TJPB - 0059886-59.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:01
Determinado o arquivamento
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16/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:01
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:09
Determinada diligência
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19/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:29
Juntada de Informações
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17/12/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 19:05
Determinada diligência
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10/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 05:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 11:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:01
Juntada de Informações
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04/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:55
Juntada de Ofício
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01/10/2024 13:42
Deferido o pedido de
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01/10/2024 13:42
Determinada diligência
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01/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 11:09
Juntada de Ofício
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059886-59.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para ciência dos documentos juntados e requerimentos que achar necessários, no prazo de 05dias.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059886-59.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias, informar se o INSS cumpriu com a determinação contida no Ofício de ID:98185272, tendo em vista o referido órgão, apesar de várias solicitações de resposta ao referido ofício não ter se manifestado.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de Instituto Nacional da Previdência Social - INSS em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:45
Juntada de Informações
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13/08/2024 09:16
Juntada de Ofício
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02/08/2024 13:03
Determinada diligência
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11/07/2024 07:05
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:08
Juntada de Informações
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17/05/2024 01:14
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Revendo os termos da decisão de ID 89929778, observo erro material cometido no seguinte trecho: "Isto posto, condeno a parte autora em litigância de má-fé, fixando a multa em 1/2 (meio) salário-mínimo que deverá ser revertida ao Fundo do Poder Judiciário Estadual, deixando de fixar indenização em favor da parte ré ou condenação em honorários por não ter havido qualquer prejuízo para esta".
Houve um equívoco quanto à parte que foi condenada em litigância de má-fé.
Assim, o parágrafo mencionado deverá ser lido da seguinte forma: "Isto posto, condeno a parte ré/ executada em litigância de má-fé, fixando a multa em 1/2 (meio) salário-mínimo que deverá ser revertida ao Fundo do Poder Judiciário Estadual, deixando de fixar indenização em favor da parte autora ou condenação em honorários por não ter havido qualquer prejuízo para esta".
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:38
Deferido o pedido de
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07/05/2024 10:38
Outras Decisões
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26/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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25/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar dos protestos formulados pela parte executada ao ID 87436184, a irresignação veio desacompanhada de qualquer documento a fim de comprovar a suposta situação de prejuízo capaz de reverter a determinação já imposta.
Ademais, em caso de não concordância, cabe a parte inconformada valer-se das instâncias superiores.
Assim, mantenho o posicionamento já exarado, INDEFIRO o pleito de restituição de valores, devendo o bloqueio ser mantido, eis que autorizado pela jurisprudência atual.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 16:24
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO COELHO - CPF: *72.***.*21-04 (EXECUTADO)
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27/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Visibilidade concedida às partes e advogados nesta oportunidade.
Renove-se o prazo para manifestação.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito SUBSTITUTO -
13/03/2024 14:52
Outras Decisões
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13/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O executado requer a revogação da decisão que determinou o bloqueio de 30% de sua aposentadoria, juntando, para tanto, contracheque atualizado ao ID 82116373.
Intimado para se pronunciar a respeito, o exequente requereu a juntada das Declarações de Imposto de Renda do executado, por acreditar que a aposentadoria percebida pelo INSS não é a sua única fonte de renda.
Em consulta ao Sistema Infojud, observo que, de fato, há outras fontes de renda ali declaradas, conforme comprovantes em anexo, os quais serão juntados em caráter sigiloso aos autos, devido à proteção legal que os acompanha.
Assim, antes de deliberar acerca do pleito de liberação da constrição, ouçam-se as partes sobre os documentos juntados, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 08:14
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual o exequente pretende a penhora dos proventos de aposentadoria do executado para satisfação de verba referente a honorários advocatícios.
A matéria está sendo discutida no STJ em sede de Recursos Repetitivos (Tema 1.153), sob a seguinte questão: “Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia”.
