TJPB - 0064594-55.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064594-55.2014.8.15.2001 AUTORA: MARIA DA SALETE MACHADO LEITE RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 106825381), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/01/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 29 de janeiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
29/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:36
Juntada de cálculos
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24/01/2025 12:47
Juntada de informação
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22/01/2025 09:28
Juntada de Alvará
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21/01/2025 13:09
Juntada de Alvará
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21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064594-55.2014.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: MARIA DA SALETE MACHADO LEITE APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Após a sentença prolatada por este juízo, antes mesmo de ser intimada para pagamento da condenação, a Executada juntou aos autos, voluntariamente, os comprovantes dos depósitos judiciais referentes à condenação (DJO em id núm. 105747855).
Sobre a quantia depositada, a demandante manifestou-se concordando com o valor depositado e requerendo a expedição dos alvarás judiciais para liberação da quantia (id núm. 105598464).
Decido.
A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
A Executada, então, realizou o pagamento da condenação voluntariamente, em observância ao disposto no art. 526 do CPC: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” O mesmo artigo traz a seguinte previsão em seu § 1º, veja-se: “§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Assim, tendo e vista que a autora não apresentou objeção ao valor quitado, tendo concordado com este e requerido a liberação via alvará judicial, bem como o destacamento dos honorários contratuais, presume-se que a parte credora se deu por satisfeita.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Ante os fundamentos acima expostos, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Assim, expeçam-se os alvarás judiciais dos valores indicados na petição de id. núm 105598464.
Certifique-se acerca de custas finais, e não havendo necessidade do recolhimento, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 10:21
Expedido alvará de levantamento
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23/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064594-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 104750841, intime-se a parte exequente para, em 10 dias declinar nos autos memória descritiva e atualizada dos valores a serem levantados por meio de alvarás, em favor da exequente, inclusive com seus dados bancários, bem como dos advogados.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:06
Determinada diligência
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11/11/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MACHADO LEITE em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:44
Juntada de despacho
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10/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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08/11/2023 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MACHADO LEITE em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 05:13
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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17/05/2023 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:21
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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04/09/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:47
Recebidos os autos
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20/05/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2020 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MACHADO LEITE em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 10:17
Processo migrado para o PJe
-
21/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTRA-RAZOES 21: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2019 NF 01/19
-
21/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 11/2019 13:33 TJECZ13
-
23/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 10/2019 P027602192001 15:01:09 BANCO D
-
14/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 14: 10/2019 P027602192001 14:05:56 BANCO D
-
25/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2019 DESPACHO
-
23/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2019 NF 161/1
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
-
07/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 08/2018 PA04343182001 14:16:32 MARIA D
-
07/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 08/2018 PA04343182001 06/08/2018 17:30
-
01/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 08/2018 SENTENCA
-
01/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/08/2018 025176PB
-
30/07/2018 00:00
Mov. [461] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO 30: 07/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2018 NF 131/1
-
20/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2018 P002148182001 11:19:28 MARIA D
-
20/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2018
-
23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2018 P002148182001 17:22:34 MARIA D
-
13/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 12/2017 DESPACHO
-
11/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2017 NF 181/1
-
22/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2017 P027512172001 12:15:07 BANCO D
-
10/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P027512172001 15:16:49 BANCO D
-
03/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 01: 03/2017 P015897162001 15:46:21 MARIA D
-
01/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 PA08728162001 17/06/2016 10:33
-
17/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 PA08728162001 13:06:54 MARIA D
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/06/2016 013771PB
-
30/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P015897162001 10:54:23 MARIA D
-
19/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 11/2015 D088702152001 13:37:04 001
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19/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 19: 11/2015 P09068015200
-
19/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2015
-
03/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 03: 11/2015 P09068015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 09/2015 BANCO DO BRASIL S/A
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
05/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 10/2014 AUTOS AUTUADO EM
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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