TJPB - 0028930-65.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028930-65.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028930-65.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição de Id 90888383 indica valor divergente do quantum depositado nos autos aos Ids 77027643 (R$175.698,14) e 88442994 (R$1.824,01).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar, do total depositado nos autos (R$177.522,15), o valor a ser liberado em favor do autor e do seu respectivo patrono.
Ainda, ciência à parte executada do teor da petição de Id 93014517 e documentos a ela anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA,14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028930-65.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de Id 86606719 em que se pede a desconsideração dos Embargos de Declaração constante do ID 86566370, deixo de processar os aclaratórios diante da perda superveniente do interesse recursal.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente informa ao Id 86606719 que localizou o veículo e aguarda instruções para entrega do bem.
Também, constato que a executada realizou o depósito judicial do saldo remanescente do débito ao Id 88442993, manifestando-se a parte exequente ao Id 88556485 apenas para requerer o levantamento dos valores depositados vinculados aos autos.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) restituir o veículo à concessionária ré PROMAC livre de ônus, mediante termo de entrega de veículo subscrito por ambas as partes; b) discriminar, do total depositado nos autos, as quantias a serem liberadas em favor do autor e do seu respectivo patrono.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028930-65.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.023, § 2º), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2023 10:09
Baixa Definitiva
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03/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/08/2023 18:52
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 00:43
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO BARBALHO DA SILVA SEGUNDO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO BARBALHO DA SILVA SEGUNDO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:20
Não conhecido o recurso de ANTONIO BARBALHO DA SILVA SEGUNDO - CPF: *04.***.*27-04 (APELANTE)
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21/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/03/2023 22:58
Recebidos os autos
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10/03/2023 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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