TJPB - 0128013-20.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0128013-20.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para desbloqueio dos valores residuais constritos junto ao Banco Santander.
Em anexo, acosto o comprovante de desbloqueio.
Ciência à parte executada INTERCITY ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA SE LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:16
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 12:16
Deferido o pedido de
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07/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:49
Processo Desarquivado
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128013-20.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovida/executada para recolher as custas finais calculadas de id 98362754, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:53
Juntada de Informações
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13/08/2024 10:18
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 10:18
Juntada de Alvará
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13/08/2024 10:17
Juntada de Alvará
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13/08/2024 10:16
Juntada de Alvará
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11/08/2024 18:02
Determinada Requisição de Informações
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11/08/2024 18:02
Expedido alvará de levantamento
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11/08/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128013-20.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se a parte executada para pagamento do saldo remanescente do débito indicado ao Id 89965592 (R$ 1.846,60), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 20:50
Juntada de Informações
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20/05/2024 11:47
Juntada de Alvará
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20/05/2024 11:46
Juntada de Alvará
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20/05/2024 11:46
Juntada de Alvará
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20/05/2024 11:45
Juntada de Alvará
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17/05/2024 11:59
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 11:59
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 11:59
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0128013-20.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada solicitação de bloqueio on line na modalidade teimosinha no CNPJ raiz da parte executada, foi levado a efeito a constrição em conta corrente, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
Atentem-se as partes que o valor bloqueado junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A. foi transferido para conta judicial vinculada ao feito, e as demais constrições junto às outras instituições financeiras já constam liberadas.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 08:10
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128013-20.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ouça-se o impugnado, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 15:42
Deferido o pedido de
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14/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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10/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 22:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de IC SOLUCAO EM HOTELARIA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 01:24
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:42
Outras Decisões
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23/03/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
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02/02/2023 23:04
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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12/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 19:21
Conclusos para despacho
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01/07/2022 01:18
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:18
Decorrido prazo de Miguel Moura Lins SIlva em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:05
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:55
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 20:48
Decorrido prazo de ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:57
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:09
Determinada diligência
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25/05/2022 18:05
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 21:12
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
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09/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:41
Conclusos para despacho
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04/11/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 01:59
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS em 17/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:22
Conclusos para despacho
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14/06/2021 14:20
Recebidos os autos
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14/06/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2019 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
09/04/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2019 11:52
Processo migrado para o PJe
-
08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 04/2019 MIGRAçãO PJE
-
08/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 08: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2019 NF 32/19
-
08/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 04/2019 16:07 TJEJP22
-
06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2019 PA00447192001 14:10:56 JOSE PE
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2019 ATO ORD. PRATICADO
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25/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2019 PA00447192001 25/02/2019 15:09
-
25/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 02/2019 015112B
-
06/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2019 015112B
-
05/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 02/2019 NF 09/19 PUBLICADA NO DJE
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01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 09/19
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01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 09/19 EXPEDIDA
-
29/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 01/2019 CERTIDAO EXPEDIDA
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11/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2018 CERTIFIQUE-SE
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28/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 11/2018 P049035182001 15:02:21 INTERCI
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28/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2018
-
26/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 26: 10/2018 P049035182001 12:30:23 INTERCI
-
17/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2018
-
04/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/10/2018 015112B
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01/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 10/2018 NF 74/18 PUBLICADA NO DJE
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27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2018 NF 74/18
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27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2018 NF 74/18 EXPEDIDA
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25/09/2018 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 25: 09/2018 SENT. REG. ELETRONICAMENTE
-
06/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 P034025182001 12:20:26 JOSE PE
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06/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 06: 08/2018 PA04161182001 12:20:26 JOSE PE
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06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
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27/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 07/2018 AUTOS DEVOLV ADV
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27/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 07/2018 PA04161182001 27/07/2018 11:05
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23/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P034025182001 15:31:16 JOSE PE
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23/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/07/2018 015112B
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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02/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2017 NF EXPECA-SE
-
30/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 P026082172001 10:45:14 INTERCI
-
05/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 05: 05/2017 P026084172001 10:45:14 INTE
-
04/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2017 P026082172001 16:03:10 INTERCI
-
04/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 05/2017 P026084172001 16:04:19 I
-
26/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 04/2017 NF 34/17 PUB NO DJE
-
24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2017 NF 34/17
-
24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2017 NF 34/17 EXPEDIDA
-
29/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2017 NF EXPECA-SE(MARçO)
-
15/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2017 CERTIDAO EXPEDIDA
-
15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 04/2015 015112PB
-
13/04/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 04/2015 NF 25/15 PUBLICADA NO DJE
-
13/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/04/2015 015112PB
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2015 NF 25/15
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2015 NF 25/15 EXPEDIDA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014 NF EXPECA-SE
-
16/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 16: 05/2014 JUNT. EMB. DE DECLARACAO
-
16/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 25: 02/2014 SENT. REG. L1/14, FL. 67
-
23/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2013 JUNT. PETICAO
-
23/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2013 015112B
-
11/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 09/2013 NF 133/13 PUB. PZ DECORRENDO
-
11/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/09/2013 015112B
-
09/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2013 NF EXPECA-SE
-
09/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2013 NF 133/13 EXPEDIDA
-
23/07/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 23: 07/2013 15:00 3A VARA CIVEL
-
23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 23: 07/2013
-
01/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 06/2013 JOSE PEREIRA MARQUES FILHO
-
28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 06/2013 INTERCITY HOTEIS INTELIGENTES
-
25/06/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 23: 07/2013 15:00
-
07/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2013 DESIGNAR AUD
-
10/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2013 JUNT. DE PETICAO
-
10/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2013
-
09/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 05/2013 014373B
-
29/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/04/2013 014373B
-
25/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 04/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2013 NF EXPEDIDA 51/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2013 PROC. DESPACHADO
-
14/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 03/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2013 PRAZO DECORRENDO
-
23/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 01/2013 MANDADO EXPEDDIDO/AG.DEVOLUçãO
-
23/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 01/2013 MANDADO EXPEDIDO/AG.DEVOLUçãO
-
16/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2013
-
16/01/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 16: 01/2013 CITACAO ORDENADA
-
18/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18122012 JPAZ
-
18/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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