TJPB - 0069357-70.2012.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069357-70.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069357-70.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101412174, que acolheu os embargos de declaração para reconhecer a obscuridade apontada.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:30
Determinada diligência
-
07/10/2024 08:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de GISONALDO DOS SANTOS BEZERRA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069357-70.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069357-70.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 93634367, cujo para dispositiva é a seguinte: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE DESBLOQUEIO formulado pelo Executado, mantendo bloqueada a quantia de R$ 781,95, correspondente a 30% dos vencimentos do Devedor.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do Réu/Executado, para levantamento do valor de R$ 4.243,62, com os acréscimos legais.
Após, intime-se a Exequente para juntar planilha com o demonstrativo atualizado do seu crédito, abatendo-se a quantia acima liberada.
Em seguida, oficie-se ao órgão pagador do Executado para que desconte, mensalmente, o percentual de 20% dos vencimentos do Devedor, depositando tais valores em conta corrente indicada pelo Credor, até o limite do débito remanescente.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:57
Determinada diligência
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15/07/2024 11:57
Deferido o pedido de
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10/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069357-70.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente/Exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID 64796438, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 09:35
Juntada de Ofício
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27/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:54
Determinada diligência
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26/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:01
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 21:54
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
10/02/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:36
Determinada diligência
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15/12/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 22:45
Determinada diligência
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10/10/2022 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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08/12/2021 03:16
Decorrido prazo de GISONALDO DOS SANTOS BEZERRA em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:20
Juntada de Ofício
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28/02/2021 16:32
Juntada de Certidão
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15/02/2021 12:26
Juntada de Ofício
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18/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 17:42
Juntada de Ofício
-
30/04/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/08/2019 12:56
Conclusos para despacho
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30/07/2019 04:16
Decorrido prazo de GISONALDO DOS SANTOS BEZERRA em 29/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2019 10:13
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2019 09:40
Processo migrado para o PJe
-
26/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 06/2019 D021351192001 14:43:46 002
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26/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 26: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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26/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2019 NF 88/19
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26/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 06/2019 14:44 TJE9430
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12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 77/19
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27/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2019
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20/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2019 P004663192001 17:50:23 CREDISE
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20/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2019
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19/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P004663192001 18:28:34 CREDISE
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12/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2019 DESPACHO
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08/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2019 NF 13/19
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11/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 01/2019
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29/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 29/08/2018 P040002182001 15:
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29/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2018
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28/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 28/08/2018 P040002182001
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14/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2018 DESPACHO
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10/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2018
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10/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2018 NF 107/1
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26/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2018 CERTIFICADO
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26/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2018
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23/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2018 DESPACHO
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21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018
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23/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P064427172001 13:59:57 CREDISE
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23/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2017
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20/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 P064427172001 17:52:08 CREDISE
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11/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2017 DESPACHO
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09/10/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 09: 10/2017 14:17 TJE9430
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09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2017 NF 160/1
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22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P048685162001 12:10:18 CREDISE
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22/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2017
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22/06/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 22: 06/2017 12:21 TJE9430
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20/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 04/2017 CERTIFICADO
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20/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2017
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03/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 03/2017 DESPACHO
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01/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 03/2017
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01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017 NF 20/17
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26/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2016
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26/09/2016 00:00
Mov. [945] - REVOGADA DECISAO ANTERIOR 26: 09/2016 REVOGADO DESP 94/94V
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26/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 26: 09/2016 REMETA-SE
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03/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2016 INTIMAÇÃO ORDENADA
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18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2016
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16/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P048685162001 17:05:29 CREDISE
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19/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2016 DESPACHO
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17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 17/16
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28/01/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 25: 01/2016 CERTIFICADO TRANSITO
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05/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2015 SENTENÇA
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01/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2015 NF 131/1
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29/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2015 SENT. REG. LIVRO 42/ F.24
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24/09/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 23: 09/2015 SENTENCA JULG PROCEDENTE
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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23/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2014 DEV. PARA CLS/SENTENçA
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23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 07: 07/2014
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15/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2014
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20/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2014
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07/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2014 DESPACHO
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05/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2014 NF 13/14
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26/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2013 INTIME-SE
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13/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2013
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13/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
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06/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 09/2013
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04/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/09/2013 015357PB
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03/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2013 DESPACHO
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27/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 08/2013 A IMPUGNACAO
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14/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2013
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01/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 08/2013 GISONALDO DOS SANTOS BEZERRA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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22/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2013 CITE-SE
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05/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05122012
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05/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122012
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20/11/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 20112012 015357PB
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20/11/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19112012
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09/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09112012
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09/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07112012 NF 123: 12
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03/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102012
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03/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03102012
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28/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28092012
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28/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092012
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23/07/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 23072012
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23/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23072012
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15/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [909] - DECISAO MANTIDA 14062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [435] - INFORMACOES PRESTADAS 14062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15062012 INFORMACOESTJ
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15/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 05062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05062012
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31/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31052012
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31/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052012
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28/05/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 28052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 21052012 015357PB
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16/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 11052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16052012
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07/05/2012 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 21032012
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07/05/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 04052012
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07/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052012
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13/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13032012 JPIA
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13/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2012
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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