TJPB - 0046255-58.2008.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE SALES em 10/07/2025 23:59.
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19/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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17/06/2025 20:34
Indeferido o pedido de JOSE LINALDO DE CARVALHO (APELANTE)
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28/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE SALES em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 14:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:00
Juntada de Alvará
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28/04/2025 09:59
Determinada diligência
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25/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:52
Determinada diligência
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21/03/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:27
Deferido o pedido de
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11/11/2024 22:59
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE SALES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046255-58.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LINALDO DE CARVALHO; JOSE AMARANTE DE MATOS; JOSE GERALDO GOMES; NORMANDO DE ALMEIDA MELO; ALINE DE ANDRADE HOLANDA; MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE; PATRICIA DE ANDRADE SALES; JOAO DE ANDRADE MELO; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK registrado(a) civilmente como ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK(*40.***.*38-09); BANCO BRADESCO S/A; WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intime-se o demandado para proceder com o depósito do valor acordado, tendo em vista a aceitação do autor.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários, já que só existe do advogado, ou anexar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046255-58.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LINALDO DE CARVALHO; JOSE AMARANTE DE MATOS; JOSE GERALDO GOMES; NORMANDO DE ALMEIDA MELO; ALINE DE ANDRADE HOLANDA; MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE; PATRICIA DE ANDRADE SALES; JOAO DE ANDRADE MELO; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK registrado(a) civilmente como ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK(*40.***.*38-09); BANCO BRADESCO S/A; WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intimem-se os autores para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:36
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046255-58.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LINALDO DE CARVALHO; JOSE AMARANTE DE MATOS; JOSE GERALDO GOMES; NORMANDO DE ALMEIDA MELO; ALINE DE ANDRADE HOLANDA; MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE; PATRICIA DE ANDRADE SALES; JOAO DE ANDRADE MELO; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK(*40.***.*38-09); BANCO BRADESCO S/A; WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Defiro o pedido id. 97638240.
Intime-se o banco demandado para informar se há possibilidade de acordo com o autor José Linaldo de Carvalho, nos mesmos termos dos outros, inclusive já fazendo referência aos valores oferecidos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:09
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:09
Juntada de despacho
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046255-58.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mister se faz um relato do feito pra melhor compreensão: Trata-se de ação em que após prolatada sentença, fora interposta apelação pelo promovido, ficando os autos suspensos até julgamento de controvérsia, id. 79473948, pág. 28, seguindo-se de acordo entre o(a)(s) autor(a)(es) Patrícia de Andrade Sales e o promovido, id. 79473948, pág. 34/37, José Amarante de Matos e o promovido, id. 79473948, pág. 46/48, que foi(ram) homologado(s), id. 79473948, pág. 39/40 e 50/52.
Seguiu-se de juntada de comprovantes de transferência/depósito judicial em relação ao acordo com a autora Patrícia de Andrade Sales (id. 79473948, pág. 56/59).
Interpostos embargos de declaração pelo banco promovido contra decisão que homologou acordo em relação ao autor José Amarante de Matos.
Juntada de acordo entre o autor José Geraldo Gomes e o promovido id. 79475799, pág. 17/21, que foi homologado, id. 79475799, pág. 32/34.
Interpostos embargos de declaração pelo banco promovido para prosseguimento em relação aos demais autores, id. 79475799, pág. 37/40, que foram acolhidos id. 79475799, pág. 53/55.
O presente feito retornou do Eg.
TJPB para cumprimento do julgado, ante homologação de acordo entre os autores Patrícia de Andrade Sales, José Amarante de Matos e José Geraldo Gomes e o promovido, remanescendo o feito em relação aos demais (id. 79475799, pág. 53/55), a teor dos despachos id. 79475810 e id. 79475812.
Determinações deste juízo a fim de esclarecimentos para expedição de alvará, id. 79675057.
