TJPB - 0053015-13.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0053015-13.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Liminar] EXEQUENTE: JONATAS VENTURA RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, para condenar o réu ao pagamento de quantia certa.
A parte autora peticionou requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, que foi deferido (id. 45445564, 78230196).
A parte ré procedeu ao pagamento do valor de R$ 18.534,84 (dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), ocasião na qual também requereu a expedição dos alvarás em favor da parte autora e arquivamento dos autos (id. 82496880, 82496882, 82496883).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (id. 82668826). É o relatório.
DECIDO O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Expeça-se alvará em favor da parte e seu advogado, na forma requerida na petição de id. 82668826.
Determino ao cartório que efetue o cálculo das custas finais, intimando a parte sucumbente para pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/04/2021 16:04
Baixa Definitiva
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28/04/2021 16:04
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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28/04/2021 16:03
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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28/04/2021 00:07
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:07
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 07:34
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2021 07:33
Juntada de Petição de memoriais
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17/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 16:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:56
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/01/2021 00:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 08:50
Conclusos para despacho
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04/12/2020 14:28
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2020 14:27
Juntada de Petição de procuração
-
04/12/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:31
Juntada de Petição de recurso especial
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30/11/2020 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 20/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 22:47
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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13/10/2020 21:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/10/2020 21:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2020 16:35
Juntada de Certidão
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29/09/2020 13:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2020 12:00
Juntada de Petição de procuração
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14/09/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/09/2020 16:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
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02/09/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 21:54
Deferido o pedido de
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28/08/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 21:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 22:25
Conclusos para despacho
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12/08/2020 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2020 17:25
Conclusos para despacho
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06/08/2020 17:20
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2020 10:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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02/07/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 17:55
Conclusos para despacho
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30/06/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:55
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
13/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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