TJPB - 0051555-88.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0051555-88.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIEL REGIS DE MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE FAZENDA NOVA Advogado do(a) EXECUTADO: THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES - PB21516 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a tentativa de restrição judicial restou infrutífera, conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:04
Conhecido o recurso de DANIEL REGIS DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*78-17 (APELANTE) e provido em parte
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28/03/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 20:49
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:39
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2021 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 23:10
Conclusos para despacho
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01/08/2021 23:10
Juntada de Certidão
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01/08/2021 23:10
Juntada de Certidão
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01/08/2021 11:10
Recebidos os autos
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01/08/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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