TJPB - 0025738-61.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025738-61.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias apresentar os dados bancários para fins de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 07:46
Baixa Definitiva
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18/10/2023 07:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/10/2023 07:45
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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18/10/2023 01:50
Decorrido prazo de SUETANIA VELOSO PESSOA FONSECA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:50
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA SANTOS ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:50
Decorrido prazo de WAMBERTO FARIAS FONSECA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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11/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:39
Conhecido o recurso de LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO - CPF: *84.***.*95-56 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 15:35
Juntada de Certidão de julgamento
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29/08/2023 15:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 06:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/07/2023 14:09
Juntada de Certidão de julgamento
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14/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
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04/07/2023 21:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:33
Juntada de
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24/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 06:30
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:33
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 22:57
Conclusos para despacho
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30/08/2022 22:57
Juntada de Certidão
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30/08/2022 07:25
Recebidos os autos
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30/08/2022 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2022 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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