TJPB - 0039094-94.2008.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832053-81.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Tarifas] Promovente: AUTOR: LUIS GONZAGA DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 Promovido: REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/12/2022 07:38
Baixa Definitiva
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07/12/2022 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/12/2022 05:24
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/11/2022 23:59.
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15/10/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:15
Voto do relator proferido
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13/10/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 15:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/10/2022 15:36
Juntada de Certidão de julgamento
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26/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2022 20:48
Conclusos para despacho
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10/09/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:03
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:02
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 09/09/2022 23:59.
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09/08/2022 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:01
Conhecido o recurso de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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03/08/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2022 14:33
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 23:36
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:27
Juntada de
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04/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 07:42
Conclusos para despacho
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01/07/2022 07:41
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 17/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:11
Juntada de
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24/05/2022 09:26
Deferido o pedido de
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20/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
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14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:06
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:06
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:20
Juntada de
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22/04/2022 10:21
Deferido o pedido de
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20/04/2022 22:10
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:02
Juntada de Acórdão
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30/11/2021 20:07
Juntada de
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11/11/2021 17:34
Suscitado Conflito de Competência
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10/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/11/2021 20:56
Juntada de
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31/10/2021 17:51
Determinada a redistribuição dos autos
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27/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2021 12:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2021 22:58
Conclusos para despacho
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07/07/2021 22:58
Juntada de Certidão
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07/07/2021 22:58
Juntada de Certidão
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06/07/2021 19:21
Recebidos os autos
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06/07/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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