TJPB - 0047476-08.2010.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 18/08/2025 às 14:00 até 25/08/2025. -
13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTHER LYDIA DYER em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:54
Decorrido prazo de ESTHER LYDIA DYER em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:32
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 00:40
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 08:33
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 23:23
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Foi expedido mandado de avaliação e penhora (ID. 90832844), o qual restou infrutífero.
Assim, ao ser intimado o Exequente requereu a pesquisa via SREI, bem como, de forma subsidiária, a penhora de 30% sob os lucros de uma empresa em que a parte Executada figura como sócia.
O pedido não merece prosperar, a jurisprudência é clara ao atribuir ao autor o ônus de realizar diligências, seja em ações de conhecimento, execução ou ritos especiais. “Não é incumbência do juiz requisitar informações, se constituía ônus da parte trazê-las ao Juízo” (TRF 5ª R. – AI 18.612 – (98.05.23994-2) – SE – 1ª T. – Rel.
Des.
Fed.
José Maria Lucena – DJU 14.02.2002) e, por isso, somente “(...) é legítima a requisição judicial de informações sobre o devedor a entidades públicas, desde que comprovada pelo credor a adoção de todas as medidas possíveis para localizar o endereço ou bens daquele, como, por exemplo, diligências nos cartórios de registro de imóveis, órgãos de trânsito, juntas comerciais e outras repartições públicas. 2.
Não tendo a Agravante comprovado ter esgotado os meios para localizar bens dos devedores, não se lhe assegura o acesso a tais informações, por determinação judicial”(TRF 1ª R. – AGA 200301000026608 – MG – 5ª T. – Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Manoel José Ferreira Nunes – DJU 29.07.2005 – p. 51).
No tocante à penhora dos lucros da empresa em que a parte Executada figura como sócia, também não merece prosperar.
Ocorre que o ato de penhora de rendimentos da empresa implica na aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pleito que, mesmo que possível, requer pedido claro e fundamentado, o que não foi feito pela parte Exequente.
Noutro ponto, compulsando os autos, identifiquei que a presente execução está em curso há cerca de 14 anos, sem que houvesse quaisquer resultados frutíferos das tentativas de execução em face da parte Executada. É possível identificar, nos autos, que houve pedido de suspensão do feito em 04 de maio de 2012 (ID. 23193040, fl. 64), razão pela qual, com fulcro no art. 921, III, do CPC, presume-se como a data do início da suspensão.
Considerando, portanto, que houve a suspensão processual em 04 de maio de 2012, desde o fim da suspensão e início da contagem da prescrição intercorrente, em 04 de maio de 2013, não ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
Por este motivo, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste sobre possível ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:31
Indeferido o pedido de DAVID ANTHONY (EXEQUENTE)
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08/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:18
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047476-08.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:28
Deferido o pedido de
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04/12/2023 09:14
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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25/10/2023 12:55
Indeferido o pedido de DAVID ANTHONY (EXEQUENTE)
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26/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:48
Deferido o pedido de
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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18/04/2023 08:02
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de Carlos Fernandes de Lima Neto em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de Carlos Fernandes de Lima Neto em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de Daniel Sampaio de Azevedo em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de Daniel Sampaio de Azevedo em 29/03/2023 23:59.
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14/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
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14/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:02
Deferido o pedido de
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22/01/2023 09:18
Conclusos para decisão
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24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:27
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 19:06
Conclusos para decisão
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08/07/2022 01:22
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:06
Deferido o pedido de
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06/07/2022 21:07
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/03/2020 17:45
Conclusos para despacho
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16/12/2019 15:08
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 06/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 15:08
Decorrido prazo de Carlos Fernandes de Lima Neto em 06/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 03:13
Decorrido prazo de Daniel Sampaio de Azevedo em 29/11/2019 23:59:59.
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11/12/2019 01:50
Decorrido prazo de DAVID ANTHONY em 29/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 22:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 22:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 22:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 22:11
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2019 16:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/08/2019 17:20
Processo migrado para o PJe
-
12/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2019 P019930192001 12:48:57 DAVID A
-
12/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2019 NF 93/19
-
12/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 07/2019 12:49 TJEJPEL
-
11/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2019 P019930192001 16:38:45 DAVID A
-
26/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2019 NOTA DE FORO 077/2019
-
20/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2019 NF 77/19
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P044082172001 17:10:58 DAVID A
-
06/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
-
20/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P044082172001 17:14:24 DAVID A
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11/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 07/2017 NOTA DE FORO 070/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017 NF 70/17
-
04/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 11/2016 D021847162001 14:15:27 005
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 04/2016 ESTHER LYDIA DYER
-
29/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 02/2016
-
02/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2016 P047151152001 18:54:43 DAVID A
-
02/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2016
-
06/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2015 P047151152001 16:57:32 DAVID A
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25/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2015 NF 056/14
-
17/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2015 NF 56/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2014
-
07/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2014 AUTOR
-
16/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 04/2014 NF 047/2014 PD 22/04/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2014 NF 47/14
-
10/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2014 NF 47/14
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13/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2013 AUTOR
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27/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2013
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28/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2013 NOTA DE FORO 80/13
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28/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 05/2013 PRAZO 10/06/2013
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18/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2013 INTIMAR O EXEQUENTE
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14/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14122012
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14/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122012
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10/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10082012
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10/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11092012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08082012 AUTOR
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08082012 NF 146: 12
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06082012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12072012 AUTOR
-
12/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11062012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 29052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29052012 NF 100: 12
-
15/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15052012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 13032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 01032012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23022012 AUTOR
-
23/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022012
-
01/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01022012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24012012 AUTOR
-
24/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24012012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16012012
-
15/12/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15122011
-
15/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15122011
-
02/12/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01122011
-
02/12/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01122011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 10112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03112011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04102011 AUTOR
-
04/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310820113ESTHER LYDIA
-
24/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15072011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17082011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13072011 NF 126: 11
-
16/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160620112ESTHER LYDIA
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 15062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07062011 AUTOR
-
07/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19042011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20042011 NF 71: 11
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030220111ESTHER LYDIA
-
12/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012011
-
11/01/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11012011
-
11/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11012011
-
16/12/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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