Manifestação do banco promovido, id. 80207913, juntando comprovante de transferência/TED ao advogado Roberto Cesar Gouveia Majchszak, no valor de R$ 757,82 (id. 80207919), e de depósito judicial em favor da parte autora Patrícia de Andrade Sales, no valor de R$ 7.578,21 (id. 80207916).
Petição da parte autora, através do adv.
Rinaldo Mouzalas, para expedição de alvará à autora, na forma tradicional, id. 80330092.
Petição da parte autora, através do adv.
Roberto Cesar Gouveia Majchszak, para expedição de alvarás, com destaque (30%) ao citado causídico, id. 81603325.
Petição do adv.
Rinaldo Mouzalas informando o término/rescisão do contrato de prestação de serviços desde setembro/2023, requerendo a reserva dos honorários contratuais (15%), juntando contrato de prestação de serviços advocatícios com pessoa que não integra a lide (id. 82519495), sem prejuízo dos sucumbenciais (R$ 757,82), id. 82519494.
Determinada diligência de esclarecimento, id. 82564453.
Determinada intimação da parte autora para constituir novo patrono, id. 87404293.
Aportou neste juízo ofício do E.TJPB solicitando devolução dos autos à segunda instância, id. 88725625, tendo este juízo informado a situação processual, id. 88725641.
Nesta data, a serventia informou que, por telefone, houve reiteração para remessa dos autos ao TJPB.
Pois bem.
Passo a analisar os pedidos de alvará/destaque honorários.
Do requerimento do Bel.
Rinaldo Mouzalas: Em relação aos honorários objeto do acordo firmado entre a autora Patrícia de Andrade Sales e o promovido, no valor de R$ 757,82, foram depositados diretamente na conta do causídico que funcionou no acordo (Bel.
Roberto Cesar Gouveia Majchszak), pelo que descabida a pretensão de levantamento da quantia pelo causídico Rinaldo Mouzalas, o qual inclusive somente fora constituído pela autora posteriormente ao acordo (id. 79475799, pág. 46), bem assim tendo em vista já está encerrado o contrato de prestação de serviços advocatícios como informado.
No mesmo sentido, descabido o destaque de honorários contratuais ao referido Advogado, ante ausência de juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Dos requerimentos do Bel.
Roberto Cesar Gouveia Majchszak: Descabido o destaque de honorários contratuais ao referido Advogado, ante ausência de juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios, pois o que se tem dos autos, até então, é apenas substabelecimento firmado pelo advogado Marcilio Ferreira de Morais, para o qual foram substabelecidos poderes pela causídica da procuração inicial outorgada pelos autores (id. 79473947, pag. 18) e Libni Diego Pereira de Souza (id. 79473948, pág. 25/26), .
Pelo exposto, indefiro pedidos de destaque de honorários contratuais.
Expeça-se de imediato alvará, na forma tradicional, em favor da autora Patrícia de Andrade Sales, no valor de R$ 7.578,21 e acréscimos, em relação ao DJO id. 80207916, como requerido pelo seu então patrono (id. 80330092), intimando-a, pessoalmente, para ciência da disposição de alvará.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJPB como solicitado.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2024 08:59
Juntada de Informações
-
11/07/2024 08:18
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:37
Outras Decisões
-
10/07/2024 16:37
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046255-58.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação dos autores, para se manifestarem sobre a petição ID 90929384, no prazo de quinze(15) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 15:17
Juntada de Informações
-
15/04/2024 07:25
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 16:04
Juntada de Ofício
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20/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 20:45
Outras Decisões
-
18/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE LINALDO DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE AMARANTE DE MATOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de NORMANDO DE ALMEIDA MELO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ALINE DE ANDRADE HOLANDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE SALES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO DE ANDRADE MELO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0046255-58.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LINALDO DE CARVALHO; JOSE AMARANTE DE MATOS; JOSE GERALDO GOMES; NORMANDO DE ALMEIDA MELO; ALINE DE ANDRADE HOLANDA; MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE; PATRICIA DE ANDRADE SALES; JOAO DE ANDRADE MELO; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK(*40.***.*38-09); BANCO BRADESCO S/A; WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Vistos Indefiro o pedido do causídico constante do Id. 81603325, tendo em vista ausência, até o momento, de outorga de poderes da parte Patrícia de Andrade Sales.
