TJPB - 0057301-34.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:03
Juntada de diligência
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09/06/2025 12:42
Juntada de Alvará
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04/06/2025 22:24
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 22:24
Expedido alvará de levantamento
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27/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:12
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 12:33
Determinada diligência
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17/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:36
Juntada de
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01/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0057301-34.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
ANTÔNIO BAHIA CORREA LIMA JÚNIOR opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 106307293, proferida nos autos do cumprimento de sentença movido pelo CONDOMÍNIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVÊ.
O embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo da sentença, que determinou a expedição de alvará em favor do exequente, quando, na realidade, o exequente reconheceu expressamente o cumprimento integral da obrigação pelo executado.
Assim, requer a retificação do dispositivo para constar a liberação dos valores em favor do executado, sob pena de ocorrer pagamento em duplicidade.
Manifestação do exequente (ID 107910041), concordando com a liberação dos valores ao executado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022, I e III, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver contradição na decisão ou erro material.
A sentença embargada reconheceu o cumprimento integral da obrigação pelo executado, conforme manifestação expressa do exequente no ID 105144182.
Dessa forma, não há razão para que os valores bloqueados sejam liberados ao exequente, pois a obrigação já foi satisfeita.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, I e III, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material no dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "EXPEÇA-SE ALVARÁ DOS VALORES BLOQUEADOS EM ID 101162464, EM FAVOR DO EXECUTADO." Em anexo, segue minuta de transferência para conta judicial dos valores bloqueados nas contas do executado.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 12:04
Determinada diligência
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07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057301-34.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das parte por todo teor da r.
Sentença de Id. 106307293.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:36
Expedido alvará de levantamento
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20/01/2025 10:36
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 07:20
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:22
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0057301-34.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de habilitação do patrono do Executado, conforme instrumento procuratório no Id 101965108.
Diante da manifestação do executado no Id 101965106, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:49
Determinada diligência
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14/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057301-34.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 89058687 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0057301-34.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio do executado, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 07:18
Juntada de diligência
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02/10/2023 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:22
Processo Desarquivado
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27/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 12:19
Juntada de Informações prestadas
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09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA em 06/06/2022 23:59.
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20/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 16:51
Recebidos os autos
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08/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2020 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 08:38
Processo migrado para o PJe
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23/05/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 24: 10/2018 14:30 5A CIVEL
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23/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2020 REMETER P/DIGITALIZAR
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23/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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23/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2020 NF 81/20
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23/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 05/2020 15:33 TJEJP42
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20/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2020 REMETER P/DIGITALIZAR
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17/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2020 INT.REU P/CONTRARRAZOES
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17/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2020 NF 76/20
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11/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 12/2019 P031042192001 14:19:18 ANTONIO
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11/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2019
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03/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 03: 12/2019 P031042192001 17:00:12 ANTONIO
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11/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 11/2019 SENTENCA REGISTRADA INTRANET
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11/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2019 NF 232/1
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06/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 08/2019 REGISTRAR SENTENCA
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25/07/2019 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 23: 07/2019
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18/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 12/2018 DEV ADV REU
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18/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 18: 12/2018 PA06142182001 18/12/2018 13:02
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18/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 12/2018 D039763182001 18:08:25 003
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18/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 12/2018 D043397182001 18:08:25 002
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18/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 18: 12/2018 P050654182001 18:08:25 ANTONIO
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18/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 12/2018 D046695182001 18:08:25 004
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18/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 18: 12/2018 PA06142182001 18:08:25 CONDOMI
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18/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2018
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04/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 12/2018
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04/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/12/2018 006656PB
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08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 08: 11/2018 P050654182001 16:28:57 ANTONIO
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24/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 10/2018 D043937182001 17:42:09 005
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24/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 10/2018 TERMOS E DOCS AUDIENCIA
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13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018 CONC./INSTRUC 24.10.18 15H30
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13/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 24: 10/2018 15:30 5A CIVEL JPA
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13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 172/1
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13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 09/2018 ANTONIO BAHIA CORREA LIMA JUNIOR
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13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 09/2018 CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIV
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19/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2018 P022340182001 17:11:29 CONDOMI
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19/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2018
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11/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2018 JUNTAR PETICAO
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08/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018 P022340182001 17:09:33 CONDOMI
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27/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 04/2018 DESPACHO
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25/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2018 NF 66/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017 ESPECIFICACAO DE PROVAS
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28/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2017 ATO ORDINAT FL117
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28/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2017
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31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 31: 07/2017 P040669172001 13:04:28 ANTONIO
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27/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 07/2017 JUNTAR PETICAO
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05/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 05: 07/2017 P040669172001 17:24:01 ANTONIO
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15/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2017 NF 116/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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17/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2016 PA01772152001 18:14:47 CONDOMI
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17/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 02/2016 HABLTAC ADVG REU JUNTADA171115
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05/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2015 PA01772152001 04/02/2015 14:47
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12/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 01/2015 D006782142001 17:35:15 001
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12/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 01/2015 PA02781142001 17:54:26 CONDOMI
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17/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 16: 10/2014 PA02781142001 16/10/2014 10:40
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11/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 09/2014 CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIV
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09/09/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 08: 09/2014 SUSPENDO EFEITOS DA NOTIFICACA
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29/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2014 AUTUACAO
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29/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2014
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27/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 08/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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