TJPB - 0057769-95.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057769-95.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes as partes, para manifestação, no prazo comum de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CACILDA MAIA FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CACILDA MAIA FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2022 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 06:52
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 06:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 06:30
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:19
Conclusos para despacho
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20/10/2021 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 00:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 13:27
Conclusos para despacho
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07/12/2020 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:21
Conhecido o recurso de CACILDA MAIA FERREIRA (APELANTE) e provido
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24/11/2020 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2020 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:05
Conclusos para despacho
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11/09/2020 04:36
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/09/2020 04:35
Juntada de Certidão
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09/09/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 11:23
Conclusos para despacho
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04/09/2020 11:23
Juntada de Certidão
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04/09/2020 11:23
Juntada de Certidão
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03/09/2020 15:15
Recebidos os autos
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03/09/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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