Na petição de Id. 82519494, informa o causídico subscritor que fora rescindo o contrato de prestação de serviços advocatícios com a parte Patrícia de Andrade Sales, requer a reserva dos honorários contratuais nesses mesmos autos, bem como o recebimento dos honorários sucumbenciais de R$ 757,82 (setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Todavia, juntou contrato de prestação de serviço e um termo de encerramento de contrato de prestação de serviços jurídicos, ambos celebrados com HSH Serviços de Franchising LTDA, sem nenhuma assinatura da parte Patrícia de Andrade Sales.
Quanto ao pedido de intimação pessoal para que a mesma constitua novo patrono, incumbe ao advogado comprovar a comunicação da renúncia ao mandato.
Diante do exposto, esclareça o advogado peticionante do id. 82519494 a relação entre a sua anterior constituída e a HSH Serviços de Franchising LTDA, bem como comprove a a comunicação da renúncia ao mandato.
Intimem-se.
Prosseguindo.
Intime-se o advogado dos demais autores para dar impulsionamento ao feito, requerendo o que de direito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/12/2023 21:26
Outras Decisões
-
22/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE LINALDO DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE AMARANTE DE MATOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GOMES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de NORMANDO DE ALMEIDA MELO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ALINE DE ANDRADE HOLANDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO DE ANDRADE MELO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 14:40
Juntada de petição inicial
-
19/12/2022 14:02
Processo migrado para o PJe
-
15/12/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 12/2022
-
15/12/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 12/2022 MIGRACAO P/PJE
-
15/12/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 12/2022 NF 15/22
-
24/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072012
-
24/07/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 24072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03072012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 27062012
-
07/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062012 NF 34: 12
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07052012
-
05/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 19042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 18042012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30032012 NF 18: 12
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17012012
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
-
19/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18102011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 29082011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31052011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31052011
-
27/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27052011 NF 44: 11
-
06/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06052011
-
29/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29042011 NF 33: 11
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30032011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 28032011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19012011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 03022011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17012011 NF 4: 11
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 04112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 04112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [821] - EMBARGOS DECL ADMITIDOS 04112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04112010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22092010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 19092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092010 NF 64: 10
-
17/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13082010
-
10/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09062010
-
10/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [134] - AUTOS VISTA EMBARGADO 28052010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19052010 NF 36: 10
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11052010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 07052010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 06052010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19042010 NF 29: 10
-
10/03/2010 00:00
Mov. [4] - PEDIDO JULG PARC PROCEDENTE 10032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 10032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10032010
-
03/02/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01022010
-
03/02/2010 00:00
Mov. [152] - MP PARECER: RAZOES APRESENTADOS 03022010
-
03/02/2010 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 03022010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 28012010
-
26/01/2010 00:00
Mov. [1129] - MEMORIAL ENTREGUE 26012010
-
26/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012010
-
22/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22012010
-
22/01/2010 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 08012010
-
16/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 08012010
-
11/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122009 NF 132: 9
-
28/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 06102009 1310209
-
02/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02102009 NF 113: 9
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1309] - AUDIENCIA CANCELADA 09122009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 07082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082009
-
31/07/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 31072009 009895E
-
16/07/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 26072009
-
14/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14072009 NF 96: 9
-
18/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062009
-
18/06/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17062009
-
18/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17062009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 25052009
-
15/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15052009 NF 82: 9
-
06/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 09122009 1530
-
06/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06052009
-
05/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04052009
-
05/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 08052009
-
17/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17042009 NF 59: 9
-
07/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07042009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 25032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 31032009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 06032009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060220091BANCO BRADESC
-
30/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012009
-
30/01/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30012009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12012009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012009
-
19/12/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/12/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19122008 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2008
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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