TJPB - 0037678-86.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:00
Intimação
intimação do despacho .
Parte final : "...Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037678-86.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PRE, vencido na presente ação, ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, alegando excesso de execução em relação à planilha apresentada pelo liquidante (ID 76730169).
Requereu a procedência do incidente (ID 79018766).
Resposta do liquidante ao ID 79598274.
Manifestação da Contadoria devolvendo o presente processo, ante a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 145, I, do Código de Normas (ID 87610283).
Petição da exequente e do executado (ID 89297296 e 89873381, respectivamente) requerendo a a nomeação de perito.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Constata-se dos autos que a parte executada ofereceu Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do disposto no art. 525 do CPC.
Com efeito, recebo a pretensão incidental, com efeito suspensivo, conforme disposto no § 6º, do artigo 525 do CPC, pois o prosseguimento da execução pode causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.
Ao que pretende o impugnante, necessária a atuação de contador judicial, pois existente a dúvida em relação ao débito exequendo.
Em consequência, para que não ocorram equívocos insanáveis, visando o resultado justo do processo, bem como da hipótese versada nos autos envolver relação de consumo, cujo ônus financeiro deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do CDC, nomeio João Alberto Travassos Júnior, endereço profissional à Rua Fernando Luiz Henrique, 331, apto 403, Jardim Oceania, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122 e 9.8896-2404, whatsapp 9.8112-5472, para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0037678-86.2011.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBANISE GALVAO DE MELO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE INTIMO as partes no prazo comum de 10 (dez) dias úteis se manifestarem sobre as informações da contadoria, bem assim requerer o que de direito.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
21/06/2023 08:13
Baixa Definitiva
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21/06/2023 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2023 08:13
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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08/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIO DO BANCO DO BRASIL em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIO DO BANCO DO BRASIL em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:44
Recurso Especial não admitido
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18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ALBANISE GALVAO DE MELO em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:06
Juntada de Documento de Comprovação
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28/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:11
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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09/12/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
-
07/12/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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02/12/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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31/10/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
31/10/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO ACORDÃO
-
18/10/2022 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
21/06/2022 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
-
21/06/2022 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS COLEGIADO EMBARGOS DE DE
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02/06/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL
-
19/05/2022 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL
-
13/05/2022 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
10/09/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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09/09/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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09/09/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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09/09/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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08/09/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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08/09/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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08/09/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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10/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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18/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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18/12/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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26/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES
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26/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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16/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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16/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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14/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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14/08/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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01/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ESPECIAL
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01/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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31/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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31/07/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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31/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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26/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO
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26/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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15/07/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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15/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
18/06/2019 00:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
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04/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
04/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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04/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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04/06/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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04/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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04/06/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL
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04/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL
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15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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15/05/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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10/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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10/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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19/12/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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20/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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20/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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10/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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10/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA DE JUSTICA
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06/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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06/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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27/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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27/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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24/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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23/08/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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16/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO ACORDÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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