Considerando o documento novo juntado pelo devedor (id. 82116373 ), ouça-se a parte credora.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:39
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 17:45
Determinada Requisição de Informações
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28/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 13:21
Juntada de Informações
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17/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:46
Juntada de Ofício
-
11/08/2023 09:34
Outras Decisões
-
24/07/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2023 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/06/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/03/2023 08:13
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:04
Indeferido o pedido de Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - CPF: *08.***.*26-20 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 05:29
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL MAIA em 23/11/2022 23:59.
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21/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
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01/10/2022 08:00
Recebidos os autos
-
01/10/2022 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
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13/05/2021 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 22:46
Juntada de Certidão
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27/10/2020 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 11:58
Processo migrado para o PJe
-
19/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 19: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
19/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2020 NF 202/2
-
19/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 05/2020 12:38 TJEJP22
-
18/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 02/2020 MIGRACAO PJE
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 02/2019 P056322182001 16:52:08 CARLOS
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12/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2019 ATO ORDINATORIO
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19/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 19: 12/2018 P056322182001 16:05:34 CARLOS
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06/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 12/2018 NF 85/18 PUBLICADA
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04/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2018 NF 85/18
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19/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018 REJEITO EMB. DECLARATORIOS
-
04/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2018 PA05298182001 17:29:41 RICARDO
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04/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2018
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02/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2018 PA05298182001 02/10/2018 17:47
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02/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 10/2018 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETIçãO
-
01/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/10/2018 005001PB
-
28/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 09/2018 NF 73/18 PUBLICADA
-
26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2018 NF 73/18
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2018 NF EXPECA-SE
-
27/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 27: 08/2018 P039670182001 14:32:41 CARL
-
27/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2018
-
24/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 24: 08/2018 P039670182001 12:18:48 C
-
17/08/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 17: 08/2018 SENT REG DISP ELETRONICAMENTE
-
17/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2018 P013519182001 18:27:58 RICARDO
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P013519182001 07:59:51 RICARDO
-
14/03/2018 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 03/2018 NF 19/2018 PUBLICADA
-
09/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2018 NF 19/18
-
09/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2018 NF 19/2018 EXPEDIDA
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2017 NF EXPECA-SE
-
12/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P012519172001 14:52:48 CARLOS
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12/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2017
-
09/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 P012519172001 13:21:29 CARLOS
-
02/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2017 NF EXPECA-SE
-
09/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 02/2017 D031195142001 15:21:54 001
-
09/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2017 P007274152001 15:21:54 CARLOS
-
09/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2017 P085402162001 15:21:54 CARLOS
-
09/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2017 PA00023172001 15:21:55 RICARDO
-
09/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2017
-
10/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 01/2017 005001PB
-
10/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2017 PA00023172001 10/01/2017 13:54
-
19/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/12/2016 005001PB
-
15/12/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 12/2016 NF 112/16 PUBLICADA
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 112/1
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 112/16 EXPEDIDA
-
08/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 P085402162001 14:11:32 CARLOS
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2015 CONTESTACAO
-
03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2015 CERTIFIQUE-SE
-
08/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2015 JUNTAR PETICAO
-
08/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2015 PETICAO
-
08/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2015 CERTIFIQUE-SE
-
30/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 03/2015 CERTIFCADO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2015
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23/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2015 P007274152001 18:32:28 CARLOS
-
03/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 03: 03/2015 LAUDO PERICIAL
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03/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 03/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 12/2014 MANDADO CUMPRIDO
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10/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 12/2014 CARLOS ANTONIO COELHO
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10/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2014 MANDADO EXPECA-SE
-
10/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 12/2014 MANDADO SOLICITADO
-
05/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2014 PETICAO
-
05/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 10/2014 5001PB
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23/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/10/2014 005001PB
-
16/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2014 NF EXPECA-SE
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06/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2014 JUNTADA DE PETIçãO
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06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 NF EXPECA-SE
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18/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2014 PROCESSO AUTUADO
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18/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2014
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16/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 16: 09/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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