TJPB - 0081886-24.2012.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:12 Decorrido prazo de CECILIA MARIA DA CONCEICAO em 08/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 09:48 Juntada de Petição de cota 
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                                            11/06/2025 01:19 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 10:48 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS (EXECUTADO). 
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                                            27/03/2025 10:48 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/03/2025 21:16 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 15:05 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/02/2025 10:51 Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 10:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0081886-24.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 107361112, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            07/02/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 10:39 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/12/2024 00:01 Publicado Edital em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital.
 
 EDITAL DE INTIMAÇÃO.
 
 PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
 
 PROCESSO: 0081886-24.2012.8.15.2001.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CECILIA MARIA DA CONCEICAO em desfavor do executado JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS, CPF *90.***.*31-03, atualmente em lugar incerto e não sabido.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o executado JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ R$ 194.620,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e vinte reais), de conformidade com o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ID 86972864 e planilha do débito constante do ID 86972864, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art. 523, §1º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução.
 
 Caso o executado discorde do valor apresentado, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição da impugnação (art. 525, §4º, do CPC).
 
 E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
 
 Aos 3 de dezembro de 2024.
 
 Eu, JOAO EDUARDO PEREIRA NETO, Técnico Judiciário, digitei.
 
 Edital revisado e assinado eletronicamente por ANTONIO SERGIO LOPES, MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            04/12/2024 17:02 Expedição de Edital. 
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                                            26/08/2024 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 02:15 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 12:12 Juntada de Petição de cota 
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                                            13/03/2024 00:52 Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            11/03/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 15:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/02/2024 00:04 Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0081886-24.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
 
 João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            15/02/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 08:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/12/2023 09:22 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 09:22 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/09/2023 16:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/09/2023 16:22 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            19/09/2023 14:08 Juntada de Petição de cota 
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                                            22/08/2023 00:42 Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            18/08/2023 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 20:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 19:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/07/2023 00:20 Publicado Sentença em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            25/07/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 18:00 Determinado o arquivamento 
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                                            24/07/2023 18:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/02/2023 11:15 Conclusos para julgamento 
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                                            16/01/2023 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 13:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/11/2022 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 23:20 Juntada de provimento correcional 
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                                            06/07/2022 11:24 Nomeado curador 
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                                            06/07/2022 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 11:24 Determinada diligência 
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                                            29/03/2022 19:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2022 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2022 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/01/2022 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2021 01:46 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS em 24/08/2021 23:59:59. 
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                                            02/07/2021 00:25 Publicado Edital em 02/07/2021. 
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                                            01/07/2021 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021 
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                                            30/06/2021 09:37 Expedição de Edital. 
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                                            10/05/2020 04:30 Decorrido prazo de CECILIA MARIA DA CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/03/2020 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2020 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2020 16:23 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            09/09/2019 12:18 Processo migrado para o PJe 
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                                            03/09/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            03/09/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2019 NF 58/19 
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                                            03/09/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2019 14:30 TJECGZ3 
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                                            02/09/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019 
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                                            01/03/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019 
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                                            03/09/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018 
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                                            15/05/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2018 
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                                            28/02/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P005642182001 16:58:33 CECILIA 
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                                            28/02/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2018 
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                                            15/02/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2018 P005642182001 11:51:27 CECILIA 
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                                            22/01/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2018 NF 02/18 
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                                            09/01/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 01/2018 NF 02/18 
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                                            05/10/2017 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017 
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                                            04/10/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016 
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                                            19/01/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2016 
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                                            10/07/2015 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 07/2015 001 
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                                            10/07/2015 00:00 Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 07: 07/2015 
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                                            10/07/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2015 
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                                            30/03/2015 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015 
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                                            01/07/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2014 JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS 
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                                            14/04/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2014 
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                                            14/04/2014 00:00 Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 11: 04/2014 
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                                            12/02/2014 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 02/2014 
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                                            12/02/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 02/2014 
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                                            12/02/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2014 AUTOR 
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                                            12/02/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2014 
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                                            17/04/2013 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/04/2013 012240PB 
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                                            13/02/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2013 
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                                            28/11/2012 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28112012 
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                                            28/11/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29112012 
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                                            09/10/2012 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09102012 
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                                            09/10/2012 00:00 Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 19102012 
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                                            05/10/2012 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102012 NF 64: 12 
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                                            30/05/2012 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052012 
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                                            30/05/2012 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30052012 
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                                            17/05/2012 00:00 Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 16052012 
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                                            17/05/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052012 
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                                            15/05/2012 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15052012 JPCR 
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                                            15/05/2012 00:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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