Outras Decisões
-
10/03/2022 13:06
Determinada diligência
-
25/02/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:54
Determinada diligência
-
20/01/2022 17:54
Outras Decisões
-
20/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:39
Determinada diligência
-
09/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:49
Determinada diligência
-
18/10/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 02:51
Decorrido prazo de CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:51
Decorrido prazo de IRENE COUTINHO DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:51
Decorrido prazo de ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTAO DE ALBUQUERQUE em 08/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 10:22
Processo migrado para o PJe
-
08/09/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 09/2021
-
08/09/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2021 MIGRACAO P/PJE
-
08/09/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 09/2021 NF 223/2
-
08/09/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 09/2021 11:29 TJEJPE4
-
14/09/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 09/2017
-
06/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 04: 09/2017 P053033172001 16:20:04 UNIMED
-
04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 30: 08/2017 P053033172001 14:40:41 UNIMED
-
15/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 08/2017 DESPACHO
-
10/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2017 NF 29/17
-
14/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2017
-
05/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 05/2016 DO TJPB
-
05/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2016
-
18/12/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 12/2015 CARGA TJPB
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 22: 04/2015 JOSE MAX
-
22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
-
11/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2014 ADV AUTOR
-
02/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2014 DESPACHO
-
02/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/09/2014 004305PB
-
29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2014 NF 61/14
-
29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2014 NF 61/14
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2014 NF EXPECA-SE 16/05/2014
-
27/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 27: 03/2014 UNIMED
-
27/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2014
-
06/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2014 SENTENCA
-
28/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2014 NF 11/14
-
28/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2014 NF 11/14
-
26/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2014 UNIMED
-
19/12/2013 00:00
Mov. [871] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE 19: 12/2013 NF EXPECA-SE 19/12/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2013 JOSE MAX
-
30/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 09/2013 UNIMED
-
30/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2013 SENTENCA
-
02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2013 NF 41/13
-
14/06/2013 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 14: 06/2013 NF
-
13/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2013 AUTOR
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2013
-
03/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 05/2013 ADV AUTOR
-
30/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 04/2013 DESPACHO
-
30/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/04/2013 017677PB
-
26/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 04/2013 NF 19/13, EXPEDIDA 26/04/20
-
26/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 04/2013 NF 19/13, EXPEDIDA 26/04/20
-
02/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2013 NF
-
20/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 20: 03/2013 UNIMED
-
20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2013
-
13/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 13: 03/2013 14:00 13VC
-
06/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2013 ESCRIVANIA
-
13/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 02/2013 EMBARGOS DECLARATORIOS
-
13/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2013
-
05/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO SENTENCA 05: 02/2013
-
01/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 02/2013 NF
-
12/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12112012 AUTOR
-
12/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12112012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 23102012
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23/10/2012 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 23102012
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23/10/2012 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 23102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 23102012
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23/10/2012 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 23102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23102012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21092012 AUTOR
-
21/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 13032013 1400
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24082012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 09052012 AUDIENCIA
-
30/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30032012 AUTOR
-
30/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 30032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22032012 004305PB
-
20/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20032012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 30032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16032012 NF 11: 12
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06032012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06032012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15022012 REU
-
15/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07022012 CAGEPA
-
07/02/2012 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 20022012
-
03/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03022012
-
03/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03022012
-
03/02/2012 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 20022012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240120121UNIMED JOAO P
-
19/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19012012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19012012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13012012 AUTOR
-
13/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012012
-
13/12/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13122011
-
13/12/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 13012012
-
09/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09122011 NF 82: 11
-
22/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
-
03/11/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
03/11/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03112011 JPAH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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