TJPB - 0046488-50.2011.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046488-50.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Advogada da parte autora para retificar os valores constantes na petição de ID 121444992, referentes ao montante em favor do autor e aos honorários, tendo em vista que o valor depositado pela parte promovida, conforme depósito juntado no ID 122642431 é menor do que o total do valor informado na petição mencionada.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 11:57
Juntada de Informações prestadas
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de DANYA FIGUEIREDO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de DANYA FIGUEIREDO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0046488-50.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, INTIME-SE o vencedor para requerer, no prazo de dez dias, o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, em sendo o caso, INTIME-SE o promovido para proceder com o recolhimento das custas processuais no prazo de dez dias e, em caso de inércia, proceda com o protesto extrajudicial ou inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma regulada pela CGJ-PB.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença, proceda-se com a evolução da classe para “cumprimento de sentença” e cumpra-se nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 1.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 1.2.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:45
Desentranhado o documento
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21/07/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/07/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:39
Outras Decisões
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30/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:06
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de DANYA FIGUEIREDO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:38
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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01/07/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:33
Juntada de diligência
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05/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 20:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:46
Determinada diligência
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31/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:06
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de DANYA FIGUEIREDO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:33
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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29/10/2023 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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23/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 19:08
Conclusos para decisão
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19/10/2023 19:07
Juntada de diligência
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29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DANYA FIGUEIREDO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:45
Processo migrado para o PJe
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19/05/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 19: 05/2022 MIGRACAO P/PJE
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19/05/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2022 NF 01/22
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13/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 01/2020 NF 269/2
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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11/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2016 NF 58
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07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2016 NF 58/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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31/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2015 I.PARA OCNTRARRAZOES
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10/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 06/2015 P013483152001 17:24:21 UNIMED
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10/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2015
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08/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 08: 04/2015 P013483152001 15:04:01 UNIMED
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01/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 03/2015 NF 45
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27/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2015 NF 45/15
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28/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2014 SENT.REG.LV93 FL124/128
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27/11/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 17: 11/2014 REGISTRAR SENTENCA
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01/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 02/2014
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01/04/2014 00:00
Mov. [12150] - DECLARADO IMPEDIMENTO PELO MAGISTRADO 01: 04/2014 AO JUIZ DA 6A. VARA CIVEL
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01/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2014
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11/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2014 ANOTE-SE A HABILITACAO
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23/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2014 CERTIFICADO PRAZO
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23/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2014
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09/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2013 NF 199
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01/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2013 NF 199
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30/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2013 A IMPUGNACAO
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17/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2013 REU C/HABILITACAO
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17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
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06/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2013 CERTIFICAR
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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19/10/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 20082012
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19/10/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 19102012 CUMPR.APENSO
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24/08/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 24082012 JUNTADA
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08/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08082012
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08/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23082012
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25/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250620121UNIMED JOAO P
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08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
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08/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08052012
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15/12/2011 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 15122011 2020110454424
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15/12/2011 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 15122011 2020110454424
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15/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15122011
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13/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122011
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08/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08112011
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08/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112011
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04/11/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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